| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, e dá outras providências. |
| native_id | 2096 |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 612026, DE 2 DE MARÇO 082026
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminho à consideração desta augusta Câmara Municipal, através de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres - CMOM no Município de lcapuí. A pÍesente proposição
tem por objetivo instituir um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa
e fiscalizatória, destinado a promover políticas públicas com perspectiva de
gênero. Esta iniciativa busca eliminar o preconceito e a discriminação,
assegurando a igualdade e ampliando o controle social sobre as açôes voltadas
às mulheres em nossa cidade.
Nesse sentido, o CMDM atuará na Íormulaçâo de diretrizes e no apoio a
políticas em áreas fundamentais como saúde, prevenção à violência, educação
e trabalho. O conselho será um elo vital entre a administração pública e a
sociedade civil, sendo composto de forma paritária por 8 membros que
representarão ambos os setores. Alem de fiscalizar o cumprimento da legislaçáo
vigente, o órgão terá o papel essencial de receber e acompanhar denúncias de
violaçáo de direitos, garantindo uma rede de proteção mais robusta e articulada.
Saliente-se que a estrutura e o suporte administrativo necessários ao
pleno funcionamento do conselho serão prestados pela Secretaria Municipal de
Proteçáo Social. A participação no CMDM será considerada função pública
relevante e não remunerada, reforçando o compromisso com o interesse público
e o exercício da cidadania. A proposta também prevê a attemância de gestáo e
a transparência das sessões, que possuirão caráter público para toda a
comunidade.
Assim, por tratar-se de matéria de notório interesse social e humano,
solicito a tramitação deste Projeto de Lei que ora submeto à consideração de
Vossa Excelência e de todos os que integram este Egrégio Poder Legislativo de
forma urgente/urgentíssima. Aproveito o ensejo para elevar protestos de
estima e elevada consideração a Vossa Excelência e aos demais edls, que
brilhantemente atuam em prol da nossa população.
Atenciosamente,
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Govemo - Ássessoria Juidica
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FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
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PRoJETO DE LEt No 006/2026, DE 02 DE MARçO DE 2026
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS
MULHERES - cMDM, E DÁ ourRAs pnovroÊHctes
O PREFEITO MUNICIPAL OE rcNPUí, O Sr. FRANCISCO KLEITON
PEREÍRA no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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oa cnraÇÃo E FTNALIDADE
Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM -
órgão colegiado, que tem porfinalidade promover, em âmbito local, políticas para
as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem eliminar o preconceito e a
discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social
sobre as referidas políticas.
Art. 2o O Conselho terá natureza consultiva, deliberativa e fiscalizatória
CAP|TULO II
DAS COMPETÊXCIIS
Art. 3o Compete ao Conselho Municipal de Direitos das Mulheres:
| - Formular diretrizes e propor polÍticas em todos os níveis da administração
pública direta e indireta, com o otjetivo de eliminar quaisquer discriminações;
ll - Colaborar com os demais órgáos da administração pública municipal no
planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher,
especialmente nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação,
cultura e trabalho;
lll - Receber denúncias de violação dos direitos das Mulheres, encaminhá-las e
acompanhá-las junto aos órgãos competentes;
lV - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e campanhas educativas
sobre a condição das Mulheres;
V - Promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituiçóes e
órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e
privado;
Vl - Acompanhar e fiscalizar o cumpÍimento de Iegislação e convenções coletivas
que assegurem os direitos das Mulheres;
Vll - Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e
implementação de metas e prioridades para assegurar a igualdade;
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA
MUNICIPALDE ICAPUÍ
Secretaria de Governo - Ássessoria Juidica
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA
MU\IICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo - Assessoia Jurídica giclFuí
VIll - Apoiar o órgão de articulação de políticas para as Mulheres, vinculado à
Secretaria de Proteção de Social;
lX - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando incentivar
o intercâmbio sobre a promoção dos direitos das Mulheres;
X - Articular-se com movimentos de mulheres e outros conselhos para ampliar a
cooperação mútua;
Xl - Elaborar e propor modificações em seu regimento interno.
CAPITULO III
DA COMPOSTçÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4o O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres será composto por I
membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 representantes do
Poder Público e 4 representantes da Sociedade Civil.
§ 1o As representantes governamentais serão indicadas pelo poder público
municipal e as representantes da sociedade civil serão indicadas pelas
Entidades não-Governamentais eleitas para comporem o Conselho;
§ 2o O Poder Executivo estabelecerá, em Decreto, as regras de funcionamento
do Conselho, considerando o seu Regimento lnterno e a composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observada a indicação dos
representantes da sociedade civil por entidades não-Governamentais.
Art. 5o Compete ao Chefe do Poder Executivo a nomeaçáo, através de Portaria,
dos representantes que comporão o Conselho.
Art. 6o O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres reunir-se-á, ordinária ou
extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou mediante
requerimento de, no mínimo, 06 (seis) de seus membros titulares.
§ 1o As reuniões ordinárias ocorreráo com periodicidade mínima trimestral.
§ 20 As sessões do Conselho possuem caráter público, sendo assegurado o
direito à voz aos cidadãos presentes, conÍorme critérios de ordem e tempo
estabelecidos pela Presidência, permanecendo o exercício do voto restrito aos
conselheiros titulares ou suplentes em eÍetivo exercício da titularidade.
Art.7o As reunióes ordináías devem ser convocadas com 05 (cinco) dias úteis
de antecedência.
Art. 80 As deliberações serão formalizadas por resolu@es.
Art. 9o Poderão ser instituídas comissões temáticas temporárias.
Art. 10. A participação será considerada função relevante e não será
remunerada.
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MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaría de Governo - Ássessoüa Jurídica
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Art. 11. O Regimento lnterno definirá a estrutura e funcionamento detalhado.
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DA DIRETOR]A E MANDATO
Art. 12. A diretoria será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários.
Art. 13. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única reconduçáo
Art. í4. Facultativamente, haverá alternância na presidência entre Poder Público
e Sociedade Civil a cada gestão.
Art. 15. A vacância da função de conselheiro, titular ou suplente, ocorrerá antes
do término do mandato de 02 (dois) anos nas seguintes hipóteses:
l- Renúncia expressa, apresentada formalmente por escrito à Mesa Diretora;
ll - Superveniência de inadequação aos requisitos de investidura previstos no
Art. 40 desta Lei;
lll - Ausência injustiÍicada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco)
alternadas, no período do mandato, computadas tanto as sessões ordinárias
quanto as extraordinárias.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Proteção Social prestará todo apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM.
Art. 17. O Poder Executivo expedirá os atoo necessários à regulamentaçáo desta
Lei, no que couber.
Art. í8. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFETTURA MUNTCTPAL DE ICAPUí-CE, EM 2 DE MARçO DE
2026.
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oâr.: 02/o3/2026 rr: úrta43OO
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FRANCISCO KLEITON PERElRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
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