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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAmplia o número de vagas do Cargo de Técnico em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem (Técnico em Enfermagem), no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos no Quadro Funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretorio de Governo - Assessorio Jurídico
J
GAPUI
,gI
MENSAGEM AO PROJETO OE LEI COMPLEMENTAR N'005/2026, DE 9 OE
MARçO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Senhores(as) Vereadores(as)
Colenda Casa Legislativa
Submetemos para apreciaçâo de Vossa Excelência e dos que fazem parte
dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo
ampliar o número de vagas do cargo de Técnico em Seguridade social, Especialista
em Enfermagem (Técnico em Enfermagem), no plano de caneira, cargos e
remuneração do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do poder
executivo municipal e dar outras providências.
lnicialmente, deve ser destacado que este Projeto de Lei Complementar
segue as normas gerais da Lei Complementar no 095, de 26 de fevereiro de 1998 e
do Decreto no 9191, de 10 de novembro de 2017, que estabelece as normas e as
diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de
propostas de atos normativos em âmbito federal (este de aplicação facultativa em
âmbito municipal), com o fim de evitar dicotomias interpretativas, deixando sua
redação clara, precisa e com ordem lógica.
A presente alteração de atos normativos seÉ realizada por meio da
substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo (conforme possibilita o ar1. 12,
lll, da Lei Complementar no 095, de 26 de fevereiro de 1998 e o art. 16, do Decreto
no 91 91 , de 1o de novembro de 2017)_
Destaca-se que conforme o art. 17, Vl, do Decreto no g1g1, de 1o de
novembro de 2017 os dispositivos que não terão o seu texto alterado serão
substituídos por linha pontilhada, todavia, a inexistência de linha pontilhada não
dispensará a revogação expressa do dispositivo.
A cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas as
disposiçÕes que seÉo revogadas, não sendo possível a utilização da expressão
"revogam-se as disposições em contrário".
A presente Lei complementar visa criar vaga de cargo de provimento efetivo
no quadro funcional do Poder Executivo Municipal deconente de decisão judicial da
Primeira câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do óeará, por
julgamento de Turma e decisão unânime, constante do processo n. 3000254-
32.2024.8.06.0035, Acordão (ld do documenlo 173442507), bem como Despacho
da laYara cível da comarca de Aracaü (lD do documento 190335934) consistente
em Ação de Obrigação de Fazer, a qual determina a convocação da Sra.
SANDRILEUZA DA cosrA PERETRA, rnscrição 000408587, B" clássificada no
cadastro reserva, para o cargo de técnico de enfermagem, no concurso púbrico da
Q av zu ae .rr,Éo N. s1a3 cêhtó. c-p 6261O-C,OO o Oê S.o , sôt
1
ESTAOO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretorid de Governo - Assessorio lurídico
Prefeitura Municipal de lcapuí-CE, Edilal0O112021, e suas respectivas retifica@es,
resultado homologado em 221212022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará no dia 231212022, Edição 2898.
Por se revestir de matéria que emana do Poder Judiciário para cumprimento
de sentença em pedimos as Vossas Excelências gue façam tramitar o presente
projeto em regime de uRcÊNclA - URGENTíSSIMA.
Atenciosamgnte, FRANCrsco À!:ndo d. íoÍ@ die.ár
[ã[,31*o,,,0 ffiilffxt
1392 11re.4a 4300
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
Q av zz ac .,ratr-,o Nó sia3 cênr@. cêp 62slD ocro O r). s.e . sê: o7.so À-q 13.30
$aêÂFuiu*
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-F
ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretdrio de Governo - Assessoria lurídico
PROJETO DE LEt COMPLEMENTAR N'005/2026, DE I OE MARçO OE2026
O PREFEITO TI'UNICIPAL DE ICAPUI, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, NO USO
de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conÍormidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de lcapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar.
Art. 10 Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico
em Seguridade Social, Especialista em EnÍermagem, nomenclatura dada ao
outrora denominado cargo de Técnico em Enfermagem, a qual se somam as 18
(dezoito) vagas previstas no anexo ll da Lei Complementar n. 1'1112022, de 9 de
junho de 2022, e a I (uma) vaga criada pela Lei Complementar n. 14512O24, de
13 de dezembro de 2024, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas
no Anexo ll da Lei Complementar no 11112022, de 9 de junho de 2022.
Art. 2o O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela
de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento
nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizaçóes
monetárias oconidas.
Art. 3o As despesas deconentes desta Lei Complementar conerão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAçO DA PREFETTURA MUNtCtpAL DE tCApUl.cE, g DE MARçO OE2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
sIGAPU
J
I
Q av zz ac Jrrcro Nc 5ta3 cêôt.o, c-p 62s1o ooo o n s.o . sô, o7,3o Às 13.3(t
-r￾AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO
EM SEGURIDADE SOCIAL, ESPECIALISTA EM
ENFERMAGEM FÉCNICO EM ENFERMAGEÍVI), NO
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENC]MENTOS DO
QUADRO FUNGIONAL DE SERVIOORES DE
PROVIMENTO EFET]VO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCNS.
ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAT DE TCAPUÍ
Secretaria de Administração e Finanças giõÃ'Fui**,
Iupacro onçeuoutÁnro E FINAilcEIRo soBRt aMpLrAçÃo po xúrupno
DE vAcAs Do cARGo op tÉrrrco EM spcIrRrDADE socIAL, EspEcIALrsrA
EM ENFTRMÂceu 1tÉcrrco EM ENroRuAcEMl, ryo pLÂrÍo DE CARREIRA,
CARGOS E VErrCIlrEIrT(Xr DO QUAITRO Ft IICIOITAL DE STRVIIX)RES DE pRovIMEIrro EFETrvo Do poDER Expcurwo tfirNrcrplL op rcnpuÍ-cp
MARçO DE2O26
€) ^v 22d-r-Ér.E Gro-s-c-s-r-o
b-.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICtPAt DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças iõlüiui
DEMONSTRÂTIVO DO IMPACTO ONQAUNXTIíNTO E FINANCEIRO
1. SNTOPSE FATICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na
Gestão Pública, ao qual, as Finanças Púbücas e o Endividamento Estatal passararn
a ter nova conotação no âmbito do Direito e da relaçào norma-fato-sanção com a
finalidade de eútar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.
previsào no art.
Fiscal, que prevê:
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem
16 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabüdade
Art. 16. A criação, eryansão ou aperfeípamento de açáo
gouernamental que acanrete aumento da despesa será
aampanhaáo de:
I - Estimaüua do impacÍo orçamentdrio-frnaneiro no exercício em
que deua entrar em vigor e nos dois subseqtentes;
II - Declaraçdo do ordenador da despesa de que o aumento tem
adeqtação orçamentária e fuunceira com a leí orçamentdría anual
e ampaübilidade om o plano pluríanual e com o lei de diretrizcs
orçame ntárias. /Grilos nossos/
E ainda:
Arí 77. Consídero-se obrigatória de caráter antinuado a despesa
carrente deiuada de lei, medida provisôria ou ato administratiuo
normaüuo que fiscem para o ente a obrigação legal de sua execaçdo
por um pedodo superior a dois exercícios.
§ fe Os atos Erc criarem ou aumcntarem despeso de que trata
o caput deuerão ser instruídos cnm a estimatiua prevista no inciso I
do art. 76 e d.emonstrar a origem dos recrfisos para ssu cusÍeio.
g) av 22 d- .,-s-,lp o ó- 3-ê - s-r - o
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUÍTICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças 'gidÀÍiui
§ % Para eJeito do atendimento do § 1o, o ato será. aampanhado
de comprouaçã.o de que a despesa ciado ou aumentada ndo
afetará as metas de resultados fiscais preui.sta.s no anexo referido
no § 7e do art. zlo, deuendo seus efeitos finonceiros, nos pertodos
seguintes, ser ompensa.dos pelo aumento permanente de receitq
ou pela redução permanente de despesa.
§ 3s Para efeito do § 2s, ansidera-se aumento permanente de
receita o proueniente da eleuação de alíquotas, ampliaçdo da base
de cálanlo, majoraçdo ou criação de tibuto ou contibuiçào.
§ & A despesa de que trata este artigo não serd e:cecutada antes
da implementaçdo das medidas referiáas no § 2e, as quais
integrardo o instrumento Ete a criar ou aumentar.
§ @O disposto no § Ío não se aplica ds despesas destinadas ao
seruien da díuida nen ao reajustanento de remtneraçõo de
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constíhtiçdo.
§ 7e Considera-se aumento de despesa a prot-rogaÇdo daquela
ciada por prazo determínado.
O que o presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio
Fiscal do Município restará garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto demonstramos o seguinte perÍil:
Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos à produtividade à IneÍiciência
Econômica I Capacidade Econômica
g) ^v 22 d- r-n-r€ @r l* s-o - 3ár
§ tle A amprouação referida no § 2e, apresentada pelo proponente,
anterá, as premissa.s e metodologia de cálculo utilizadas, sem
prejuízo do exame de ampatibilidode da despesa com as demais
norÍnos do plano pluianual e da lei de dietrizes orçamentáias.
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PREFEITURA MUNTCIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças iâiêÃ'F-li**
2. Do Impacto Orçameotárlo e Fiaancelro
Tratâ-se de impacto orçamentário e Íinanceiro sobre ampliação
do número de vagas do cargo de Técnico em Seguridade Social, especialista em
Enfermagem (técnico em enfermagem), no plano de carreira, caÍgos e vencimentos
do quadro funcional de servidores de proümento efetivo do Poder Executivo
Municipal de Icapui-CE.
Nesse sentido apresentamos os seguintes montaÍrtes:
Cargo Quantidade Vencimento (R$l Total íR$l
Técnico em Seguridade Social,
Especialista em Enfermagem, t.7 17 ,77 1.717,77
Nesse Contexto considerando as obrigaçôes trabalhistas e previdenciárias
atingirá o seguinte moÍrtante:
Descrlçâo varor (R$)
Aumento Total Mensel Rô
L.7L7,77
Encargos Previdenciários R$
480,98
Encargos Previdenciários - Alíquota Suplementar R$ 60,72
Impacto Mensal R$
2,258,87
Total 12 Meses + 13" Salario R$
29.365,28
1/3 Férias R$
752,96
Total Impacto Anual Rf
30.118,23
Nesse contexto o impacto orçamentário e linanceiro atingirá
anualmente o montânte de R$ 30.1 18,23 (trinta mil, cento e dezoito reais e ünte e
três centavos).
3. Do Inpacto Orçameatárío e Flaancelro dos três últirnos exercíclos.
o1
-
ESTAOO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças ráiêAÍiuí
As Despesas com Pessoal tem como limite legal previsto no Art.
19 da L.ei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo o Limite de 54o/o
(Cinquenta e Quatro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida.
Diante dos exercícios anteriores as despesas de pessoal atingiram
os seguintes montantes:
a) hercício 2O19
75.413.743,13 39.752.397,52 S2,7to/o
* Foate Relatórto Gereaclal Junto ao Slte do Trlbunal de
Contas do Estado
bl Exercíclo 2O2O
76.271.145,90 44.770.924,44 54,70%
* Fotrte Relatórlo Gi'ereaclal Junto ao §lte do Trlbunal de
Contar do Eetado
c) Erercíclo 2O21
88.544.388,38 +7.215.342,97 53,320/o
* Fonte Relatórlo Gereaclal Junto ao Site do ftibunal de
Contaa do Estado
dl hetcíclo 2o8,2
111.523.866,34 57.86r.968,31 5t,88%
* Fonte Rel,etórlo Giereaelal Junto ao §lte do lHbunal de
Coatas do Ectado
ef Ererciclo 2O23
112.580.932,87 63.96a.A96,77 56,820/o
* Fottte Relatórlo Gereaclal Junto ao Slte do Trlbuaal de
-
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PREFEITURA MUÍ{ICIPAL DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças
f
ICAPUI
Contas do Estado
fl Drercíclo 2O24
124.888.t63,t7 64.390.767,2t 51,56%
+ Fonte Relatórlo de Gestão Fkcâl Junto ao gltlo eletrôalco
do Muaicipio
fl E<ercício 2O25
148.294.97t,72 72.959.65434 49,2oo/o
* Fonte Relatórlo de Gestão Flscel Junto ao aitlo eletrônlco
do Mualciplo
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal preüsto,
inclusive, respeitando o Limite Prudencial previsto no afi. 22 da ki Complementar
1Ol, e demonstraremos ao final o impacto considerando os paÍâmetros
apresentados.
Dessa forma a Prefeitura Municipal de IcapuÍ encontra-se dentro
do limite legal
4, Do Impacto Orçanentárlo Flnancêlro pera os ttês próximos Erercicios
De acordo com as informaçôes supracitadas a variação dos
gastos com pessoal nos três últimos exercícios e ao atuâl atingiram os seguintes
montantes:
PERIODO
RCL DESPESA PESSOAL
2019 75.413.743,13 39.752.387,52
2020 76.277.745,90 44.770.928,84
2021 88.544.388,38 47.2t5.342,97
2022 111.523.866,34 57.861.968,31
g, 
^Y 22 d- J-Ér,E G, ô- s-c - B-r
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ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finançãs iêlitui
,-IF
2023
Considerando
previsão para os
112.580.932,87 63.968.896,71
próximos três
o percentual de aplicação e de
exercícios atingirá os seguintes
o montante e
aumento, a
montantes:
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal
projetado de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e
projetados para os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos
paràmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2OOO - LRF.
5. Dos Orçamentoo Municipal e das Fontes para o Pagamento
2024 124.888.163,17 64_390.76t,21
2025 t44.294.971,72 72.959.65434
Percentual 2OL9 P /2O2O |,140Â 12,620/o
Percentual 2O2O P /2021 16,090/o 5,460/o
Percentual 2021 P /2022 25,95/o 22,55"/o
Percentual 2022 P /2023 o,950/o 10,55%
Percentua.l 2023 P /2024 lo,93o/o o,660/o
Percentual 2024 P 12025 t4,74% t3,3t%
Medie Impacto últlmoa Oó anos 12,3O"/" 1o,86,/o
2025 I 48.294 .97 I ,72 72.959.65a34 72.959.658,34 49,20'v.
2026 r 66.535.987,28 80.8a2.450,46
30.1 18,23
80.912.568,69 48,590/.
2027 187.O20.738,05 89.665.s89,73 30.118,23 a9.695.707 ,97 47 ,96"/.
2028 21o.o25.2t4,* 99.402.fi2,4A 30.118,23 99.432.620,72 47,341vo
2029 235.859.355,55 110.1!)6.760,31 30.1 18,23 11o.226.878,? 4ô,73/.
Ano RCL Derp. Pcaroal Aum€nto D..p. Pg..orl C/
Aurtcnto Pelcêntuel
ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUÍ{ICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças giêliiui
6. DeclaraçÉo do Ordenador de Despesae
Diante do exposto fica declarado que o aumento tem adequaçáo
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentá,rias.
7. Dae Conrldereçóer Fltrais do Inpacto Orçamettárlo e Financelro
Diante de tais constatações obsewamos que o impacto
Orçamentário Financeiro para administraçáo é possível diante das constataçóes
supracitadas.
Icapuí - CE, em 02 de março de 2026.
A!^'r\)/r￾JAITICEDAS M PER.EIRÂ
Se PlaaeJameato, Admiaistração e Flaanças
9) av 22 d- J--.É G, É s-c - s-r , o
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotaçáo
Orçamentária 3.1.9O.11.OO - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os
Valores serâo oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de
despesas previdenciárias junto ao orçaÍnento municipal.

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