| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, para instituir nova função gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, e dá outras providências. |
| native_id | 2102 |
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ICAPUI
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Complementtr n" 00112026
Autoria: Normando Nonato da Silva
Prezadas Vereadoras,
Prezados Vereadores,
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar que promove adequações na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, mediante a criação de função gratificada voltada ao fortalecimento da
comunicação institucional digital, a ser exercida por servidor efetivo do quadro
permanente desta Casa.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a previsão de retroatividade constante
do projeto refere-se exclusivamente aos efeitos decorrentes da atualizaçâo do
salário mínimo nacional, observando-se o direito constitucionalmente assegurado aos
trabalhadores. A Constituição da República garante, em seu art. 7o, inciso IV. a
percepção de saliírio mínimo capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador,
sendo dever da Administração Pública asseguÍar que neúuma remuneração ou
vantagem vinculada ao mínimo legal permaneça em desconlormidade com o valor
vigente. Assim. a retroatividade prevista não constitui ampliação indevida de vantagem,
mas tão somente medida necessária para adequação ao piso nacional estabelecido em
lei.
No merito administrativo. a proposição também busca aperfeiçoar os
mecanismos de comunicação institucional da Câmara Municipal, especialmente no
ambiente digitat. Vivemos em uma realidade em que as redes sociais e as plataformas
digitais tomaram-se instrumentos fundamentais de interação entre o Poder Público e a
população. A sociedade contemporânea demanda informações nipidas, acessíveis e
transparentes acerca das ações govemamenlais e das atividades legislativas.
Nesse contexto, toma-se imprescindivel fortalecer a capacidade institucional da
Câmara para comunicar, informar e dialogar com a sociedade, utilizando as ferramentas
digitais de maneira responsável, estratégica e criativa. As redes sociais, quando
utilizadas com planejamento e orientação institucional adequad4 constituem impoÍante
canal de aproximação entre os poderes públicos e os cidadãos, contribuindo para
ampliar a transparência, incentivar a participação popular e facilitar o acesso às
informações de interesse coletivo.
A iniciativa ora apresentada visa, portanto, estimular uma a(iculação digital
mais eficiente entre o Poder Legislativo e a população de lcapuí, permitindo que a
Câmara Municipal utilize as plataformas digitais para divulgar suas atividades, informar
a sociedade acerca das decisões legislativas, orientar os cidadãos sobre seus direitos e
deveres e colaborar para o fortalecimento da cidadania e da participação democrática.
Rua Joca Geldino, í25, Centío, lcepuí/CE, CEP:628í0'000 lTêlefone: (EE) 3432'í230 CNPJ:
35.0íf ./921000í-27 | Efiail: camaraicapuicê@hotmail.com I www'cmicapui.ce.gov.br
PODER L€GISLATIVO
a
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PODER LEGISLATIVO
Importa ressalEÍ que a função gratificada proposta será exercida
exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal, em consonância com os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública. A designação de servidor
peíencente ao quadro perrnanente assegura maior estabilidade institucional,
conhecimento das rotinas administrativas e compromisso com a continuidade das
atividades do Poder Legislativo, alem de valorizar o corpo técnico da própria Casa.
Trata-se, portanto, de medida que conjuga responsabilidade administrativa,
respeito aos princípios constitucionais e modemização institucional, permitindo que a
Crâmara Municipal acompanhe as transformações da comunicação pública
contemporânea" sem ampliar indevidamente sua estrutura de cargos.
Diante da relevância da matéria e dos beneficios que a iniciativa proporcionará
à transparência e ao relacionamento entre o Poder Legislativo e a sociedade, contamos
com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PleniíLrio José Borges dos Reis. aos 10 de março de 2026.
Normando N da Silva
Pres
Rua Joca Galdino, í25, Contro, lcâpuUCE, CEP: 628í0{00 lTêl€fonê: (88) 34:t2'1230 CNPJ:
35.050.442000í-27 | E-mâil: cemaÍaicapuicê@hotmâil.com I www.cmicâpui.ce.9ov.br
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'00112026, de l0 de março de 2026.
Altera a Lei Complementar no I 34, de 22 de
fevereiro dÊ 2024, para instituir nova função
gatificada no âmbito da Câmara Municipal de
Icapui, e dá outras proüdências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EStAdO dO
Cearâ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
principalmente pela Lei Orgânica e Regimento lntemo, apresenta o presente projeto de
lei complementar:
Art. 20 Adequa a remuneração dos 04 (quafo) cargos de Assessoria
Administrativa ao salário municipal vigente, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 3o O Anexo II da Lei Complementar no 13412024, passará a vigorar na
forma do Anexo I da presente Lei Complementâr.
Art. 4o Cria a Função Gratificada de Comunicação Institucional em Mídias
Digitais destinada a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de lcapuí,
designados para exercer atividades de direção, assessoÍamento, coordenação e
orientação sobre estratégias de comunicação institucional no ambiente digital.
Art. 5o Fica acrescentada no Anexo IV - Das Funções Administrativas, com
denominação da função e $atificações, da Lei Complementar no 134/2024, a função
gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais. na forma do Anexo II da
presente Lei Complementar.
Art. 6o Insere o art. 46-8 na Lei Complerneatar no 13412024, com a seguinte
redação:
Parágrafo único. Constituem atribuições da função
gratificada de Comunicação lnstitucional em Mídias
Digitais:
I. coordenar, sob orientação da Presidência, a
comunicação institucional da Câmara nos meios
digitais;
II. supervisionar a divulgação institucional de
atos, sessões e eventos nas redes sociais;
IlL articular-se com os setores intemos para
uniformização das informaçôes divulgadas nos
meios digitais;
Rua Joca Galdino, 125, CentÍo, lcapuítcE, CEP: 628'10'000 lTêlofono: (88) 3432-í230 CNPJ
35.050./t42l0001-2? | Enail: camareicepuicê@hotmail.com I www.cmicapui'cê.gov.br
Art. 1o A Lei Complementar n' 134, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com as alterações promovidas por esta Lei.
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PODER LEGISLATIVO
IV. prestar ÍrssessorÍunento estratégico à
Presidência quanto à comunicação institucional
digital;
V. exerceÍ outras atividades correlatas.
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 8' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros de adequação ao saliírio-mínimo a lo de janeiro de 2026.
Normando N Silva
Pre
Rua Joca Galdino, '125, Centro, lcepuÍ/CE, CEP: 62E'10{00 lTelefone: (88) 3432'1230 CNPJ:
35.050.44210001-27 lE-mail: cameraicapuice@hotmail'com I www'cmicâpui'ce'gov'br
Pleniirio José Borges dos Reis, aos l0 de março de 2026.
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ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÂO, COM DENOMINAÇÃO
DO CARGO, QUANTITATIVO E VENCIMENTO.
Plenário José Bor s dos Reis. aos l0 de março de 2026.
Normando da Sih a
Cargos Quantidade
Vencimento
por cargo
Vencimento
total
Procurador Legislativo Municipal 0t R$ 6.735.33 R$ 6.735.33
Assessor Jurídico Conciliador 01 R$ 4.822,18
Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher 0t R$ 4.822,l 8 R$ 4.822,18
Ouvidor Geral 0l R$ 2.012,74 R$ 2.012.74
Controlador Interno 01 R$ 3.144.90 R$ 3.144,90
Diretor Administrativo Geral 01 R$ 4.974.18 R$ 4.974,18
Gestor ContÍatação 01 R$ 1.991,77 R$ 1.991,77
Fiscal de Contrato 01 R$ 1.991,77 R$ 1.991,77
Coordenador Institucional 01 R$ 2.900.00 R$ 2.900.00
Diretor 07 R$ L991,77 R$ 13.942,39
Coordenador 03 R$ 1.771,63 R$ 5.314.88
Assessoria Legislativa 08 R$ 1.677,28 R$ 13.418,24
Assessoria Administraliva 04 R$ 1.621,00 R$ 6.484.00
Assessoria Parlamentar l1 R$ 1.708.73 R$ 18.796,02
Total Geral R$ 91.350,58
Rua Joce Geldino, í25, centro, lcapuÍ/cE, cEP: 628'10{100 | Telefone: (88) 34321230 CNPJ:
35.050.4420001-27 I E-mail: cemaraicapuicê@hotmail.com I www.cmicapui.ce.gov.br
PODER LEGISLÁTIVO
R$ 4.822,1 8
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PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
Das Funções administrativas, com denominação da função e gratificações
FUNÇÃO GRATIFICADA
Função de Conüoladoria Rs 2.196,61
Função de Encarregado de Proteção de Dados Rs 2.196,61
Função de Direção R$ 1.216,03
Função de Coordenação R$ 576.s7
Função de Ouvidor RS 786.23
Agente de Contratação R$ 1.572,45
Equipe de Apoio R$ 691.88
Função de Fiscal de Contrato R$ 1.216,03
Função de Gestor de Contrato R$ 1.216.03
FunÇão de Comunicação Institucional em Mídias Digitais RS 1.216,03
Plenririo José Borges dos Reis, aos l0 de março de 2026.
Normando Non Silva
Presi
Rua Jocâ Galdlno, 125, CentÍo, lcapuÍ/CE, cEP:628í0-000 lTeleÍone: (88) 34321230 cNPJ:
35.050.442000í-27 | E-mail: cameraicapuice@hotmeil.com I www.cmicâpui.ce.gov.br
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