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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaReconhece o reajuste do vencimento dos professores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DOCEARÂ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
Secretaria de Govcmo - Assessoria Jurídica
r:5iêÃiiui
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 6/2026, DE 9 DE ABRIL DE
2026
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de lcapuí
Srs. Vereadores,
Submetemos para apreciaçáo de Vossa Excelência e dos que fazem parte dessa
augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar anexo, que dispõe sobre o
reconhecimento do reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores
Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magisterio Público Municipal de
lcapuí para o ano de 2026 para fins de paridade de aposentados e pensionistas.
Em data de 13 de abril de 2022, Íoi promulgada a Lei Complementar no
10512022, que tratou da insütuiçáo do plano de cargos, caneira e remuneração do
magistério público municipal de lcapuí para os integrantes do quadro de magistério da
Secretaria de Educação de lcapuí.
Os anexos lll e lll-A da reÍerida Lei Complementar apresentou novas tabelas
vencimentais aos professores e coordenadores pedagógicos do município de lcapuí-CE.
O presente Projeto de Lei Complementar promove o reajuste na nova tabela
vencimental (anexos lll e lll-A da Lei Cornplementar n. 105, de 13 de abril de 2022,
alterada posterioÍmente pelas Leis Complementares n. 126, de 13 de abril de 2023 e
149, de 10 de abril de 2025), reconhecendo o reajuste do vencimento dos Professores e
Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público
Municipal de lcapuÍ para o ano de 2026 (compreendidos aposentados e pensionistas
detentorês da paridacíe) no ímporte de 5,4o/o (cinco vírgula quatro por cênto).
lmportante írisar que o percentual supracitado acompanha exatamente a Portaria
MEC n. 82, de 29 de janeiro de 2026, a qual divulga o valor do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magisterio Público da Educação Básica para o exercício de 2026, publicada
no Diário Oficial da Uniáo em 30 de janeiro de 2026.
Por se revestir de matéria de grande relevância e interesse para os servidores
envolvidos, e do próprio Município, pedimos as Vossas Excelências que façam tramitar
o presente projeto em regime de URGÊNCA - URGENTíSSIMA.
Aproveito o ensejo gara elevar protestos de estima e consideraçjo a Vossa
Excelência e aos demais edis, que brilhantemente atuam no Poder Legislaüvo deste
Município.
Atenciosamente,
FRANCISCO 
^sinàdo 
de íoímà digitat
KLEITON po, FRÂNclsco xLÊíÍoN
PEREI RAso45 270 r'rff im';l$ 
*'
392 093*27 -o]oo',
FRANCISCO KLE]TON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuÊCE
I^" rr..r"*,'- N-51a:r(:-nrrô.(:.n,izs'i)(xx)OÍ),.s. .n)/\s,j.ro
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITI.'RA MUNICIPAL DE ICAPUi
Secretaria de Govemo - Assessoria Jurídica
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 6/2026, DE 9 DE ABRIL DE 2026
RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS
PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGOGICOS
PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO
MAG§TÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICAPU| PARA O ANO
DE 2026, E OÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUí/CE, no uso de suas atribuições legais constantes
da Lei Orgânica do Município e êm conformidade com os dispositivos Constitucionais
em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de lcaBJí aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 'lo Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores
Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de
lcapuí para o ano de 2026 no percentual de 5,4o/o (cinco vírgula quatro por Çento) a
incidir sobre as tabelas vencimentais previstas nos anexos lll e lll-A da Lei
Complementar n. 105, de 13 de abril de 2022, alterada posteriormente pelas Leis
Complementares n. I 26, de I 3 de abril de 2023 e 149, de 1 0 de abril de 2025, passando
a vigorar os valores presentes nos anexos I e ll da presente Lei Complementar.
ParágraÍo Únlco. Os aposentados e pensionistas com direito adquirido ao insútuto da
paridade terão reajustes nos mesmos termos disposto no caput deste artigo.
Art. 20 O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do lnstituto de
Previdência dos Servidores Públicos do MunicÍpio de lcapuí, cujos cârgos foram
e)dintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o
reajuste dos benefícios do RGPS.
Aí, 30 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por
conta de dotaçôes consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 40 Ficam revogadas as disposiçôes em contrário, entrando em vigor a presente Lei
Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e
financeiros que retroagirão a 10 de março de 2026.
PAÇO DA PREFE]TURA MUNICIPAL DE ICAPUICE, AOS 9 DE ABRIL DE2026,
FRANcrscoKLErroN â;l#áffiiff* -'
PEREIRÂ:m452701 392 ftxEnÀ@.5)70rlo,
oaôr ml6 0a 09 o9.tooa 0t @
FRANGISCO KLEITON PEREIRA
PreÍelto Municlpal de lcapuí-CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
Secretaria de Govemo - Assessoria Jurídica giêliiui
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 6/2026, DE 9 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I - TABELAS VENCIMENTAIS - QUADRO PERMANENTE
ANEXO II - TABELAS VENCIMENTAIS - QUADRO PERMANENTE
9.410,19
12.383 ,l'7
pAço DA eREFEITURA MUNtctpAL oe cnpulce, Aos 9 DE ABRTL DE2o2G
FRANcrsco KLErroN ^'e"do 
d' í"-' diet'r !ô'
PERETRA0o4s27013e2 i'Hi#r'Siit* ",*
FRANC]SCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
CARGO PRoFESSoR DA EDUcAÇÃo BÁSIGA 2OOH
CLASSE I il tÍt tv v
REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE (R$)
1 4.951,39 5.440,26 6.528,3í 7.311,71 8.042,88
2 5.149,44 5.657,87 6.789,44 7.604, í I 8.3&,60
J 5.355,42 5.884,19 7 .061,02 7.908,35 8.699.18
4 5.569,6,4 6.i19,s6 i 7.343,46 8.224,68 9.047,15
5 5.792,42 6.364,34 7.637,20 8.553,67 9.409,M
6 6.024,12 6.618,91 7.942,68 8.895,82 9.785,40
7 6.265,08 6.883,67 8.260,39 9.25í,65 10.176,8í
6.515,69 7.159,02 8.590,81 9.621,72 10.583,89
I 6.776,31 7.445,38 8.9U,44 '10.006,59 11.OO7 ,24
'10 7.047,37 7.743,19 9.291,82 10.406,85 11.447 ,53
CARGO cooRDENADoR PEDAGÓGIco 2ooH
CLASSE I ll ilr
REFERÊNcIA VENCTMENTO BASE (R$)
1 7.U4,37 8.225,70 9.048,26
7.638,14 8.554,73
3 7.943,67 8.896,92 9.786,60
4 8.261,41 9.252,79 10.178,07
5 8.591,87 9.622,91 10.585,19
6 8.935,55 10.007,82 1 1.008,60
7 9.292,97 10.408,'r4 11.M8,94
9.664,69 10.824,46 11.906,90
I 10.051,27 11.257,U
10 10.453,32 11.707,74 12.878,50
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