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norma nº 345/2002

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaCria um cargo no quadro de pessoal do plano de carreira do magistério municipal e dá outras providências.
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Esperança na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 345/2002, de 06 de maio de 2002
CRIA UM CARGO NO QUIADRO DE
PESSOAL DO PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Para fins de atendimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 311/2001 de
25/05/2001, fica criado e inserido no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira
do Magistério, 01 (um) cargo de Assistente Pedagógico, Habilitação Pós-
Graduado-Classe AP VII, nível 7.
Art. 2º - O preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei, será provido
na forma do Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de
Icapuí e do Plano de Carreira do Magistério Municipal;
Art. 3º - As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de
recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA CIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 die Maio de
2002.
. Sem . .
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQsecrel.com.br

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