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norma nº 348/2002

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
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a a na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 348/2002 de 13 de junho de 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
DECRETA:
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. A ABRIR
ADICIONAL AO VIGENTE (ORÇAMENTO,
O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
no uso de suas atribuições legais
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), ciriando a seguinte
dotação:
0601.154523371.038 — AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO
4.4.61.00 — Aquisição de Imóveis...
44.51.00 — Obras e Instalações
TOTAL
-.. Fonte 00...
Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º destta Lei, terá como
fonte recursos próprios do Município (00), e anulação parcial da seguinte dotaição existente no
Orçamento Municipal 2002.
0601.151228072.040 — FUNCIONAMENTO DA SEC. DE OBRAS, S. PÚBLICOS E
URBANISMO
3.1.90.04. — Contratação por Tempo Determinado............................ Fonte 00............... R$ 50.000,00
Art. 3º - As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º desta Lei ficam integradas aos
programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto em atré 30% (trinta por
cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as: disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA mm aos 13 de junho de 2002.
eixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br

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