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norma nº 352/2002

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaCria, no âmbito do município de Icapuí – CE, a comissão da agenda 21 de Icapuí – CE, com finalidade de implementar no município as ações preconizadas da agenda 21 local.
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Esperança na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 352/2002 de 10 de julho de 2002
CRIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE, A
COMISSÃO DA AGEINDA 21 DE
ICAPUÍ - CE COM A
FINALIDADE DE IMPLEMENTAR
NO MUNICÍPIO AS AÇÕES
PRECONIZADAS DA AGENDA 21
LOCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu promulgo e sanciono à
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Icapuí —- CE, a Comissão da
Agenda 21 de Icapuí — CE, com a finalidade de facilitar e integrar as ações
necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo.
Art. 2º - Para a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado e Sustentável
Agenda 21 de Icapuí, o Poder Executivo Instituirá a Comissão da Agenda 21 de
Icapuí — CE, a qual aprovará o seu próprio regime intemo.
$ 1º - A Comissão da Agenda 21 de Icapuí — CE será constituída por representantes
do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
$ 2º - As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 21 de Icapuí — CE são
exercidas a título gratuito.
8 3º - São atribuições da Comissão da Agenda 21 de Icapuí — CE:
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQOsecrel.com.br
A
Esperança na Gente
Administração Municipal
I — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
HI — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias «democráticas do
Município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo « a outros entes
com atuação no Município na formulação de políticas públicas;
VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgiá-los em eventos
com a participação da sociedade do Município:
VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre
irregularidades porventura verificadas.
Art. 3º - Os recursos necessários para o Plano de Desenvolvimento Integrado e
Sustentável Agenda 21 de Icapuí, bem como para o desenvolvimemto dos trabalhos
da Comissão da Agenda 21 de Icapuí — CE, serão oriundos de doações. repasses e
dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA Fato DE ICAPUÍ, aos 10 de julho de 2002.
ES
Francisco Jose Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br '

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