| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2002 |
| Date | 2002-09-02 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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Ara, LEI Nº 354/2002 de 02 de setembro de 2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: CEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária: 0501.123612342.054 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Promover capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..... R$ 21.000,00 Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte recursos próprios do Município e anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Icapuí: 0501.133923072.034 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS 31900600): co tratação por tempo determinado ....... R$ 21.000,00 Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br SR (o, (o) 5 5 = O | z (o) Esperança na Gente R Administração Municipal unicef Berança na Gente i siistração Municipal EDIÇÃO 2002 Art. 3º - As ações constantes da atividade de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de setembro de 2002. x ) E Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQsecrel.com.br