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norma nº 354/2002

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 2002
Date 2002-09-02
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
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Ara,
LEI Nº 354/2002 de 02 de setembro de 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL
AO VIGENTE ORÇAMENTO, O
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte:
CEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
criando a seguinte dotação orçamentária:
0501.123612342.054 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Promover capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais
do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..... R$ 21.000,00
Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art.
1º desta Lei, terá como fonte recursos próprios do Município e anulação parcial
da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Icapuí:
0501.133923072.034 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROGRAMAS
CULTURAIS
31900600): co tratação por tempo determinado ....... R$ 21.000,00
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br
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Esperança na Gente R
Administração Municipal unicef
Berança na Gente i
siistração Municipal EDIÇÃO 2002
Art. 3º - As ações constantes da atividade de que trata o artigo 1º ficam
integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas
físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente
exercício.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as
atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de setembro de
2002. x ) E
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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