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norma nº 362/2002

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação a área que relaciona e benfeitorias objetivando especificamente a expansão urbana do município ou a sua utilização pública e dá outras providências.
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Administração Municipal unicef
LEI Nº 362/2002 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER POR DOAÇÃO A ÁREA QUE RELACIONA E
BENFEITORIAS OBJETIVANDO ESPECIFICAMENTE A
EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO OU A SUA
UTILIZAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(O
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA através de Cessão de Uso a(s) áreas e suas
benfeitorias destinadas à regularização e/ou expansão urbana do Município, tais como:
Galpão, Casa de Farinha, Escola, Poço Profundo com caixa, Posto de Saúde, além de uma
área verde.
Parlagrafo Único — Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica
também o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão interna da Prefeitura
Municipal para avaliar o estado de conservação das referidas benfeitorias e da ocupação das
O, áreas destinadas, bem como tratar de todos os assuntos inerentes junto aos Órgãos Públicos
= Federais.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos
alocados na Lei orçamentária Anual do município de Icapuí.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de dezembro de 2002.
bd Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br

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