| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação a área que relaciona e benfeitorias objetivando especificamente a expansão urbana do município ou a sua utilização pública e dá outras providências. |
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OA Sao, 3 > A = (o) a [o] Esperança na Genie e Administração Municipal unicef LEI Nº 362/2002 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO A ÁREA QUE RELACIONA E BENFEITORIAS OBJETIVANDO ESPECIFICAMENTE A EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO OU A SUA UTILIZAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (O O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA através de Cessão de Uso a(s) áreas e suas benfeitorias destinadas à regularização e/ou expansão urbana do Município, tais como: Galpão, Casa de Farinha, Escola, Poço Profundo com caixa, Posto de Saúde, além de uma área verde. Parlagrafo Único — Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão interna da Prefeitura Municipal para avaliar o estado de conservação das referidas benfeitorias e da ocupação das O, áreas destinadas, bem como tratar de todos os assuntos inerentes junto aos Órgãos Públicos = Federais. Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos alocados na Lei orçamentária Anual do município de Icapuí. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de dezembro de 2002. bd Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br