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norma nº 370/2003

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 2003
Date 2003-03-17
EmentaCria o conselho de transporte escolar do município de Icapuí e dá outras providências.
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LEI Nº370/2003, de 17 de março de 2003
CRIA O CONSELHO DE TRANSPORTE
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
“aço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Transporte
Escolar com a finalidade de assessorar o Governo Júmicipal
no acompanhamento e fiscalização do programa municipal de
transporte escolar, destinado ao atendimento de alunos da
educação infantil e ensino fundamental, junto aos
transportes contratados e os próprios municipais, mantidos
pelo município motivando a participação dos órgãos
públicos, entidades afins e comunidade na consecução de
seus objetivos, competindo-lhe especificamente:
I - Fiscalizar e controlar a aplicação dos programas
municipais de transporte escolar;
II - Elaborar regulamentos Próprios que visem a atender
Otimamente a demanda do alunado da rede de ensino
municipal;
III - Fixar critérios para o estabelecimento de roteiros,
itinerários e horários de circulação do transporte escolar;
IV - Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais
nos âmbitos federal & Sstadual, e com outras entidades a fim
de obter cooperação escolps Punto as escolas municipais e
estaduais;
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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e-mail: pmicapuiDsecrel.com.br
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Esperança na Gente unicef
Administração Municipal
V - Realizar campanhas educativas de esclarecimentos e
divulgação das ações do Conselho Municipal de Transporte
Escolar, sua finalidade |, sua abrangência, fazendo
despertar nos alunos do ensino médio municipal,
principalmente, que por decisão superior também utilizam o
transporte escolar, uma maior compreensão de cidadania,
levando-os a refletir que ações de cidadania devem ser
compartilhadas com responsabilidade;
VI - Orientar, quando necessário, e fiscalizar o
funcionamento do sistema municipal de transporte escolar no
que concerne a oferta satisfatória dos serviços aos alunos
atendidos pela rede pública de ensino, observando-se as
condições de regularidade dos roteiros estabelecidos, a
pontualidade, eficiência, higiene, segurança, lotação,
generalidade, comportamento dos condutores dos veículos e
suas relações com os alunos;
VII - Realizar trabalhos, quando necessário, de orientação
aos motoristas com noções de bom trato e cordialidade dos
mesmos com os alunos e seus familiares;
VIII - Estabelecer locais de paradas do transporte escolar,
de forma que atendam satisfatoriamente a todos os alunos;
IX - Encaminhar aos setores competentes, ou seja, ao
Departamento de Pessoal, quando se tratar de servidores
municipais e ao Gestor da Secretaria da Educação e Cultura,
órgão a quem está vinculado, quando se tratar de
profissionais contratados, ofício dando conta da
desobediência dos motoristas às normas de trabalho
estabelecidas pelo Conselho de Transporte Escolar, e
infrações ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 5.503/97
de 23.09.1997) e suas modificações através das Leis nºs
9.602/98, 9.792/99 e suas Resoluções, tais como, embarque e
desembarque dos ' passageiros em locais inadequados,
submetendo-os a riscos de acidentes e ao veículo obstrução
do trânsito com riscos de abalroamentos e qutros.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
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Administração Municipal
x - Estabelecer regras de condutas para os alunos quando
usuários do sistema municipal de transporte escolar, no que
se refere a comportamento e respeito, cabendo ao Conselho
Municipal de Transporte Escolar, em casos extremos que
necessitem de intervenção, analisar o fato, orientá-los e
alerta-los quanto aos problemas que poderão advir nos casos
de reincidência.
Parágrafo Único - A execução das proposições estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Transporte Escolar, ficará sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Transporte Escolar terá a
seguinte composição:
I - Um representante da Secretaria da Educação e Cultura;
II - Dois representantes de pais de alunos;
III - Seis Diretores Escolares;
IV - Dois representantes da categoria dos condutores de
veículos, sendo 01 pertencente ao Quadro do Poder Executivo
e 01 representante dos prestadores de serviços;
v - Dois representantes dos alunos da rede pública de
ensino do município.
S 1º A cada membro eleito, corresponderá um suplente.
S 2º Os representantes referidos neste artigo serão
indicados ou eleitos por suas respectivas entidades ou
associações.
S 3º O Conselho Municipal de Transporte Escolar reunir-se-á
com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma
vez por mês e quando convocado pelo seu Presidente.
S 4º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a 02 reuniões consecutivas do Conselho, terá
seu mandato extinto.
S 5º Declarado extinto o mandato, a Diretoria do Conselho
comunicará por ofício a entidade a qual está representando,
para que se proceda o preenchimento da vaga.
S 6º No caso de vacância, o novo membro designado deverá
complementar o mandato do substituído.
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Administração Municipal
Art. 3º - O Conselho Municipal de Transporte Escolar terá
uma diretoria eleita diretamente por seus componentes, nas
reuniões, com os seguintes cargos:
I = - Presddente
II - Vice - Presidente.
Art. 4º -— O exercício do mandato do Conselheiro será
gratuito e constituirá serviço público relevante.
Art. 5º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria
simples cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho deverá ser
elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, pela Secretaria da
Educação em concordância com os demais membros do Conselho,
após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de março de
2003
eo
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
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CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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