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norma nº 371/2003

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaAltera redação do art. 2º da Lei nº 312/2001, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre o conselho municipal de educação e cultura.
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Z õ
.
Esperança na Gente unicef
Administração Municipal
LEI Nº 371/2003, de 24 de março de 2003
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº
312/2001, DE 25 DE MAIO DE 2001, QUE
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
E BE:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 312/2001, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 2º - O artigo 3º da Lei nº 193/95 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação e Cultura terá a
seguinte composição:
I- COMO MEMBRO NATO
a) Secretário (a) de Educação e Cultura ou pessoa oficialmente indicada
pelo órgão integrando o colegiado a título de suplência.
H -COMO MEMBROS DESIGNADOS
a) 01 representante por conselho de cada um dos três pólos, eleito em
assembléia dos conselhos das comunidades que constituem a região, de
acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 312/2001, de 25 de
maio de 2001;
b) 01 representante da organização estudantil eleito em assembléia dos
grêmios existentes no município através da entidade representante do
segmento;
c) 01 representante dos professores indicado pela Assembléia do
sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
i ici Icapuí
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQDsecrel.com.br
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Esperança na Gente unicef
Administração Municipal
d) 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
e) 01 representante do Fórum do Orçamento Participativo;
f) 01 representante da Secretaria de Saúde e Saneamento;
g) 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento e Meio
Ambiente;
h) 01 representante da Secretaria de Ação Comunitária;
i) Olrepresentante da organização estudantil dos Universitários do
Município.
1) 01 representante da Câmara Municipal dos Vereadores.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de março de 2003.
b- ho
E mn r . .
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQsecrel.com.br

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