| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Altera redação do art. 2º da Lei nº 312/2001, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre o conselho municipal de educação e cultura. |
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Z õ . Esperança na Gente unicef Administração Municipal LEI Nº 371/2003, de 24 de março de 2003 ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 312/2001, DE 25 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte E BE: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 312/2001, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2º - O artigo 3º da Lei nº 193/95 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação e Cultura terá a seguinte composição: I- COMO MEMBRO NATO a) Secretário (a) de Educação e Cultura ou pessoa oficialmente indicada pelo órgão integrando o colegiado a título de suplência. H -COMO MEMBROS DESIGNADOS a) 01 representante por conselho de cada um dos três pólos, eleito em assembléia dos conselhos das comunidades que constituem a região, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 312/2001, de 25 de maio de 2001; b) 01 representante da organização estudantil eleito em assembléia dos grêmios existentes no município através da entidade representante do segmento; c) 01 representante dos professores indicado pela Assembléia do sindicato dos Servidores Públicos Municipais; i ici Icapuí Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQDsecrel.com.br PR (6) 5 ç s (o) 74) (o) e Esperança na Gente unicef Administração Municipal d) 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) 01 representante do Fórum do Orçamento Participativo; f) 01 representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; g) 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente; h) 01 representante da Secretaria de Ação Comunitária; i) Olrepresentante da organização estudantil dos Universitários do Município. 1) 01 representante da Câmara Municipal dos Vereadores.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de março de 2003. b- ho E mn r . . Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQsecrel.com.br