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norma nº 372/2003

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 2003
Date 2003-03-08
EmentaCria no município de Icapuí – CE o conselho municipal de segurança alimentar e combate à fome – consome e dá outras providências.
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IeApui
Esperança na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 372/2003, de 08 de abril de 2003
CRIA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
- CE O CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
COMBATE À FOME - CONSOME
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fm O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
A Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Combate à
Fome —- CONSOME, órgão consultivo e deliberativo de articulação e interação
entre a Prefeitura Municipal de Icapuí e Sociedade Civil, de caráter permanente e
âmbito Municipal.
Art. 2º - Compete especialmente ao Conselho:
I — Estabelecer diálogo permanente entre a Secretaria de Ação Comunitária, as
demais Secretarias Municipais e a Sociedade Civil para definição de prioridades
do programa;
II — Avaliar o plano estratégico e o plano emergencial de combate à fome a ser
implementado pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária;
NM — Estimular e apoiar a criação de Comissões Municipais e Setoriais de
Combate à Fome e à Miséria;
IV - Propor projetos e ações prioritárias de uma política de Segurança Alimentar
e Combate à Fome a serem incluídos no Orçamento Municipal;
V -— Realizar estudos que fundamentem as propostas de diretrizes por eles
apreciadas;
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br
Esperança na Gente unicef
Administração Municipal 2002
VI — Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Fome —
CONSOME, será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete)
Representantes de Entidades Governamentais, e 07 (sete) Representantes da
Sociedade Civil, assim distribuídos:
I- REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
01 representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária
01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
01 representante da Secretaria Municipal de Turismo
01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1 representante do Gabinete do Prefeito
01 representante da Câmara de Vereadores do Município de Icapuí
II - SOCIEDADE CIVIL
01 representante da Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí — FECI
01 representante da Associação Universitária do Município de Icapuí —
ASSUMI
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icapuí
01 representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Icapuí —
SINDSERPUMI
01 representante do Projeto de Assentamento de Redonda — PARED
01 representante da Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do
Ceará - ORGAPE
01 representante da Colônia de Pescadores Z—17 de Icapuí
8 1º - A Presidência do Conselho será exercida por um Representante da
Sociedade Civil.
82º - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por um representante da
Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Art. 4º - O mandato dos membros do CONSOME será de 01 (um) ano, vedada a
sua recondução para o mandato subseqiiente.
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Administração Municipal EDIÇÃO 2002
Art. 5º - O CONSOME, terá seu funcionamento regido por Regime Interno
próprio e obedecendo as seguintes normas:
I— Plenário como órgão de deliberação máxima;
IH — As reuniões serão realizadas ordinariamente a cada mês é
extraordinariamente quando convocadas pela Presidência ou por Requerimento
da maioria de seus membros.
$ 1º - Poderão ser convidadas a participar das Reuniões do CONSOME sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como
pessoas que representem a Sociedade Civil, sempre que da pauta constar assuntos
de seu interesse.
8 2º - O CONSOME terá como convidados permanentes, na sua condição de
observadores de todas as atividades, representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
CMDS — Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
COMDICA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CMS — Conselho municipal de Saúde
CME — Conselho Municipal de Educação
Banco do Nordeste S/A
Banco do Brasil S/A
Igrejas Representadas no Município
COPAN — Companhia dos Produtos Alimentícios do Nordeste
PRO-CAPUÍ
Promotoria Pública
Associações
Sindicatos
Diretores de Escolas
PSF — Programa de Saúde da Família
Partidos Políticos
Representantes do Comércio Local
Entidades e ONG”s
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Art. 6º - A participação no CONSOME é considerada Serviço Relevante de
interesse público, portanto, não remunerada.
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Administração Municipal U icef
Art. 7º - O CONSOME poderá convocar conselheiros e construir Câmaras
Temáticas permanentes que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
$ 1º - As Câmaras Temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo
CONSOME, observadas as condições estabelecidas no Regimento Interno.
$ 2º - Na fase de construção das propostas a serem submetidas ao plenário do
CONSOME, as Câmaras Temáticas poderão convidar representantes de
entidades da Sociedade Civil, de órgãos e entidades públicas e técnicas com
conhecimento no assunto
Art. 8º - O CONSOME poderá instituir grupos de trabalho, de caráter
temporário, para estudar e propor medidas.
Art. 9º - A Presidência do CONSOME, as Câmaras Temáticas e os Grupos de
Trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico da Secretaria
Municipal de Ação Comunitária, com recursos assegurados no Orçamento Geral
do Município.
Art. 10º - O CONSOME elaborará seu Regimento Interno no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data da promulgação desta Lei e será aprovado
pelos representantes do Conselho.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de março de
2003.
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FRANCISCO JOSE TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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