| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2003 |
| Date | 2003-03-08 |
| Ementa | Cria no município de Icapuí – CE o conselho municipal de segurança alimentar e combate à fome – consome e dá outras providências. |
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IeApui Esperança na Gente Administração Municipal LEI Nº 372/2003, de 08 de abril de 2003 CRIA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME - CONSOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fm O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, A Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Fome —- CONSOME, órgão consultivo e deliberativo de articulação e interação entre a Prefeitura Municipal de Icapuí e Sociedade Civil, de caráter permanente e âmbito Municipal. Art. 2º - Compete especialmente ao Conselho: I — Estabelecer diálogo permanente entre a Secretaria de Ação Comunitária, as demais Secretarias Municipais e a Sociedade Civil para definição de prioridades do programa; II — Avaliar o plano estratégico e o plano emergencial de combate à fome a ser implementado pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária; NM — Estimular e apoiar a criação de Comissões Municipais e Setoriais de Combate à Fome e à Miséria; IV - Propor projetos e ações prioritárias de uma política de Segurança Alimentar e Combate à Fome a serem incluídos no Orçamento Municipal; V -— Realizar estudos que fundamentem as propostas de diretrizes por eles apreciadas; Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br Esperança na Gente unicef Administração Municipal 2002 VI — Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Fome — CONSOME, será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) Representantes de Entidades Governamentais, e 07 (sete) Representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos: I- REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1 representante do Gabinete do Prefeito 01 representante da Câmara de Vereadores do Município de Icapuí II - SOCIEDADE CIVIL 01 representante da Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí — FECI 01 representante da Associação Universitária do Município de Icapuí — ASSUMI 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icapuí 01 representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Icapuí — SINDSERPUMI 01 representante do Projeto de Assentamento de Redonda — PARED 01 representante da Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará - ORGAPE 01 representante da Colônia de Pescadores Z—17 de Icapuí 8 1º - A Presidência do Conselho será exercida por um Representante da Sociedade Civil. 82º - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária. Art. 4º - O mandato dos membros do CONSOME será de 01 (um) ano, vedada a sua recondução para o mandato subseqiiente. Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br Esperança na Gente unicef Administração Municipal EDIÇÃO 2002 Art. 5º - O CONSOME, terá seu funcionamento regido por Regime Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I— Plenário como órgão de deliberação máxima; IH — As reuniões serão realizadas ordinariamente a cada mês é extraordinariamente quando convocadas pela Presidência ou por Requerimento da maioria de seus membros. $ 1º - Poderão ser convidadas a participar das Reuniões do CONSOME sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a Sociedade Civil, sempre que da pauta constar assuntos de seu interesse. 8 2º - O CONSOME terá como convidados permanentes, na sua condição de observadores de todas as atividades, representantes dos seguintes órgãos e entidades: CMDS — Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável COMDICA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMS — Conselho municipal de Saúde CME — Conselho Municipal de Educação Banco do Nordeste S/A Banco do Brasil S/A Igrejas Representadas no Município COPAN — Companhia dos Produtos Alimentícios do Nordeste PRO-CAPUÍ Promotoria Pública Associações Sindicatos Diretores de Escolas PSF — Programa de Saúde da Família Partidos Políticos Representantes do Comércio Local Entidades e ONG”s VVVVVVYVYvvYvvywvvwyww Art. 6º - A participação no CONSOME é considerada Serviço Relevante de interesse público, portanto, não remunerada. Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br Esperança na Gente . Administração Municipal U icef Art. 7º - O CONSOME poderá convocar conselheiros e construir Câmaras Temáticas permanentes que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. $ 1º - As Câmaras Temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo CONSOME, observadas as condições estabelecidas no Regimento Interno. $ 2º - Na fase de construção das propostas a serem submetidas ao plenário do CONSOME, as Câmaras Temáticas poderão convidar representantes de entidades da Sociedade Civil, de órgãos e entidades públicas e técnicas com conhecimento no assunto Art. 8º - O CONSOME poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas. Art. 9º - A Presidência do CONSOME, as Câmaras Temáticas e os Grupos de Trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, com recursos assegurados no Orçamento Geral do Município. Art. 10º - O CONSOME elaborará seu Regimento Interno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da promulgação desta Lei e será aprovado pelos representantes do Conselho. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de março de 2003. Aa FRANCISCO JOSE TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQDsecrel.com.br