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norma nº 375/2003

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaCria o piso vencimental dos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Administração Municipal
LEI Nº 375/2003, de 21 de maio de 2003
CRIA O PISO VENCIMENTAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco
Reais).
Parágrafo Único - Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo os servidores
pertencentes ao Quadro do Plano de Carreira do Magistério Municipal-PCR.
Art. 2º - Fica concedido reajuste dos vencimentos do pessoal do Quadro do Poder
Executivo Municipal no percentual linear de 2,5% (dois e meio por cento), na forma do que
dispõe o anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono
Remuneratório mensal de R$ 60,00 (sessenta Reais) para os servidores efetivos de cargos
de nível médio que percebem mensalmente acima de R$ 251,12 (duzentos e cinquenta e
hum Reais e doze centavos), e de R$ 120,00 (cento e vinte Reais) para os servidores
efetivos dos cargos de nível superior, ambos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, na forma do dispõe o anexo II, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — Excluem-se da aplicação desta Lei os servidores pertencentes ao Grupo
Ocupacional do Magistério do município de Icapuí, que estão sendo amparados pelo Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal - PCR.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos
financeiros e contábeis que retroagirão de 01 de abril de 2003.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE/ICAPUÍ, aos 21 de maio de 2003.
De Nes
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br
40 Hs
40 Hs
40 Hs
251,12 40 Hs |
251,12 40Hs
251,12 40Hs
251,12 40Hs
Servente de Obras
Secretária 200,00 245,00
200,00
Técnico de Desenho Arquitetônico
Técnico de Higiene Dental 20000 **— J24500 |
Técnico de Laboratório de A Clínicas 360,00 -0-
Técnico em Edificação 200,00
Telefonista
Telefonista de PABX
Tratorista
Vigia 200,00
200,00
12 40Hs
24500 [251,2 40Hs
Zelador de Cemitério 251,12 40Hs
Zelador de Chafariz
200,00 245,00
245,00 12 40Hs |
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
ANEXO II DA LEI Nº.375/2003 DE. 21 eee DE... MATO.......... DE 2003.
CARGO VENCIMENTO | ABONO
ATUAL
Agente Ambiental 256,25 60,00
Agente de Comunicação 369,00
Desenhista de Const. Civil
Digitador
Operador de raio X
Administrador

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