| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Cria o piso vencimental dos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Esperança na Gente unicef Administração Municipal LEI Nº 375/2003, de 21 de maio de 2003 CRIA O PISO VENCIMENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco Reais). Parágrafo Único - Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo os servidores pertencentes ao Quadro do Plano de Carreira do Magistério Municipal-PCR. Art. 2º - Fica concedido reajuste dos vencimentos do pessoal do Quadro do Poder Executivo Municipal no percentual linear de 2,5% (dois e meio por cento), na forma do que dispõe o anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Remuneratório mensal de R$ 60,00 (sessenta Reais) para os servidores efetivos de cargos de nível médio que percebem mensalmente acima de R$ 251,12 (duzentos e cinquenta e hum Reais e doze centavos), e de R$ 120,00 (cento e vinte Reais) para os servidores efetivos dos cargos de nível superior, ambos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, na forma do dispõe o anexo II, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — Excluem-se da aplicação desta Lei os servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério do município de Icapuí, que estão sendo amparados pelo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal - PCR. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros e contábeis que retroagirão de 01 de abril de 2003. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE/ICAPUÍ, aos 21 de maio de 2003. De Nes FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br 40 Hs 40 Hs 40 Hs 251,12 40 Hs | 251,12 40Hs 251,12 40Hs 251,12 40Hs Servente de Obras Secretária 200,00 245,00 200,00 Técnico de Desenho Arquitetônico Técnico de Higiene Dental 20000 **— J24500 | Técnico de Laboratório de A Clínicas 360,00 -0- Técnico em Edificação 200,00 Telefonista Telefonista de PABX Tratorista Vigia 200,00 200,00 12 40Hs 24500 [251,2 40Hs Zelador de Cemitério 251,12 40Hs Zelador de Chafariz 200,00 245,00 245,00 12 40Hs | ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ICAPUÍ ANEXO II DA LEI Nº.375/2003 DE. 21 eee DE... MATO.......... DE 2003. CARGO VENCIMENTO | ABONO ATUAL Agente Ambiental 256,25 60,00 Agente de Comunicação 369,00 Desenhista de Const. Civil Digitador Operador de raio X Administrador