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norma nº 376/2003

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
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Administração Municipal EDÇÃO 202
LEI Nº 376/2003, de 09 de junho de 2003
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS
PARA CARGOS JÁ EXISTENTES NO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
CET:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para
cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, tais como:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Agente Ambiental
Agente de Saneamento
Agente de Vigilância Sanitária
Jardineiro
QUANTIDADE DE VAGAS
Artigo 2º - O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior,
obedecerão as ordens de classificação do concurso públicas Nº 001/2001, na
forma do que dispões o Regime Jurídico Único dos Servidores Público do
Município de Icapuí.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a
Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br
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Administração Municipal EDIÇÃO-2002
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de junho de 2003.
: E:
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
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