| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2003 |
| Date | 2003-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado em caráter temporário na administração direta e indireta. |
| native_id | 127 |
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(3 Esperança na Gente Administração Municipal LEI Nº 379/2003, de 16 de junho de 2003 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE: PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO) EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono a seguinte LE: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o» Art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil,, AUTORIZADO a contratar, por tempo determinado em caráter- temporário, pessoal para atendimento de serviços de excepcional interesse: público, com processo licitatório, quando exigido na Administração Pública: Direta e Indireta. Art. 2º - São considerados de excepcional interesse público, os serviços: imprescindíveis ao funcionamento da Administração Municipal. Art. 3º - Consideram-se como necessidade temporária de excepcional! interesse público, as contratações de pessoal que visem a: I. Combater surtos epidêmicos; II. Fazer recenseamento; III. Atender situações de calamidade pública; Prefeitura Mur de Icapuí cretino as ntro — Fone: (088) 432 1200 Pracaddaniaóses da Ce 006.920.206-6 Fonejbais S884-482vi RABui ce gov. br CNPetrhaiB QI dera C ET cod 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQdsecrel.com.br z TA Esperança na Gente unicef Administração Municipal EDIÇÃO 202 IV. Substituir Professor, em caso de deficiência no Quadro do» Município; Substituir servidor da área de saúde; Permitir execução de serviço profissional de notória: especialização, inclusive estrangeiros nas áreas científica e: tecnológica; VII. Atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidos: em Lei; 5 < &1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e: obedecerão os seguintes prazos: E Nas hipóteses dos incisos, I, III, e VII, até 06 (seis) meses; II. Nahipótese do inciso II, até 12 (doze) meses; III. Nas hipóteses dos artigos IV, V e VI até 24 (vinte e quatro)) meses. &2º - Os prazos de que trata este Artigo poderão ser renovados uma: única vez por igual período. & 3º - O recrutamento será feito mediante processo seletivo» simplificado, sujeito a ampla divulgação, exceto nas hipóteses dos incisos: TE Ille VI. Art. 4º- É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma: deste Título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade de» contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade: contratante. Art. 5º - Nas contratações por tempo determinado, serão observados os: padrões de vencimentos do Órgão ou Entidade contratante, exceto nai Prefeitura Municipal de Icapuí Prefeittradduni eg dgapulentro — Fone: (088) 432 1200 PraçsêdaotasB: 287 -. rapa 920.296-6 Fonidóriax ptBe) day IAM ce gov.b CNPITENIRSIGOIOCIATOrTBF 06. 920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQdsecrel.com.br ) Esperança na Gente uni f Administração Municipal EDIÇÃO: 2002 hipótese prevista nesta Lei quando serão observados os valores do mercado» de trabalho. Art. 6º - Os contratos a serem firmados de acordo com esta Lei, terão» como base, solicitações das Secretarias, fundamentadas em rigoroso» levantamento de necessidades de pessoal, onde ficará explícito o número» de pessoas a serem contratadas, seu perfil, a especialização das atividades: e os prazos de execução. Parágrafo único - Os contratados por tempo determinado, sujeitam-se a: todos os impostos, descontos ou contribuições legais e previdenciárias ai que forem sujeitos os servidores púbicos do Quadro Efetivo. Art. 7º - Os contratos extinguir-se-ão nos prazos previstos, sem direito» a indenizações, ocorrendo, citada extinção por término do prazo contratual! ou por iniciativa de qualquer uma das partes, respeitado o aviso prévio,, mediante notificação, pelo prazo de trinta dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus: efeitos retroativos a 1º de maio de 2003, revogando-se as disposições em: contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de junho de 2003.. na FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br