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norma nº 383/2003

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 2003
Date 2003-07-17
EmentaAltera o dispositivo do caput art. 23 da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001.
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Administração Municipal EDIÇÃO 2002
LEI Nº 383/2003, de 17 julho de 2003
ALTERA DISPOSITIVO DO
CAPUT ART. 23 DA LEI Nº
309/2001, DE 23 DE MARÇO DE
2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - O caput do art.23º da Lei Municipal nº 309/2001 de 23 de março de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos
valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00
(cem reais), para os 03 (três) membros componentes da comissão.”
Art. 2º - Os efeitos do disposto no art. 23º da Lei Municipal 309/2001, com redação dada
pelo art. 1º desta Lei, são retroativos a 1º de junho de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de Julho de 2003.
A)
4 |
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(secrel.com.br

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