| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2003 |
| Date | 2003-07-17 |
| Ementa | Altera o dispositivo do caput art. 23 da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001. |
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Esperança na Gente unicef Administração Municipal EDIÇÃO 2002 LEI Nº 383/2003, de 17 julho de 2003 ALTERA DISPOSITIVO DO CAPUT ART. 23 DA LEI Nº 309/2001, DE 23 DE MARÇO DE 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O caput do art.23º da Lei Municipal nº 309/2001 de 23 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00 (cem reais), para os 03 (três) membros componentes da comissão.” Art. 2º - Os efeitos do disposto no art. 23º da Lei Municipal 309/2001, com redação dada pelo art. 1º desta Lei, são retroativos a 1º de junho de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de Julho de 2003. A) 4 | FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(secrel.com.br