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norma nº 392/2003

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2003
Date 2003-11-18
EmentaAutoriza o município de Icapuí por intermédio do chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria com os município de Aracati e Fortim todos do Estado do Ceará, em face de incentivos técnico e financeiro advindos da W.K. Fundação Kellogg (W.K. Foundation), cujo objeto é a implantação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento micro-regional de natureza sócio-cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão, na forma que indica e dá outras providências.
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Esperança na Gente unicef
Administração Municipal EDIÇÃO 2007
LEI Nº 392/2003, de 18 de novembro de 2003.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ POR
INTERMÉDIO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM OS
MUNICÍPIOS DE ARACATI E FORTIM TODOS DO
ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DOS INCENTIVOS
TÉCNICO E FINANCEIRO ADVINDOS DA W. K.
FUNDAÇÃO KELLOGG (W. K. FOUNDATION), CUJO
OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE
PROMOÇÃO DE LIDERANÇAS JUVENIS E DO
DESENVOLVIMENTO MICRO-REGIONAL DE
NATUREZA SÓCIO-CULTURAL, ECONÔMICA E
AMBIENTAL, CONSUBSTANCIADO NA GERAÇÃO DE
EMPREGO COM DISTRIBUIÇÃO DE RENDA,
CRESCIMENTO PESSOAL DO JOVEM E DA
FORMAÇÃO DO SEU CARÁTER DE CIDADÃO, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o município de Icapuí, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a
firmar Termo de Parceria com os municípios de Aracati e Fortim, ambos do Estado do Ceará,
em face dos incentivos técnico e financeiro advindos da W. K. Fundação Kellogg (W.K.
Foundation), cujo objetivo é a implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do
desenvolvimento micro-regional de natureza sócio-cultural, cconômica e ambiental,
consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do
p= jovem e da formação do seu caráter de cidadão, de conformidade com o “Projeto de
Desenvolvimento Estratégico Regional (PDER)”, “Condições de Concessão” firmada entre a W.
K. Fundação Kellogg e a Prefeitura Municipal de Aracati e o “Termo de Parceria”, todos partes
Parágrafo Único - O Termo de Parceria de que trata o caput deste artigo, dependerá de prévia
aprovação legislativa dos Municípios de Aracati e Fortim, dela fazendo parte os mesmos anexos
que a esta integra, como forma de manifestação irrefutável da intenção do chefe do executivo de
Art. 2º - Para a consecução da Parceria deverão ser criados um Conselho Gestor e um Conselho
Fiscal cujas competências & composição serão definidas em regimento interno.
Art. 3º - Serão constituídas uma Comissão Espccial de Licitação e uma Comissão Especial de
Compras para a implementação do PDER, compostas, cada uma, de um representante de cada
município consorte, indicados por seus respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do
Conselho Gestor, observadas, no que couber, as normas do estatuto das licitações.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQdsecrel.com.br
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Art.4º - Os recursos de que se necessitará para a execução do PDER, repassados pela W. K.
Fundação Kellogg e por outros parceiros à Prefeitura Municipal de Aracati, serão classificados
como extra-orçamentários e terão registro contábil em separado.
Parágrafo único - A responsabilidade pela aplicação dos recursos de contrapartida dos
programas c das ações desenvolvidos no PDER caberá aos gestores de cada município parceiro.
Art.5* - Fica o Município de Aracati autorizado a firmar todos os convênios e contratos
necessários ao funcionamento do referido Termo de Parceria, de acordo com as deliberações do
Consclho Gestor.
Art. 6º - A conta bancária “PMA/Fundação Kellogg”, específica para os recursos do PDER,
será movimentada conjuntamente por um representante de cada município parceiro, indicados
pelos respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor.
Art. 7º - Os saldos disponíveis dos recursos a que dispõe o artigo 4º, desde que não sejam
utilizados de imediato, serão, necessariamente, aplicados em conta remunerada,
aberta para esse fim em instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras exigências e
condicionamentos previstos em Lei.
Parágrafo único - As aplicações a que alude o caput deste artigo deverão ter demonstração
contábil para a finalidade de prestação de contas, e seus rendimentos serão utilizados em
atendimento exclusivo aos fins preconizados no Termo de Parceria.
Art. 8º - Em caso de dissolução do Consórcio, seu patrimônio ativo reverterá em benefício dos
municípios parceiros.
Art. 9º - É vedado a cada um dos municípios parceiros o atendimento de objetivos localizados e
a sua consccução isolada.
Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alocar servidores municipais,
se necessário para a consecução dos objetivos do Termo de Parceria.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL) DE IÇAPUÍ, aos 18 de novembro de 2003.
No
Francisto José Teixeira
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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