| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Icapuí por intermédio do chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria com os município de Aracati e Fortim todos do Estado do Ceará, em face de incentivos técnico e financeiro advindos da W.K. Fundação Kellogg (W.K. Foundation), cujo objeto é a implantação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento micro-regional de natureza sócio-cultural, econômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do jovem e da formação do seu caráter de cidadão, na forma que indica e dá outras providências. |
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Esperança na Gente unicef Administração Municipal EDIÇÃO 2007 LEI Nº 392/2003, de 18 de novembro de 2003. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS DE ARACATI E FORTIM TODOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DOS INCENTIVOS TÉCNICO E FINANCEIRO ADVINDOS DA W. K. FUNDAÇÃO KELLOGG (W. K. FOUNDATION), CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE LIDERANÇAS JUVENIS E DO DESENVOLVIMENTO MICRO-REGIONAL DE NATUREZA SÓCIO-CULTURAL, ECONÔMICA E AMBIENTAL, CONSUBSTANCIADO NA GERAÇÃO DE EMPREGO COM DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, CRESCIMENTO PESSOAL DO JOVEM E DA FORMAÇÃO DO SEU CARÁTER DE CIDADÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o município de Icapuí, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Parceria com os municípios de Aracati e Fortim, ambos do Estado do Ceará, em face dos incentivos técnico e financeiro advindos da W. K. Fundação Kellogg (W.K. Foundation), cujo objetivo é a implementação de ações de promoção de lideranças juvenis e do desenvolvimento micro-regional de natureza sócio-cultural, cconômica e ambiental, consubstanciado na geração de emprego com distribuição de renda, crescimento pessoal do p= jovem e da formação do seu caráter de cidadão, de conformidade com o “Projeto de Desenvolvimento Estratégico Regional (PDER)”, “Condições de Concessão” firmada entre a W. K. Fundação Kellogg e a Prefeitura Municipal de Aracati e o “Termo de Parceria”, todos partes Parágrafo Único - O Termo de Parceria de que trata o caput deste artigo, dependerá de prévia aprovação legislativa dos Municípios de Aracati e Fortim, dela fazendo parte os mesmos anexos que a esta integra, como forma de manifestação irrefutável da intenção do chefe do executivo de Art. 2º - Para a consecução da Parceria deverão ser criados um Conselho Gestor e um Conselho Fiscal cujas competências & composição serão definidas em regimento interno. Art. 3º - Serão constituídas uma Comissão Espccial de Licitação e uma Comissão Especial de Compras para a implementação do PDER, compostas, cada uma, de um representante de cada município consorte, indicados por seus respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor, observadas, no que couber, as normas do estatuto das licitações. Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQdsecrel.com.br Esperança na Gente | Administração Municipal unice Art.4º - Os recursos de que se necessitará para a execução do PDER, repassados pela W. K. Fundação Kellogg e por outros parceiros à Prefeitura Municipal de Aracati, serão classificados como extra-orçamentários e terão registro contábil em separado. Parágrafo único - A responsabilidade pela aplicação dos recursos de contrapartida dos programas c das ações desenvolvidos no PDER caberá aos gestores de cada município parceiro. Art.5* - Fica o Município de Aracati autorizado a firmar todos os convênios e contratos necessários ao funcionamento do referido Termo de Parceria, de acordo com as deliberações do Consclho Gestor. Art. 6º - A conta bancária “PMA/Fundação Kellogg”, específica para os recursos do PDER, será movimentada conjuntamente por um representante de cada município parceiro, indicados pelos respectivos Prefeitos Municipais dentre os membros do Conselho Gestor. Art. 7º - Os saldos disponíveis dos recursos a que dispõe o artigo 4º, desde que não sejam utilizados de imediato, serão, necessariamente, aplicados em conta remunerada, aberta para esse fim em instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras exigências e condicionamentos previstos em Lei. Parágrafo único - As aplicações a que alude o caput deste artigo deverão ter demonstração contábil para a finalidade de prestação de contas, e seus rendimentos serão utilizados em atendimento exclusivo aos fins preconizados no Termo de Parceria. Art. 8º - Em caso de dissolução do Consórcio, seu patrimônio ativo reverterá em benefício dos municípios parceiros. Art. 9º - É vedado a cada um dos municípios parceiros o atendimento de objetivos localizados e a sua consccução isolada. Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alocar servidores municipais, se necessário para a consecução dos objetivos do Termo de Parceria. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL) DE IÇAPUÍ, aos 18 de novembro de 2003. No Francisto José Teixeira Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br