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norma nº 395/2004

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 2004
Date 2004-01-19
EmentaInstitui a medalha Canoa Veloz na forma que indica.
native_id139

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E na Gente
Adminishação Municipal
LEI Nº 395/2004, de 19 de janeiro de 2004.
INSTITUI A MEDALHA CANOA VELOZ NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte
Ea:
TÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a “MEDALHA CANOA VELOZ”, destinada a premiar
personalidades por instituições e/ou mérito cívico do cidadão ou cidada que, em
Icapuí tenha prestado relevantes serviços a comunidade, se destacado pela
dedicação ao serviço público municipal de Icapuí e se distinguido pela valiosa
contribuição na construção da cidadania e do desenvolvimento.
Art. 2º - A medalha será entregue ao agraciado a cada ano em solenidade
constante da programação de aniversário do município de Icapuí.
Parágrafo único - Cada agraciado será comunicado pela Prefeitura Municipal,
quanto a sua premiação, data, local e horário da entrega da medalha.
Art. 3º - À medalha terá as seguintes características:
| - Confeccionada em bronze com banho de ouro, no formato oval, com 7cm de
diâmetro, revestida por camada de esmalte cristalizado;
ll - No centro será cunhada, em baixo relevo, uma canoa com o símbolo da
gestão municipal de Icapuí;
Parágrafo único - A medalha será acondicionada e entregue ao agraciado em
estojo de luxo.
Art. 4º - O Governo Municipal de Icapuí somente poderá conceder até 05 (cinco)
mesas a cada ano.
E dá
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro
Fonc/Tax: (88) 432 1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 — CGH 06.920.296-6
WWW icapui.ce. gov. br
e-mail: pmicapui(a)secrel.com.br
Administração Munisipa
Art. 5º - O processo de escolha dos agraciados dar-se-á por intermédio da
apreciação dos nomes em destaque indicados, por uma Comissão de Avaliação,
que se reunirá a cada ano, no mês de dezembro e será composta por 01 (um)
membro representante do Poder Executivo Municipal, 01 (um) membro
representante do Poder Legislativo Municipal, 01 (um) membro representante do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, 01 (um) membro
representante da Sociedade Civil e 01 (um) membro representante das Entidades
Comunitárias do município.
Parágrafo único - A Comissão de Avaliação será formada através de Ato
Administrativo expedido pelo Prefeito Municipal de Icapuí.
TÍTULO Il - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 6º - A 1º edição da entrega da “Medalha Canoa Veloz” acontecerá até o dia
1º de maio de 2004, durante a programação giobal do aniversário dos 20 anos do
município de Icapuí, que será realizada no período de janeiro a julho de 2004.
Parágrafo único - Para a 1º edição da entrega da "Medalha Canoa Veloz”, a
Comissão de Avaliação se reunirá, excepcionalmente, no mês de março de 2004
para apreciar os nomes dos possíveis agraciados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de janeiro de 2004
Nm
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro
Fonc/Fax: (88) 432 1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 — CGH 06.920.296-6
WWW icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(a)secrel.com.br

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