| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2004 |
| Date | 2004-01-19 |
| Ementa | Institui gratificação natalina extraordinária para os agentes comunitários de saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa saúde, no município de Icapuí e dá outras providências. |
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Administração Miúnigipõt LEI Nº 396/2004, de 19 de janeiro de 2004. INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE EM PLENO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AQ PROGRAMA SAUDE, NO MUNICÍPIO DE iCAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de icapui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agente de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao Programa Saúde da Família, no Município de Icapur. Parágrafo 1º - O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma vez por ano, do mês de dezembro será de 240,00 (duzentos e quarenta reais) por Agente Comunitário. Parágrafo 2º - Os recursos para o pagamento de Gratificação Natalina Extraordinária a que alude o caput deste artigo são provenientes da parcela adicional do incentivo do PACS dos recursos do PÁB - Piso de Atenção Básica, nos termos da Art. 3º da Portaria Nº 674/GM do Ministério da Saúde. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de janeiro de 2004. o Francisco Jósé Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Rósco, 1229 — Centro Fone/Fax: (88) 432 1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 — CGE 06.920.296-6 WWW icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(a)secrel.com.br