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norma nº 396/2004

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 2004
Date 2004-01-19
EmentaInstitui gratificação natalina extraordinária para os agentes comunitários de saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa saúde, no município de Icapuí e dá outras providências.
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Administração Miúnigipõt
LEI Nº 396/2004, de 19 de janeiro de 2004.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA
EXTRAORDINÁRIA PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE EM PLENO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AQ
PROGRAMA SAUDE, NO MUNICÍPIO DE
iCAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de icapui aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LE:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agente de
Saúde em pleno exercício de atividades junto ao Programa Saúde da Família, no
Município de Icapur.
Parágrafo 1º - O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma
vez por ano, do mês de dezembro será de 240,00 (duzentos e quarenta reais) por
Agente Comunitário.
Parágrafo 2º - Os recursos para o pagamento de Gratificação Natalina
Extraordinária a que alude o caput deste artigo são provenientes da parcela
adicional do incentivo do PACS dos recursos do PÁB - Piso de Atenção Básica, nos
termos da Art. 3º da Portaria Nº 674/GM do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de janeiro de 2004.
o
Francisco Jósé Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Rósco, 1229 — Centro
Fone/Fax: (88) 432 1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 — CGE 06.920.296-6
WWW icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(a)secrel.com.br

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