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norma nº 397/2004

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaInstitui gratificação mensal “SOBREAVISO”, por critérios, aos profissionais auxiliarem de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da secretária de saúde e saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.
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Esperança na Gente
Administração Municipal
LEINº 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL
“SOBREAVISO”, POR CRITÉRIOS, AOS
PROFISSIONAIS AUXILIARES DE
UNIDADE MATERNIDADE DA SECRETÁRIA
DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art 1º - Fiça instituída que a Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, através do
Fundo Municipal de Saúde e Saneamento, pagará mensalmente gratificação “Sobreaviso”
aos profissionais Auxiliares de enfermagem que estejam no efetivo exercicio de suas
atividades na Unidade Maternidade da secretaria de Saúde e Saneamento do Município de
Icapuí.
servidores beneficiados.
Art. 3º - Os servidores designados para o Sobreaviso só terão direito a percepção do
incentivo, se, criteriosamente, atenderem ãos seguintes quesitos:
1. Habilitação técnica, em técnico de enfermagem
Capacitação em humanização do parto e nascimento
- Exclusividade em atendimento materno — infantil
Pontualidade
Disponibilidade
Resolutividade
SU EwN
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQsecrel.com.br
1)
A
Esperança na Gente e
Administração Municipal unicef
V Art 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de saúde e Saneamento de Icapuí.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2004.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC DE ICAPUÍ, aos 16 de fevereiro de 2004.
O
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br

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