| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | Institui gratificação mensal “SOBREAVISO”, por critérios, aos profissionais auxiliarem de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da secretária de saúde e saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências. |
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Esperança na Gente Administração Municipal LEINº 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004. INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL “SOBREAVISO”, POR CRITÉRIOS, AOS PROFISSIONAIS AUXILIARES DE UNIDADE MATERNIDADE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art 1º - Fiça instituída que a Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, através do Fundo Municipal de Saúde e Saneamento, pagará mensalmente gratificação “Sobreaviso” aos profissionais Auxiliares de enfermagem que estejam no efetivo exercicio de suas atividades na Unidade Maternidade da secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí. servidores beneficiados. Art. 3º - Os servidores designados para o Sobreaviso só terão direito a percepção do incentivo, se, criteriosamente, atenderem ãos seguintes quesitos: 1. Habilitação técnica, em técnico de enfermagem Capacitação em humanização do parto e nascimento - Exclusividade em atendimento materno — infantil Pontualidade Disponibilidade Resolutividade SU EwN Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQsecrel.com.br 1) A Esperança na Gente e Administração Municipal unicef V Art 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de saúde e Saneamento de Icapuí. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2004. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC DE ICAPUÍ, aos 16 de fevereiro de 2004. O Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br