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norma nº 399/2004

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaAcrescenta-se §3º ao artigo 19 da Lei 381/2003 de 26 de junho de 2003 e dá outras providências.
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Esperança na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 399/2004 DE 01 DE MARÇO DE 2004
ACRESCENTA-SE $ 3º AO ARTIGO 19 DA
LEI 381/2003 DE 26 DE JUNHO DE 2003
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Fago saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica acrescido, no art. 19 da Lei 381 de 26 de junho de 2003, o 8 3º,
com a seguinte redação:
83º - Aos docentes do ciclo básico de alfabetização que, por orientação da
Secretaria Municipal da Educação, optarem por trabalhar com dedicação
exclusiva na jornada de trabalho com 40 horas semanais em horas de
atividades com alunos na regência e 08 horas de atividades pedagógicas
além da jornada normal, receberão adicional por dedicação exclusiva que
L correspondera a 20% (vinte por cento) do vencimento do servidor”.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta da dotação
consignada ao poder Executivo, no Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus
efeitos financeiros que retroagem a 02 de fevereiro de 2004.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nm
PAÇO DA PREFEITURA ho ICAPUÍ, aos 01 de março de 2004.
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br

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