| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | Acrescenta-se §3º ao artigo 19 da Lei 381/2003 de 26 de junho de 2003 e dá outras providências. |
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Esperança na Gente Administração Municipal LEI Nº 399/2004 DE 01 DE MARÇO DE 2004 ACRESCENTA-SE $ 3º AO ARTIGO 19 DA LEI 381/2003 DE 26 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Fago saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica acrescido, no art. 19 da Lei 381 de 26 de junho de 2003, o 8 3º, com a seguinte redação: 83º - Aos docentes do ciclo básico de alfabetização que, por orientação da Secretaria Municipal da Educação, optarem por trabalhar com dedicação exclusiva na jornada de trabalho com 40 horas semanais em horas de atividades com alunos na regência e 08 horas de atividades pedagógicas além da jornada normal, receberão adicional por dedicação exclusiva que L correspondera a 20% (vinte por cento) do vencimento do servidor”. Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta da dotação consignada ao poder Executivo, no Orçamento do Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagem a 02 de fevereiro de 2004. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nm PAÇO DA PREFEITURA ho ICAPUÍ, aos 01 de março de 2004. Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br