| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | Altera redação do artigo 1º da Lei nº 394/2004, de 19 de janeiro de 2004, abre crédito especial e dá outras providências. |
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Esperança na Gente unicef Administração Municipal LEI Nº 400/2004, de 08 março de 2004 ALTERA R EA O DO ARTIGO 1º DA LEI Nº - 394/2004, DE 19 DE regia DE 2004, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI A Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Ant. 1º É dada nova redação à nomenciatura do projeto que se segue, constanie do Lei nº 394/2004, de 19 de janeiro de 2004 nos seguintes termos: 94/2004 Ty MS RV | ZE 9 Ér E: Ee) = O E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE Po. DA A SSIS ENTENCIA A SOCIAL (CASA DA FAMILIA). Art E - Fica aberio ao vigente orçamento o crédiio especiai no valor de R$ 5.000,00 nona a31 E m ii Reais) onde fica inserido na unidade orçamentária 0403.082431312.025 — EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, criando o seguinte elemento de despesa, nos termos a seguir. “0403.082431312.025 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 WWww.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br Esperança na Gente . Administração Municipal unicef Ar. 3º - À despesa decorrente da abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1º desta lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA cf aos 08 de março de 2004 Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Redação Original Art 1º: (3) 0401.082441371.038 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL () Publicado no dia 19 de janeiro de 2004 Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Wwww.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQDsecrel.com.br