| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | Dá denominação às travessas, ruas, avenidas, praças, e demais logradouros públicos no Município de Icapuí, e dá outras providências. |
| native_id | 15 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ PRA e ad LEI Nº 15/86 DÁ DENOMINAÇÃO ÀS TRAVESSAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS, E DE MAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Cê- mara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 1º - Fica denominada de PRAÇA DA LIBERDADE o lo gradouro popularmente conhecido como Praça do Chafariz (Pé da Ladeira da Mutamba). Art. 2º - Fica denominada ESAÚ LACERDA a Avenida que nasce no começo da Ladeira da Mutamba, no sentido oeste/Leste, e E até o início do bairro Cajuais (Corredor de Geraldo Do- nana). Art. 3º - Fica denominada PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA o logradouro que fica em frente à Igreja da Mutemba, Arte 4º - Fica denominada de ENOQUE CARNEIRO a Aveni da que nasce no fim do bairro Mutamba, indo no sentido oeste/ leste, até o corredor da Salina Nazaré, Art. 5º - Fica denominada de ROSA REBOUÇAS a Rua que nasce na casa de José Carneiro de Freitas, e vai em sentido sul/norte, até o Grupo Escolar Professora Mizinha. Arte 6º - Fica denominada de 22 DE JANEIRO a Avenida que nasce no fim do bairro Cajuais, no sentido oeste/leste, a té a entrada da sede de Icapuio Art. 72 - Fica denominada RUA DOS TEIXEIRAS, a Rua que nasce na casa de igual nome no sentido leste/oeste e vai ao seu final na casa do Sr. Francisco Elísio de Assiso Arto 8º - Fica denominada JOSÉ FERREIRA a Rua que nasce no antigo Mercado Público no sentido oeste/leste, indo até a casa do Sr. Pedro Rebouçaso Arte 9º — Fica denominada ANTONIO CIRÍACO a Rua que nasce na casa do Sro Manuel Anastásio Maia, indo no sentido leste/oeste, até a Rua Vicente Coraça. Arte 10 - Fica denominada FLORIANO MONTEIRO a Rua que nasce na Igreja Matriz, indo em sentido oeste/leste, até a propriedade do Sr. Pedro Rebouças. Art. 11 - Fica denominada VICENTE CORAÇA a Rua que nasce na Rua Francisco de Assis Filho, em direção sul/norte a té a casa do Sr. Francisco Ferreira da Silvas Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Art. 12 - Fica denominada VICENTE. MARQUES a Travessa que inicia na casa de igual nome até a Agência do BRADESCO em direção norte/sule Arto 13 - Fica denominada de PE. MARCONDES CAVALCAN- TE a Rua que nasce no inicio da subida da Ladeira de Icapuí, no sentido sul/norte até a Várzeaos Arte 14 - Fica denominada ENGº FRANCISCO DE ASSIS FI LHO a Rua que nasce no Asfalto da CE-201, em sentido leste, oeste, indo até o terreno dos Teixeiras. Art. 15 - Fica denominada RUA DOS PROFÍRIOS a Rua que nasce no Asfalto da CE-201 em sentido oeste/leste indo a- té o terreno dos herdeiros de Israel Paulino. Art. 16 - Fica denominada TEOTÔNIO ALCÂNTARA a Rua que nasce no Asfalto da CE-201 em sentido leste/oeste, indo a té a residência do Sr. Francisco Ferreiras Arte 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 8 IC) aos 4 de no vembro de 19866 meme 2 — ———— Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE.