| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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Esperança na Gente Administração Municipal LEI Nº 409/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 99.258,00 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais), criando a seguinte dotação: 0501.123622442- 058 — TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Físicas... SRD... R$89.258,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídico -...R$10.000,00 Co TD A" A R$99.258,00 Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64. Parágrafo Único- Os recursos financeiros para custear a despesa são as constantes do Termo do Convênio nº 194/2004, firmado com o Governo do Estado do Ceará — Secretaria de Educação Básica. Art. 3º - As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 50% (cinquenta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE | Ul, aos 25 de junho de 2004. Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Wwww.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui)secrel.com.br