| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
| native_id | 152 |
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O Ap, So. 5 5 = o . Esperança na Gente unicef Administração Municipal EDIÇÃO 2002 LEI Nº 410/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, (o) CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI Ps Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EJEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 229.900,00 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos Reais), criando a seguinte dotação: 0501.143928132- 056 — EXECUÇÃO DO PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... -...R$35.000,00 3.3.90.36.000utros Serviços de Terceiros P. Física... .... R$59.950,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. -...R$ 8.000,00 3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas ....o R$ 6.900,00 0501.143928131- 057 - CONSTRUÇÃO/ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SALAS DE GINASTICA — PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR. 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ........ R$105.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.050,00 MOTAL operar er censo O R$229.900,00 Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64. Parágrafo único - Os recursos financeiros para custear a despesa são constantes do Termo de Convênio, firmado com o Govemo Federal. Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui)secrel.com.br NO App sf O (o) o: =) jo) z (o) Esperança na Gente nicef Administração Municipal unice Art. 3º - As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 25 de junho de 2004. o pe Franciscô José Teixeira Prefeito Municipal de Icapuí Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br