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norma nº 410/2004

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
native_id152

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O Ap,
So.
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.
Esperança na Gente unicef
Administração Municipal EDIÇÃO 2002
LEI Nº 410/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, (o)
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI
Ps Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
EJEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 229.900,00 (duzentos e vinte e nove
mil e novecentos Reais), criando a seguinte dotação:
0501.143928132- 056 — EXECUÇÃO DO PROGRAMA MULHERES EM
MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR
3.3.90.30.00 — Material de Consumo... -...R$35.000,00
3.3.90.36.000utros Serviços de Terceiros P. Física... .... R$59.950,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. -...R$ 8.000,00
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas ....o R$ 6.900,00
0501.143928131- 057 - CONSTRUÇÃO/ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
SALAS DE GINASTICA — PROGRAMA MULHERES EM
MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ........ R$105.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.050,00
MOTAL operar er censo O R$229.900,00
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único - Os recursos financeiros para custear a despesa são constantes
do Termo de Convênio, firmado com o Govemo Federal.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui)secrel.com.br
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Administração Municipal unice
Art. 3º - As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º
integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas
físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e
atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 25 de junho de 2004.
o pe
Franciscô José Teixeira
Prefeito Municipal de Icapuí
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