| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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Esperança na Gente e Administração Municipal unicef LEI Nº 411/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI & Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo 4 a seguinte CEI; Art. 14º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil Reais), criando as seguintes dotações: 0402.082431311.041 — CONSTRUÇÃO DE CRECHE COMUNITÁRIA 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ...................... si iieeceneeeeeereeeess R$ 90.000,00 0402.082411211.042 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO 4.4 90.51.00 — Obras e Instalações...................... ss isceessceseereeeeeeeos R$ 110.000,00 0601.267835961.043 — REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ANCORADOURO DA BARRA GRANDE Fa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ........................ iso eisnieeseeeeeseeeeo R$ 530.000,00 0601.185413911.044 - CONSTRUÇÃO DO GABIÃO DE BARRREIRAS DA SEREIA 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................... iii R$ 1.200.000,00 0801.278126161.045 — RESTAURAÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO 4.4.90.51.00- Obras e Instalações....................... sei siereeeeeeeeenos R$ 140.000,00 0801.278126161.046 — REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .....................s siso R$ 150.000,00 0801.278126161.047 - CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................. ss issessseeeseerereereeneeas R$150.000,00 TOMAL.......e.soeeeecosaso saco sosaasçase er esaoacosMBDRR.. corno e eneraracencorevos eco RR R$ 2.370.000,00 Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQOsecrel.com.br Esperança na Gente . Administração Municipal unicef Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64. Parágrafo único- Os recursos financeiros para custear a despesa são constantes de Termos de Convênios, firmados com o Govemo Federal. Art. 3º - As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 25 de junho de 2004. Na Francisco'José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br