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norma nº 411/2004

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
native_id153

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Esperança na Gente e
Administração Municipal unicef
LEI Nº 411/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI
& Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo
4 a seguinte
CEI;
Art. 14º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial no valor de R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos
e setenta mil Reais), criando as seguintes dotações:
0402.082431311.041 — CONSTRUÇÃO DE CRECHE COMUNITÁRIA
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ...................... si iieeceneeeeeereeeess R$ 90.000,00
0402.082411211.042 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO
4.4 90.51.00 — Obras e Instalações...................... ss isceessceseereeeeeeeos R$ 110.000,00
0601.267835961.043 — REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ANCORADOURO DA
BARRA GRANDE
Fa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ........................ iso eisnieeseeeeeseeeeo R$ 530.000,00
0601.185413911.044 - CONSTRUÇÃO DO GABIÃO DE BARRREIRAS DA
SEREIA
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................... iii R$ 1.200.000,00
0801.278126161.045 — RESTAURAÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO
4.4.90.51.00- Obras e Instalações....................... sei siereeeeeeeeenos R$ 140.000,00
0801.278126161.046 — REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .....................s siso R$ 150.000,00
0801.278126161.047 - CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................. ss issessseeeseerereereeneeas R$150.000,00
TOMAL.......e.soeeeecosaso saco sosaasçase er esaoacosMBDRR.. corno e eneraracencorevos eco RR R$ 2.370.000,00
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQOsecrel.com.br
Esperança na Gente .
Administração Municipal unicef
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único- Os recursos financeiros para custear a despesa são constantes
de Termos de Convênios, firmados com o Govemo Federal.
Art. 3º - As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º
integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas
físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e
atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 25 de junho de 2004.
Na
Francisco'José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br

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