| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | Autoriza o convênio entra, a Prefeitura Municipal de Icapuí e outras Instituições Estatais ou não. |
| native_id | 1552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
, _,._~~~rEFEITURA MUN"ICIPAL õE ICAPUI Administração GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 323/2001 ,. AUTORIZA O CONVENIO ENTRE A , PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI E OUTRAS INSTITUIÇÕES ESTATAIS OU NÃO. ,. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI, ,. , Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder convênios de cooperação entre o Município e Instituições Estatais e entre o Município e Organizações Não Governamentais. Parágrafo Único - O Município poderá disponibilizar recursos materiais e humanos, dentro da mais estrita legalidade, para viabilizar a execução dos convênios celebrados. Art. 2. 0 - Com fulcro nos artigos n.º 11°, 12° e 13°, todos da Lei Orgânica do Município, os convênios a serem celebrados devem ter como objetivo maior o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município e garantia do bem-estar de seus habitantes. Art. 3. 0 - As dotações orçamentárias necessárias para o custeio por parte do Município, dos convênios a serem celebrados, são as mesmas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária com as denominações pertinentes, e previstas no Plano Plurianual. , " . Parágrafo Unico - Se eventualmente vier a ser celebrado convento com instituições, que impliquem em impacto orçamentário não previsto no Plano Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br ?-" .-'~ .:,tl,Jt.. ,.,.. ...~ :' GABINETE DO.PREFEITO ,, , -~~~~EFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI Administração Municipal Plurianual ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, este convênio deverá ser submetido a apreciação do Poder Legislativo. Art. 4. 0 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 20 de julho de 2001. ~)~, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br