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norma nº 421/2004

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 2004
Date 2004-09-06
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
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Esperança na Gente e
Administração Municipal unicef
LEI Nº 421/2004 de 06 Setembro de 2004
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR,ADICIONAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO
ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), criando a seguinte dotação:
0701.185414502- 058 — FOMENTAR A PESCA ARTESENAL
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica................... R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..................... R$ 10.000,00
“SL U [53 7/(0 7 [7 DR R$ 20.000,00
Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos do superávit financeiro previstos
no 8 1º,art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único- Os recursos financeiros para custear a despesa são as
constantes do Termo do Convênio nº 12/2004, firmado com o Governo
Federal — Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 3º - As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º
integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às
metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente
exercício.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuidsecrel.com.br
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ACE e:
ISA pui o
Esperança na Gente e
Administração Municipal unicef
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os
projetos e atividades em até 50% (cinquenta por cento) do valor deste
crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 06 de Setembro de
2004.
No
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiOsecrel.com.br

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