| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2004 |
| Date | 2004-09-06 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
O A Sao. > 5 5 a o Esperança na Gente e Administração Municipal unicef LEI Nº 421/2004 de 06 Setembro de 2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR,ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), criando a seguinte dotação: 0701.185414502- 058 — FOMENTAR A PESCA ARTESENAL 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica................... R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..................... R$ 10.000,00 “SL U [53 7/(0 7 [7 DR R$ 20.000,00 Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos do superávit financeiro previstos no 8 1º,art. 43, da Lei nº 4.320/64. Parágrafo Único- Os recursos financeiros para custear a despesa são as constantes do Termo do Convênio nº 12/2004, firmado com o Governo Federal — Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca. Art. 3º - As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuidsecrel.com.br )) ACE e: ISA pui o Esperança na Gente e Administração Municipal unicef Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 50% (cinquenta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 06 de Setembro de 2004. No Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiOsecrel.com.br