| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências. |
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S 5 Ez (o) Esperança na Gente e mn unicef Administração Municipal EDIÇÃO-200 LEI Nº 423/2004, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder executivo, tais como: Denominação do Cargo Código | Quantidade de Vagas Agente Ambiental | 003 01 Monitor de Informática 048 01 Art. 2º - O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as ordens de classificação do Concurso Público nº 001/2001, na forma do que dispõe o Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Icapuí. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de Setembro de 2004. NE Francisto Jósé Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br