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norma nº 423/2004

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.
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S 5
Ez (o)
Esperança na Gente e
mn unicef
Administração Municipal EDIÇÃO-200
LEI Nº 423/2004, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CRIAR VAGAS PARA
CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a criar vagas para
cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder executivo, tais como:
Denominação do Cargo Código | Quantidade de Vagas
Agente Ambiental | 003 01
Monitor de Informática 048 01
Art. 2º - O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as
ordens de classificação do Concurso Público nº 001/2001, na forma do que dispõe o
Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos
orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de Setembro de
2004.
NE
Francisto Jósé Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br

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