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norma nº 424/2004

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2004
Date 2004-09-29
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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Esperança na Gente unicef
Administração Municipal EDIÇÃO. 2007
LEI Nº 424/2004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
FIXA os SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu
“ . ;
4 sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Icapuí, a ser
pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto
nos artigos 29,V; 37, XI e 39, S$ 3º e sao Constituição
Federal, fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Icapuí,
a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o
disposto nos artigos 29,V; 37, XI e 39, $ 3º e 4º, da
Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 81333799
p= (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
> centavos).
A
Art. 3º - O substituto legal que assumir a chefia do Poder
Executivo durante os impedimentos ou ausências do Prefeito
Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio
mensal do Prefeito previsto no art. Re desta Lei,
proporcionalmente ao período de substituição.
Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este
artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer
a substituição.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br
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Esperança na Gente icef
Administração Municipal unice
Art. 4º — Os Secretários Municipais receberão um subsidio
mensal, em parcela única, no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e
quarenta reais).
Art. 5º —- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais serão revistos anualmente,
considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas
para revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 6º - Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá
integralmente o seu subsídio.
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá direito à mesma
vantagem se tiver atividade permanente na administração.
Art. 7º - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
receberão os subsídios fixados nesta Lei, de acordo com o
cronograma estabelecido pela a administração pública para o
desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos
e agentes políticos municipais.
Art. 8º - O pagamento instituído por esta Lei, correrá à
conta de dotação orçamentária devidamente consignado no
orçamento municipal.
Art. 9º -«Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC]PAL DE |ICAPUÍ, aos 29 de Setembro de
2004.
nda NE
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQDsecrel.com.br

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