| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-02 |
| Ementa | Organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, e dá outras providências. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Ee] =: PREFEITURA MUNICIPAL DE | C APUT LEI Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 1986 ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRES FEITURA MUNICIPAL DE [CAPUT, E DA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUT, faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono e promúlgo a seguinte LEI: CAPÍTULO | DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 19º0 O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Ica- puí é formado pelos seguintes órgaos, diretamente subordinados ao Prefeito: | - Assessoria de Promoção Social || - Gabinete do Prefeito [II - Setor de Administração Geral |V - Setor de Educação, Cultura e Desportos V - Setor de Saúde vI - Setor de Obras e Serviços Públicos VII - Setor de Fomento à Produção Agropecuária VIII - Setor de Turismo PARÁGRAFO ÚNICO. Fica criado o Conselho Comunitário de Desenvolvi- mento Municipal, ligado ao Prefeito por Vinha de coordenação. CAPITULO 11 DA COMPETÊNCIA Art. 22 - Os órgaos da Administração Municipal têm por objetivo pro mover, de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e o controle das funções municipais. Art. 3º - As áreas de competência dos órgãos são definidos pelas se -—— guintes atividades básicas: | - à Assessoria de Promoção Social competira desenvolver, em arti- culação com o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal, trabalho com vis ta a integrar os esforços sociais, nas diversas camadas da população, contribuin- do para a melhoria de vida da comunidade; || - ao Gabinete do Prefeito compete a coordenação polTtico-adminis- / trativa da Prefeitura, a manutenção das relações com o público e entidades, e “a execução dos serviços de assistência burocrática ao Prefeito; ||| - ao Setor de Administração Geral competirã desenvolver as ativi- dades de pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais; IV - ao Setor de Educação, Cultura e Desportos competira promover O ensino, instrução formal e profissionalizante, a difusão cultural, a recreação e os desportos; V - ao Setor de Saúde competirã os serviços de saúde preventiva e curativa; vi - ao Setor de Obras e Serviços Públicos competirã a construção e conservação de obras públicas e a organização e execução dos serviços públicos municipais; VII - ao Setor de Fomento à Produção Agropecuaria competirá fazer o zoneamento agropecuário do Município, atualizando os dados semestralmente, esti- mular a produção agrícola e pecuária considerando a vocação das diversas regiões do Município e incentivar a criação de peugenas indústrias para o aumento da pro dutividade agropecuária; vIl|I - ao Setor de Turismo competira fomentar, realizar e desenvolver o turismo no Município. CAPITULO 111 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. h9 - Q Prefeito expedira, por Decreto, O Regimento Interno de todos os órgãos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO. O Regimento conterá disposições sobre: | - organização, competência, atribuições, subordinação e estrutu- ra de cada órgão; || - competência das unidades administrativas que constituem os va- rios órgãos; [II - atribuições de pessoal, especialmente dos servidores investi — dos em funções de supervisão e chefia. Art. 5º - E privativa a competência decisória do Prefeito nos se- guintes casos, sem prejuízos de outras. que a regulamentação indicar: | - nomeação ou contratação de servidores do executivo, qualquer ! que seja a sua categoria, bem como a exoneração, demissão, rescisao ou revisao de contrato; || - aprovação de concorrência pública; ||| - concessão ou permissão, a título precário, de exploração de serviço de utilidade pública; |V - aprovação de loteamento e subdivisão de terras. Art. 69 - A aquisição, guarda e conservação de todo e qualquer ma- “terial de uso geral para ôrgaos da Prefeitura será centralizada no Departamento! de Administraçao Geral. Art. 72 - Cumpre às chefias em todos os níveis hierárquicos, enca- minhar mensalmente aos seus supervisores imediatos, relatórios de suas ativida- des, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração. Art. 8º - As funções do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Mu nicipal constarao de regulamento próprio, a ser aprovado por Decreto, o qual in- dicarã a sua composição e disciplinarã as atribuições dos seus membros e normas! básicas para o seu funcionamento. Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUT, aos 02 de janeiro de 1986. refeito Munici