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norma nº 1/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-02
EmentaOrganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | C APUT
LEI Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 1986
ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRES
FEITURA MUNICIPAL DE [CAPUT, E DA OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUT, faço saber que a Câmara Municipal a
provou e eu sanciono e promúlgo a seguinte
LEI:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 19º0 O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Ica-
puí é formado pelos seguintes órgaos, diretamente subordinados ao Prefeito:
| - Assessoria de Promoção Social
|| - Gabinete do Prefeito
[II - Setor de Administração Geral
|V - Setor de Educação, Cultura e Desportos
V - Setor de Saúde
vI - Setor de Obras e Serviços Públicos
VII - Setor de Fomento à Produção Agropecuária
VIII - Setor de Turismo
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica criado o Conselho Comunitário de Desenvolvi-
mento Municipal, ligado ao Prefeito por Vinha de coordenação.
CAPITULO 11
DA COMPETÊNCIA
Art. 22 - Os órgaos da Administração Municipal têm por objetivo pro
mover, de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, o planejamento,
a programação, a execução, a coordenação e o controle das funções municipais.
Art. 3º - As áreas de competência dos órgãos são definidos pelas se
-—— guintes atividades básicas:
| - à Assessoria de Promoção Social competira desenvolver, em arti-
culação com o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal, trabalho com vis
ta a integrar os esforços sociais, nas diversas camadas da população, contribuin-
do para a melhoria de vida da comunidade;
|| - ao Gabinete do Prefeito compete a coordenação polTtico-adminis-
/
trativa da Prefeitura, a manutenção das relações com o público e entidades, e “a
execução dos serviços de assistência burocrática ao Prefeito;
||| - ao Setor de Administração Geral competirã desenvolver as ativi-
dades de pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais;
IV - ao Setor de Educação, Cultura e Desportos competira promover O
ensino, instrução formal e profissionalizante, a difusão cultural, a recreação e
os desportos;
V - ao Setor de Saúde competirã os serviços de saúde preventiva e
curativa;
vi - ao Setor de Obras e Serviços Públicos competirã a construção e
conservação de obras públicas e a organização e execução dos serviços públicos
municipais;
VII - ao Setor de Fomento à Produção Agropecuaria competirá fazer o
zoneamento agropecuário do Município, atualizando os dados semestralmente, esti-
mular a produção agrícola e pecuária considerando a vocação das diversas regiões
do Município e incentivar a criação de peugenas indústrias para o aumento da pro
dutividade agropecuária;
vIl|I - ao Setor de Turismo competira fomentar, realizar e desenvolver
o turismo no Município.
CAPITULO 111
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. h9 - Q Prefeito expedira, por Decreto, O Regimento Interno de
todos os órgãos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Regimento conterá disposições sobre:
| - organização, competência, atribuições, subordinação e estrutu-
ra de cada órgão;
|| - competência das unidades administrativas que constituem os va-
rios órgãos;
[II - atribuições de pessoal, especialmente dos servidores investi —
dos em funções de supervisão e chefia.
Art. 5º - E privativa a competência decisória do Prefeito nos se-
guintes casos, sem prejuízos de outras. que a regulamentação indicar:
| - nomeação ou contratação de servidores do executivo, qualquer !
que seja a sua categoria, bem como a exoneração, demissão, rescisao ou revisao
de contrato;
|| - aprovação de concorrência pública;
||| - concessão ou permissão, a título precário, de exploração de
serviço de utilidade pública;
|V - aprovação de loteamento e subdivisão de terras.
Art. 69 - A aquisição, guarda e conservação de todo e qualquer ma-
“terial de uso geral para ôrgaos da Prefeitura será centralizada no Departamento!
de Administraçao Geral.
Art. 72 - Cumpre às chefias em todos os níveis hierárquicos, enca-
minhar mensalmente aos seus supervisores imediatos, relatórios de suas ativida-
des, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração.
Art. 8º - As funções do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Mu
nicipal constarao de regulamento próprio, a ser aprovado por Decreto, o qual in-
dicarã a sua composição e disciplinarã as atribuições dos seus membros e normas!
básicas para o seu funcionamento.
Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUT, aos 02 de janeiro de 1986.
refeito Munici

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