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norma nº 21/1987

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1987
Date 1987-08-21
EmentaCria o Setor de Informações educacionais do Município – SIEM, dentro do órgão municipal de educação.
native_id21

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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
(PAR
LEI Nº 04/87
CRIA O SEZOR DE INFORNAÇÕE
EDUCACIONAIS DO KUNICÍPIO-
SIHi, DENTRO DO ÓRGÃO MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREPAITO MUNICIPAL DI ICAPUÍ.
I PAÇO SABER que a Cânara Yunicipal de Icapuí, apro
vou e eu senciono e promulgo a seguinte LEI.
DECRE As
Art. 1º — Fica criado o SZIOR DE INFORNAÇÕES EDU-
CACIONAIS DO LUNICÍPIO - SIM! -, e, incluido como unidade
do Sistema Administrativo do Poder Executivos
- Art. 2º —- O SEMI é ligado, administrativamente,
ao Órsão lunicipal de Zlucação da Frefeiiura e, funcional-
mente, faz parte do Sistema de Informações Educacionais qua
a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações -
=DIX, da Secretaria de Zlueação do Estado e, a nível de Re
A gião Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de
Informações - NULLDIN, da 88 Delegacia Regional de Zducação
com sede em Russas/CEARÁ.
ârte 3º - O SIHL coordenará o SIE no Município,
visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar
e divulgar informações quantitativas da realidade educacio-
nal do lunicípio, em consonância com as informações presta-
das pelos demais organismos competentes do SIBe
Arte 4º - O SIN! poderá manter intercâmbio com en
tidades congêneres podendo com elas celebrar acordos e con-
vênios ouvido o Órgão Junicipal de Zlucação, para a consecu
ção de sous objetivos e presiara aos Órgãos do liunicípio a
colaboração que melhor for solicitar dentro de sua área de
atuação.
Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE.
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
àrte 5º - O SIHI receborã assistência do CODOI e
NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionali
zação.
arte 6º - Para o início de sua atuação o SIN deve
ra contar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo, defi
nidos e remunerados pela Prefeituras
Art. 7º - O SIE! participará dentro do SIE como um
Í organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, enconiros
e demais eventos sempre que for convidado.
art. 82 - O pessoal de que trata o Art. 6º desta
LEI terá as seguintes competências:
CHEPE
- Nanter relacionamento sistemático com o Coordena
dor do OLE e outros setores da Prefeitura e entidades do Lu-
nicípio, com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis
de importância;
- Efetuar a distribuição de tarefas para sua equi-
De;
- Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resol
vendo os problemas aluinistrativos junto ao Coordenador do
ou
Te
Lys
- Responsabilizar-se pela guarda e disseminação
das informações educacionais do município;
- Participar das reuniões e/ou treinamentos que o
Cm e/ou NURZDIN promovam;
- Enviar ao NURSDOI, pelo qual é jurisdicionado, o
naterial coletado, criticado e apurado, proveniente dos le-
vantamensos necessários à atualização dos dados estatísticos
e gerenciais da área educacional;
- Efetuar outras atividades correlatas.
TÉCNICOS
- Efetuar as atividades distribuídas pelo Chefe da
Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE.
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melhor Torma possível para o perfeito andamento do
Setor.
DATILÓGRAFO
- Bfetuar todo o trabalho datilográfico do Setor;
- Efetuar outras atividades emanadas pelo Chefe.
Arte 9º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PiNPEITURA NUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de
agosto de 1987.
ltse*
Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE.

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