| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1987 |
| Date | 1987-08-21 |
| Ementa | Cria o Setor de Informações educacionais do Município – SIEM, dentro do órgão municipal de educação. |
| native_id | 21 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ (PAR LEI Nº 04/87 CRIA O SEZOR DE INFORNAÇÕE EDUCACIONAIS DO KUNICÍPIO- SIHi, DENTRO DO ÓRGÃO MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREPAITO MUNICIPAL DI ICAPUÍ. I PAÇO SABER que a Cânara Yunicipal de Icapuí, apro vou e eu senciono e promulgo a seguinte LEI. DECRE As Art. 1º — Fica criado o SZIOR DE INFORNAÇÕES EDU- CACIONAIS DO LUNICÍPIO - SIM! -, e, incluido como unidade do Sistema Administrativo do Poder Executivos - Art. 2º —- O SEMI é ligado, administrativamente, ao Órsão lunicipal de Zlucação da Frefeiiura e, funcional- mente, faz parte do Sistema de Informações Educacionais qua a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações - =DIX, da Secretaria de Zlueação do Estado e, a nível de Re A gião Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Informações - NULLDIN, da 88 Delegacia Regional de Zducação com sede em Russas/CEARÁ. ârte 3º - O SIHL coordenará o SIE no Município, visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas da realidade educacio- nal do lunicípio, em consonância com as informações presta- das pelos demais organismos competentes do SIBe Arte 4º - O SIN! poderá manter intercâmbio com en tidades congêneres podendo com elas celebrar acordos e con- vênios ouvido o Órgão Junicipal de Zlucação, para a consecu ção de sous objetivos e presiara aos Órgãos do liunicípio a colaboração que melhor for solicitar dentro de sua área de atuação. Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ àrte 5º - O SIHI receborã assistência do CODOI e NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionali zação. arte 6º - Para o início de sua atuação o SIN deve ra contar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo, defi nidos e remunerados pela Prefeituras Art. 7º - O SIE! participará dentro do SIE como um Í organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, enconiros e demais eventos sempre que for convidado. art. 82 - O pessoal de que trata o Art. 6º desta LEI terá as seguintes competências: CHEPE - Nanter relacionamento sistemático com o Coordena dor do OLE e outros setores da Prefeitura e entidades do Lu- nicípio, com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis de importância; - Efetuar a distribuição de tarefas para sua equi- De; - Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resol vendo os problemas aluinistrativos junto ao Coordenador do ou Te Lys - Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do município; - Participar das reuniões e/ou treinamentos que o Cm e/ou NURZDIN promovam; - Enviar ao NURSDOI, pelo qual é jurisdicionado, o naterial coletado, criticado e apurado, proveniente dos le- vantamensos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da área educacional; - Efetuar outras atividades correlatas. TÉCNICOS - Efetuar as atividades distribuídas pelo Chefe da Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE LCAPUÍ melhor Torma possível para o perfeito andamento do Setor. DATILÓGRAFO - Bfetuar todo o trabalho datilográfico do Setor; - Efetuar outras atividades emanadas pelo Chefe. Arte 9º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PiNPEITURA NUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de agosto de 1987. ltse* Praça Adauto Roseo, s/n — CEP 62.808 — Icapuí-CE.