| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1989 |
| Date | 1989-02-17 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a admitir servidores em caráter temporário pelo Município de Icapuí, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO 034194 LEI Nº 02/89 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI VO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELO MUNICI > PIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS FROVI- DENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara ) Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Arto 1º - Poderá haver na administração Municipal admis são de servidores em caráter temporário: I - para o exercicio de funções de natureza permanente, em atendimento à necessidade inadiável, por até 180 (cento e oiten- ta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, quando haverá ' > realização de concurso público para a investidura nos cargos ou em- pregos correspondentes; II - para atendimento de emergência decorrentes de cala- midade pública e epidemias; PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as admissões de que trata o pre- sente artigo serão feitas mediante contrato por prazo certo e deter minado. Arto 2º - Ficam vedadas as admissões em caráter tempora- rio fora das hipóteses previstas nos artigos anteriores, assim como em cargos ou empregos vagos para os quais haja candidatos aprovados em concurso público, com prazo de validade não extinto. = Arto 3º - As admissões serão sempre precedidas de proces so, iniciado por proposta devidamente justificada e aprovada, final mente pélo Chefe do Poder Executivo. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO Arte 4º - A proposta de admissão de que trata o artigo anterior será instruída com os seguintes documentos; I - prova de nacionalidade brasileira; II - prova de estar em dia com as obrigações relativas ao Serviço militar, e em gozo dos direitos civis e politicos; III - prova de sanidade e capacidade física; IV - títulos profissionais que comprovem habilitação pa ra o desempenho da função, quando necessário; V - minuta de contrato, Arto' 5º - A remuneração do servidor não poderá ultrapas sar os limites fixados em lei, para o cargo ou emprego a que cor- responder, Arte 6º - No caso de nomeação para cargo público ou ad- missão por concurso público, o tempo de serviço prestado pelos |! m Servidores admitidos na forma da Lei, será compitado no seu tempo de serviço, para todos os efeitos legais. Arto 72º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-! blicação, revogadas as disposições em contrários. PAÇO DA PREFEI ICIPAL DE ICAPUÍ, 17 de fevereiro de 1989, PREFEITO /MUNICIPAL Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará