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norma nº 34/1989

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1989
Date 1989-02-17
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a admitir servidores em caráter temporário pelo Município de Icapuí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
034194
LEI Nº 02/89
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI
VO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDORES
EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELO MUNICI
> PIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS FROVI-
DENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara
) Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Arto 1º - Poderá haver na administração Municipal admis
são de servidores em caráter temporário:
I - para o exercicio de funções de natureza permanente,
em atendimento à necessidade inadiável, por até 180 (cento e oiten-
ta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, quando haverá '
> realização de concurso público para a investidura nos cargos ou em-
pregos correspondentes;
II - para atendimento de emergência decorrentes de cala-
midade pública e epidemias;
PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as admissões de que trata o pre-
sente artigo serão feitas mediante contrato por prazo certo e deter
minado.
Arto 2º - Ficam vedadas as admissões em caráter tempora-
rio fora das hipóteses previstas nos artigos anteriores, assim como
em cargos ou empregos vagos para os quais haja candidatos aprovados
em concurso público, com prazo de validade não extinto.
= Arto 3º - As admissões serão sempre precedidas de proces
so, iniciado por proposta devidamente justificada e aprovada, final
mente pélo Chefe do Poder Executivo.
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
Arte 4º - A proposta de admissão de que trata o artigo
anterior será instruída com os seguintes documentos;
I - prova de nacionalidade brasileira;
II - prova de estar em dia com as obrigações relativas
ao Serviço militar, e em gozo dos direitos civis e
politicos;
III - prova de sanidade e capacidade física;
IV - títulos profissionais que comprovem habilitação pa
ra o desempenho da função, quando necessário;
V - minuta de contrato,
Arto' 5º - A remuneração do servidor não poderá ultrapas
sar os limites fixados em lei, para o cargo ou emprego a que cor-
responder,
Arte 6º - No caso de nomeação para cargo público ou ad-
missão por concurso público, o tempo de serviço prestado pelos |!
m Servidores admitidos na forma da Lei, será compitado no seu tempo
de serviço, para todos os efeitos legais.
Arto 72º - As despesas resultantes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-!
blicação, revogadas as disposições em contrários.
PAÇO DA PREFEI ICIPAL DE ICAPUÍ, 17 de fevereiro
de 1989,
PREFEITO /MUNICIPAL
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará

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