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norma nº 1059/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre a possibilidade de realização de estágio obrigatório e não obrigatório (remunerado) no âmbito da adminsitração municipal, e dá outras providências.
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1059/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
(REMUNERADO) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de
Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º Em hipótese alguma a realização de qualquer das modalidades de estágio
previstas nesta lei, configurará vínculo empregatício com o Município de Icapuí, não
gerando qualquer direito trabalhista, assistencial ou previdenciário, conforme o art.
3º da Lei 11.788/08.
$ 1º. O estágio não poderá ser cumulado com o exercício de cargo efetivo, cargo em
comissão, contratação temporária ou terceirização no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Icapuí.
& 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as
Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ensino Técnico e Médio, visando o
desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena
operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei
11.788/08.
Art. 2º O estágio obrigatório poderá ser realizado nos órgãos da Administração
Pública Direta ou Indireta, sendo aquele definido como tal no projeto do curso em
Instituições de Ensino Superior ou em Instituições de Ensino Técnico ou Médio, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
$ 1º - Para a solicitação do estágio obrigatório os estudantes deverão apresentar a
seguinte documentação obrigatória:
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
| - Cópia do RG e CPF;
Il - Cópia da Apólice de Seguro de Vida, de contratação obrigatória pela Instituição
de Ensino; ,
Il - Declaração de matrícula do estudante, fornecida pela Instituição de Ensino;
IV - Grade Curricular do curso, fornecida pela Instituição de Ensino;
V - Formulário de solicitação de Estágio Obrigatório, fornecido pela Instituição de
Ensino ou Estudante, seguindo o Anexo |;
VII - Termo de Ciência assinado pelo Estudante, seguindo o Anexo Il;
VIII - Termo de Compromisso de Estágio — TCE, firmado na Secretaria Municipal
selecionado para estagiar ou na unidade de Recursos Humanos do Município,
seguindo o Anexo Ill.
& 2º - O Termo de Convênio firmado com o Município de Icapuí e a Instituição de
Ensino terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura.
$ 3º - Caberá à Instituição de Ensino contratar empresa especializada para
formulação do contrato de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos estudantes
do estágio não remunerado (estágio curricular obrigatório ou supervisionado), na
forma do art. 9º, inciso IV da Lei Federal nº 11.788/2008.
& 4º - Não serão aceitos Seguros de Vida contratados pelos próprios estudantes.
$ 5º - Durante o cumprimento do estágio obrigatório não será fornecido nenhum tipo
de auxílio financeiro, nem o vale transporte ou plano de saúde.
8 6º - O Projeto do curso poderá ser solicitado, caso a grade curricular não seja
suficiente. No caso de estudantes do Curso de Direito, deverá obrigatoriamente ser
encaminhada junta à grade curricular a parte do Projeto do Curso que mencione as
atividades do Núcleo de Práticas Jurídicas (se houver) ou o regulamento sobre estas
atividades na Instituição de Ensino.
$7º - A carga horária a ser solicitada é de no máximo 06 (seis) horas diárias, não
ultrapassando 30 (trinta) horas semanais, compatível com o horário de
funcionamento do órgão.
$ 8º - O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) aceito é emitido pelo órgão no
qual o estudante escolher estagiar, sendo que não poderá iniciar as atividades sem
que esteja assinado por todas as partes envolvidas.
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
$9º- A Instituição de Ensino poderá ter seu Termo de Convênio com o Município de
Icapuí cancelado em qualquer tempo, inclusive para os estágios não obrigatórios,
caso tente realizar o estágio sem os devidos procedimentos legais.
$ 10 — Aquele estudante que já estiver realizando o estágio remunerado (não
obrigatório) nos órgãos/entidades do Município de Icapuí ou em outros entes da
federação, não poderá solicitar o estágio obrigatório ao mesmo tempo, devendo,
portanto, optar por um deles.
$ 11 - O formulário previsto no Anexo | deve ser preenchido apenas para 01 (um)
semestre, ou seja, caso um estudante venha a fazer estágio nos 02 (dois)
semestres, ele deverá fazer um formulário para cada um.
8 12 - Caso o estudante não compareça ao estágio durante o periodo previsto de
acordo com Termo de Compromisso de Estágio (TCE) expedido pelo Órgão no qual
irá estagiar, por alguma razão, o mesmo deve comunicar imediatamente a sua
unidade de trabalho, para as devidas providências necessárias ao TCE.
$ 13 - O Termo de Ciência contido no Anexo Il deverá ser assinado também pelo
responsável legal quando o estudante for menor de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º - Para o estágio obrigatório não existe a necessidade de serem criadas vagas
nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta,
devendo, portanto, o estudante interessado, após providenciar toda a documentação
constante no parágrafo primeiro do artigo anterior, apresentá-los para os registros
necessários junto ao setor de Recursos Humanos do Município.
Parágrafo Único - Poderá a gestão da pasta, por meio de ato administrativo
próprio, estipular o limite destes estagiários na Secretaria específica ou no setor
onde desenvolverá as atividades.
Art. 4º - O estágio somente poderá ser realizado em setores que possam
proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de
formação do estudante, e será desenvolvido com a finalidade de complementar o
ensino e a aprendizagem já constante dos programas escolares.
Art. 5º- Para a aceitação de estagiários, o Município, como parte concedente,
poderá conveniar diretamente com as instituições de ensino.
Art. 6º - O número de estagiários em relação ao quadro de pessoal deverá observar
o disposto no Art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.
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Art. 7º - Os Estudantes matriculados e com frequência regular e efetiva nos cursos
de educação superior, técnico e médio, atestado pela instituição de ensino, poderão
ser admitidos para a realização de estágio, a critério da Administração Pública.
$ 1º. A seleção de estagiários será realizada mediante processo seletivo
simplificado, precedido de publicação de edital no sítio eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal e no mural de avios da sede administrativa, contendo:
| - Número de vagas;
Il - Requisitos para inscrição;
HI - Documentação necessária;
IV - Critérios de classificação;
V- Prazos para inscrição, divulgação de resultados e recursos.
8 2º. Os critério de classificação deverão observar, no mínimo:
| — desempenho acadêmico, mediante análise do histórico escolar ou documento
equivalente;
Il — prioridade para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, conforme
cadastro em programas sociais;
HI — compatibilidade entre o curso do candidato e as atividades do setor onde o
estágio será realizado.
S 3º. Em caso de empate, será utilizado, sucessivamente, como critério de
desempate:
| — maior idade;
Il — sorteio público, com divulgação prévia da data, hora e local;
$ 4º. Os estudantes de ensino superior somente serão admitidos após terem
cursado os 02 (dois) primeiros semestres do curso.
Art. 8º - O estudante estagiário terá as seguintes obrigações:
| - Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
Il - Obter frequência de, no mínimo, 75% na instituição de ensino;
HI - Atender as ordens emitidas pelo coordenador do setor, pelo supervisor do
estágio e pelo professor orientador;
IV - Zelar pela eficiência na gestão pública, fazendo uso racional e econômico dos
meios postos à sua disposição pelo Poder Público;
V - Zelar pelo bom atendimento ao público, sem fazer qualquer distinção;
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
VI - Zelar pelo bom relacionamento com os colegas, sem fazer qualquer tipo de
distinção;
VII - Ser leal à instituição e guardar sigilo sobre informações a que tenha acesso em
função de suas atividades; e
VIII - Manter apresentação pessoal compatível com suas funções.
Art. 9º- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado
entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição
de ensino.
Art. 10 - Em obediência ao artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, a duração do
estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, devendo ser renovado semestralmente
o termo de compromisso entre as partes.
Parágrafo Único - A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar 6
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 11 — Os valores a título de estágio remunerado serão os seguintes:
| - Estudantes do Ensino Técnico e Médio:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Il - Estudantes do Ensino Superior do 1º ao 5º semestre:
a) R$ 600,00 (seiscentos reais)
HI - Estudantes do Ensino Superior do 6º ao 10º semestre:
a) - R$ 800,00 (oitocentos reais)
g 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão do valor da
remuneração através de Decreto Executivo.
8 2º O Município poderá suspender a qualquer tempo a concessão do estágio, em
caso de relevante interesse público, bem como rescindi-lo nas seguintes condições:
| - Colação de grau de nível superior, bem como Conclusão do Curso Técnico ou
Médio;
Il - Reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados no
Curso de nível superior, e no caso dos cursos técnicos e médio, reprovação na série
correspondente;
Il - Abandono de curso ou trancamento de matrícula;
IV- Descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo
estagiário;
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
V - Interesse de qualquer uma das partes; e
VI - Afastamento do estágio sem justificativa ou sem licença do orientador do estágio
por período superior a 10 (dez) dias.
Art. 12 - Assegura-se ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser
gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 01 (um) ano, sendo este remunerado.
Art. 13 — Caberá ao concedente contratar em favor do estagiário (estágio
remunerado) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com
valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Art. 14 - Aos critérios e normas não definidos na presente Lei, aplicar-se-á
subsidiariamente a Lei Federal nº 11.788/2008, bem como as regulamentações
posteriores estabelecidas pelo Governo Federal e Municipal.
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
NCISCO K N a
Prefeito Municipal
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 52810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
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ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1059/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Instruções:
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório de forma legível ou digitado;
* Não preencher a lápis;
* Nenhum campo pode ser removido ou alterado;
* Não deve conter rasuras.
| Dados do estudante |
Nome completo: CPF |
Obs.: Podem ser relacionados em cada Formulário até 10 estudantes com os mesmos dados do estágio. |
Nome da Instituição de Ensino
Nome do Curso do Estudante
Nome da Seguradora (não da Corretora de Seguros) |
contratada pela Instituição de Ensino
Número da Apólice do Seguro de Vida da Instituição |
de Ensino
Períodos da vigência do Seguro (data início e data fim)
Deve cobrir todo o periodo de estágio solicitado
+
Em caso de emergência, para acionar o seguro, informar
telefone (com DDD) e a pessoa de contato
| Quantidades de vagas solicitadas (1 vaga = 1 aluno)
Carga horária Total que se pretende realizar neste órgão
(Não ultrapassar o número de horas constantes na Grade Curricular)
Dias da semana em que será realizado o estágio
(Ex: seg. a sexta ou seg., quarta e sexta etc.)
Horário de entrada e saída do estágio (horas inteiras) | |
(Ex: 08 às 12 ou 08h30 às 12h30)
Pretensões de data de início do estágio |
Pretensões de data de término do estágio
Dias de feriados, recessos, etc. previstos em que não haverá estágio
Dados do Professor Orientador
O Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro. Cep: 82810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Nome completo do
Professor:
Telefone:
E-mail:
Anexar obrigatoriamente ao formulário acima preenchido a seguinte documentação
Anexo 1: Declaração de Matrícula referente ao ano vigente por setor competente da
Instituição, com carimbo da Instituição de Ensino e assinatura do responsável pela emissão do
documento, sendo individual ou coletiva (somente para casos de pedidos de grupos)
informando o ano e/ou período em que estão regularmente matriculados.
Anexo 2: Grade curricular do curso e nos casos de estudantes de Direito atender à
especificação o item 3.2 das orientações.
Anexo 3: Cópia da Apólice do Seguro de Vida em nome da Instituição de Ensino (não é a
cópia da Proposta de Adesão ou informação sobre a Corretora de Seguros.
Plano de Estágio:
(Descrever as atividades a serem desenvolvidas no local de estágio (máximo 5 linhas)
Nome completo do solicitante:
( ) Professor ( ) Estudante ( ) Coordenador de Curso
( ) Outros
Telefone do Solicitante (celular
e fixo)
e-mail do solicitante: (1º opção)
& Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro. Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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ESTADO DO CEARA | 4 q APUI
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
e-mail do solicitante: (2º opção)
| Dados a serem preenchidos pelo gestor da pasta onde irá estagiar
A E o
Nome do Orgão em que há |
retensão do estágio
Unidade de Trabalho
Cidade onde se localiza
|O órgão
Nome Completo do funcionário
com quem foi feito o contato
no órgão e RG
Cargo/Função |
| Telefone e E-mail d
servidor responsável pela
Unidade de Recurso:
Humanos
Estou ciente e de acordo com as orientações contidas neste documento,
bem como da Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal nº 009, de 11 de abril de
2025, com as alterações posteriores. Responsabilizando-me pelas informações e
documentação fornecida.
/ Ide
Nome e assinatura do solicitante
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-10 DE SETEMBRO DE 2025.
F ISCO KVEIT
Prefeito Municipal
E Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
É o , 4 a CovERNO Unica DE [A
ESTADO DO CEARÁ | g APUI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ “= igonar
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
ANEXO Il
LEI MUNICIPAL Nº 1059/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
TERMO DE CIÊNCIA DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DO
ESTÁGIÁRIO
TERMO DE CIÊNCIA
Eu ,
portador(a) do RG. nº CPF
nº residente e domiciliado(a) na -
estudante do curso de , estagiário
no órgão , unidade
, declaro que estou ciente dos direitos,
deveres e proibições do estagiário de acordo a Lei Federal nº 11.788/2008 e com a
Lei Municipal nº 009, de 11 de abril de 2025.
de de
Estudante Responsável
esses
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ “E isona:
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 1059/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
TCE - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Neste campo deverá conter a nome completo, qualificação, endereço, telefone
tanto da instituição de ensino quanto do seu representante, identificado pelo |
carimbo e assinatura ao final deste documento.
| UNIDADE CONCEDENTE |
Razão Social: (doravante denominada Concedente)
CNPJ: 1» f -
Endereço: 5 Nº: , complemento:
CEP: - , Bairro: , Cidade: , Estado:
[Representante: - Cargo:
Supervisor do Estágio: - Cargo do Supervisor do Estágio: - Curso
Superior do Supervisor do Estágio:
Registro profissional nº: - Orgão:
(Quando for exigível à carreira/profissão, digitar somente a sigla do órgão e o
nº)
E-mail de contato: -fone: ( )
ESTAGIÁRIO
Nome:
- Período: Código de Matrícula:
Período: Horário de aulas e atividades acadêmicas ( ) matutino ()
vespertino ( )noturno ( )diurno ( ) integral
RG: CPF: é q s Data de nascimento:
11
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D) De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30
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ESTADO DO CEARA 6 | APUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E conEcA
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Endereço: 5 Nº: , complemento: ,
CEP: - , Bairro: , Cidade: , Estado:
Fone: ( |) -Cel:( ) - e-mail:
Vigência do estágio de**. / / até / /
| Horário do estágio:
( )JFIXO das : às : horas, de( ) segunda à sexta ou ( ) de
ou
( ) OUTROS, de ( ) segunda à sexta ou ( ) conforme os dias da semana e os
horários discriminados e especificados abaixo:
Apólice de Seguro nº: da Seguradora:
Modalidade do Estágio - Obrigatório
| As partes supracitadas celebram o presente Termo de Compromisso de
| Estágio —- TCE, que se vincula ao Convênio de Concessão de Estágio firmado entre |
| a Concedente e a Instituição de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08 e da |
| Lei Municipal nº 009/2025 de 11 de Abril de 2025.
O foro competente para dirimir qualquer demanda advinda deste termo
será o de Aracati-CE, exclusivamente.
' Representante da Instituição de Ensino
Representante do Município
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 AY
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ESTADO DO CEARA & 4 APUI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Ka icorar
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
| Estagiário Representante Legal do Estagiário
|
|
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 10 DE SETEMBRO DE 2025
ISCO KLEITON
Prefeito Municip
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30

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