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norma nº 585/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 585 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEstabelece período excepcional de recesso em virtude das comemorações natalinas e de ano novo no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
native_id3670

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a
ICAPUI
PÔDÉR LEGTSLÂTIVO
PORTARIA N" 585 / 2025
ESTABF,LI]CF, PERIODO EXCEPCIONAI' DB RECESSO
Eü vnru»e DAS coMEMoRAÇÕES NATALINAS E DE
It^g.},t"$t1+H$?3$,§frHH 
MuN rcIP^I DE
o PRESIDENTn oa cÂrvr^qRA MUNICIPAL DE IcapuÍ-cn' o
ST.NORMANDO ftONe'õ-»l'ÉfiVe' no uso das atribuições que lhes são
;;.;;il;;;;i"1"i o'ga"i"u ao Município e Regimento Interno da câmara'
CONSIDERANDO o disposto na Lei no' 101/2000' Lei de Responsabilidade
Fiscal, que tÍata do planejamento administrativo;
CONSIDERANDO que e indispensável o prosseguimento dos trabalhos
administrativos intemos. U"rnl"rn" a"t 
"ividades 
tidas-como essenciais' impondo-se a
realização de levantamento 
'"";;ã;-ã;ntrole' sobretudo intemo' no âmbito da
ffi#ilü"; o-lr" i*ptiàã'"auçao do fluxo de. ordenamento de despesas e
atividades, tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos;
CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as comemorações das
festividades natalinas e de ano novo;
CONSIDERANDOtambemquehistoricamentejâécomum.,nesta
Municipalidade, inclusive #'l;it" -ào' d"tuit. poderes como o Judiciá'rio e
;;;;fú.,; "áoção 
de recesso das atividades administrativas;
CONSIDERANDO' ainda' que a manutenção d expediente em sua
normalidade na proximidade a"J*i"tlaÀ a"t"t comemorativas seria contraproducente'
RESOLVE:
Art. l'Fica çstabelecido o período excepcional de recesso na Câmara
Municipal de lcapuí' no pttioio "o*preendido 
entre 23 de dezembro de 2025 a 02 de
j;À;;" 2026, em virtude das comemorações natalinas e de ano novo'
ParágraÍb único' A Câmara retornará às suas atividades normais em 05 de
janeiro de 2026.
Art. 2' Durante o periodo de recesso' continuarão em funcionamento interno
somente as atividades relacionadas ao controle interno' departamento de pessoal'
contabilidade' assessoria luríJica e licitação' indispensáveis ao alcance dos princípios e
objetivos inerentes à administração pública'
Art. 3'Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2025'
Art. 4'Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação'
,ir,,14QA fviUNlClpA
Extrato de pubJicacã
L DE iCei'r, Câmara Municipal de tcapuí, aos 11 de dezembro de 2025
lia o rio Oficial d cípios
J;'vrdor
,:êfla PUblicâdA rÉr&ior,n,
ato da Silva
Câmara
Rua Joca Galdino, 125, Centro' lcapu CEP: 62810{00 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ:
?lriç1119 51:
35.050./I42/OOOl-27 I E-mail: camaÍãicapuicê@hotmail.com I www.cmicaPui.ce.gov'br

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