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norma nº 589/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 589 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica de Avaliação para realização de Prova de Conceito (POC) de Software, referente à empresa vencedora no Pregão Eletrônico nº 007/2025 e dá outras providências.
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a
ICAPUI
I
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA N'5E9 / 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÀO TÉCNICA DE AVALIAÇÀO PARA
REALIZAÇÀO DE PROVA DE CONCEITO (POC)
DE soFTwARE, REFERENTE À Eltpnrse
VENCEDoRA iro pnncÃo erernôrrco x'
qoi t20zs, E DÁ ourRAS pRovIoÊxctas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MI]NICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso das atTibuições
que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade da realização do teste de conformidade do sistema
informatizado da licitante classificada em primeiro lugar, disposto no item 6.2 do
Termo de Referência do Pregão Eletrônico n' 007 /2025, a fim de comprovaÍ a
aderência da solução ofertada às especificações técnicas do referido Termo, cujo objeto
é a Contratação de solução tecnológica integrada, em regime de software como serviço
(SaaS). para modemização da gestão legislativa e administrativa da Câmara Municipal
de lcapuí, incluindo os serviços de implantação, parametrização, migração de dados
(quando aplicável), capacitação de usuiiLrios e suporte técnico contínuo.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n" 14.133/2021, especialmente em seu art.
17, §3o, que trata da possibilidade de exigência da Prova de Conceito (PoC);
CONSIDERANDO o interesse público em assegurirÍ a qualidade, funcionalidade e
compatibilidade da solução contratada com as necessidades desta Administração
Municipal;
RESOLVE:
Art. l" Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação para realização da Prova de
Conceito (PoC) do Pregão Eletrônico no 007/2025. observadas as condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
Art. 2' A PoC será realizada em ambiente controlado, a ser definido pela
Administração. devendo a licitante disponibilizar, sem ônus, todos os recursos técnicos,
operacionais e humanos necessários à execução do procedimento.
AÍ.3'A avaliação da PoC seguirá os critérios técnicos objetivos no Termo de
Referência, cabendo à Comissão de Fiscalização e Avaliação designada proceder à
análise e emissão de relatório conclusivo.
Art. 4' A não realização da PoC, bem como a sua reprovação, implicará a imediata
inabilitação da licitante, com a consequente convocação da próxima classificada, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente e no
edital.
Art. 5'Fica designada a Comissão Técnica de Avaliação da Prova de Conceito (PoC),
composta pelos seguintes servidores:
Rua Jocâ Galdino, l25, Centro, lcapuí/CE, CEP: 62810{100 lTslefone: (8S) g/*f2-i230 CNPJ
35.050.44210001.27 | E-mail: cameraicapuice@hotmâit.com I www.cmicapui.ce.gov.br
a
I
PODER LEGISLÂTIVO
I - Carmem Júlia da Costa - Matrícula: I 200637:
II - Mauricio Valente Barbosa - Matrícula: I 200636:
Ill - Gustavo Luiz Cardoso Silva - Matrícula: 1200632.
Art. 6' Compete à Comissão de Avaliação:
I - Acompanhar e supervisionar a realizaçáo da Prova de Conceito. conforme os
critérios e procedimentos previstos no edital e em seus anexos;
II - Registrar, em relatório técnico c ircunstanciado, os resultados obtidos, atestando a
conformidade ou não da solução apresentada às exigências técnicas e operacionais;
lll - Encaminhar o relatório conclusivo à autoridade competente, para deliberaçâo
quanto à classificação da empresa em relação ao resultado da PoC e posterior
prosseguimento do processo licitatório.
Art. 7'A Prova de Conceito (PoC) será ÍealizÃda em local, data e horiirio previamente
defrnidos em chat do sistema eletrônico pela Pregoeira.
Art, 8" Esta Portâria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Icapuí, aos l9 de dezembro de 2025
Normando N da Silva
Presiden
i]i\UARA MUNICIPAL DE ICAP U,
Extrato de publica
Ção Diáriô OÍiciai dos Municípios
i\,1â léfla Publ,cêda em
ICAPUI
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Rua Joca Geldino, 125, Centro, lcapui/CE, CEP:628í0{00 lTeteÍonê: (88} 3432-1230 CNpJ
35.050.442.í000í-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmait.com I www.cmicapui.ce.gov.br
,

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