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norma nº 72/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDisciplina, em caráter exepcional para o exercício de 2026, a conversão de 1/3 (um terço) das férias dos servidores da Câmara Municipal de Icapuí em abono pecuniário e estabelece critérios para sua concessão.
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Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 
35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br 
PORTARIA Nº 072/2026 
DISCIPLINA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026, A CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) 
DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ EM ABONO PECUNIÁRIO E 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a legislação municipal aplicável, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, §1º, da Lei Municipal nº 94, de 27 de 
janeiro de 1992, que faculta ao servidor a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias 
em abono pecuniário, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 
60 (sessenta) dias; 
CONSIDERANDO que a referida disposição legal estabelece faculdade 
condicionada à apreciação da Administração, não configurando direito subjetivo 
automático do servidor; 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração 
Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover políticas 
institucionais voltadas à preservação da saúde física e mental dos servidores, em 
consonância com os direitos sociais e com a proteção à saúde do trabalhador; 
CONSIDERANDO que o gozo integral do período anual de férias constitui 
importante instrumento de recomposição das condições físicas e psicológicas do servidor, 
contribuindo para a melhoria do desempenho funcional, da qualidade do serviço público 
e do ambiente organizacional; 
CONSIDERANDO a competência da Presidência da Câmara Municipal para 
disciplinar a gestão administrativa e a organização dos serviços no âmbito do Poder 
Legislativo; 
CONSIDERANDO o interesse da Administração em priorizar, no exercício de 
2026, o gozo integral do período de férias pelos servidores da Câmara Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º A conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, 
prevista no §1º do art. 78 da Lei Municipal nº 94/1992, dependerá de prévia análise e 
autorização da Presidência da Câmara Municipal, observados os critérios estabelecidos 
nesta Portaria. 
Art. 2º Para o exercício de 2026, a política administrativa da Câmara Municipal 
priorizará o gozo integral dos 30 (trinta) dias de férias pelos servidores, como medida de 
promoção do bem-estar funcional e da eficiência administrativa. 
Art. 3º A conversão de parte das férias em abono pecuniário será admitida apenas 
em caráter excepcional, quando presentes circunstâncias que justifiquem a medida sob a 
ótica do interesse da Administração. 
Art. 4º Poderão ser excepcionalmente deferidos os pedidos de conversão quando 
verificada, cumulativa ou alternativamente, uma das seguintes situações: 
Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 
35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br 
I – necessidade de permanência do servidor em atividade para assegurar a 
continuidade de serviços administrativos essenciais; 
II – dificuldade operacional devidamente justificada para o afastamento do 
servidor pelo período integral de férias; 
III – situações excepcionais de interesse da Administração devidamente 
fundamentadas pela chefia imediata; 
IV – casos em que a organização dos serviços ou a dinâmica administrativa 
demonstrem maior conveniência no fracionamento do período de descanso do servidor. 
Art. 5º O pedido de conversão deverá: 
I – ser formalizado pelo servidor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias 
do início das férias; 
II – conter manifestação da chefia imediata acerca da conveniência administrativa; 
III – ser submetido à decisão da Presidência da Câmara Municipal. 
Art. 6º O deferimento do pedido constitui ato discricionário da Administração, 
observado o interesse público e os critérios estabelecidos nesta Portaria. 
Art. 7º A ausência de autorização expressa da Presidência implicará o gozo 
integral do período de férias pelo servidor. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Icapuí/CE., aos 26 de fevereiro de 2026. 
Normando Nonato da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí/CE 

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