| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Disciplina, em caráter exepcional para o exercício de 2026, a conversão de 1/3 (um terço) das férias dos servidores da Câmara Municipal de Icapuí em abono pecuniário e estabelece critérios para sua concessão. |
| native_id | 3773 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br PORTARIA Nº 072/2026 DISCIPLINA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, A CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EM ABONO PECUNIÁRIO E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a legislação municipal aplicável, CONSIDERANDO o disposto no art. 78, §1º, da Lei Municipal nº 94, de 27 de janeiro de 1992, que faculta ao servidor a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; CONSIDERANDO que a referida disposição legal estabelece faculdade condicionada à apreciação da Administração, não configurando direito subjetivo automático do servidor; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover políticas institucionais voltadas à preservação da saúde física e mental dos servidores, em consonância com os direitos sociais e com a proteção à saúde do trabalhador; CONSIDERANDO que o gozo integral do período anual de férias constitui importante instrumento de recomposição das condições físicas e psicológicas do servidor, contribuindo para a melhoria do desempenho funcional, da qualidade do serviço público e do ambiente organizacional; CONSIDERANDO a competência da Presidência da Câmara Municipal para disciplinar a gestão administrativa e a organização dos serviços no âmbito do Poder Legislativo; CONSIDERANDO o interesse da Administração em priorizar, no exercício de 2026, o gozo integral do período de férias pelos servidores da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º A conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, prevista no §1º do art. 78 da Lei Municipal nº 94/1992, dependerá de prévia análise e autorização da Presidência da Câmara Municipal, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º Para o exercício de 2026, a política administrativa da Câmara Municipal priorizará o gozo integral dos 30 (trinta) dias de férias pelos servidores, como medida de promoção do bem-estar funcional e da eficiência administrativa. Art. 3º A conversão de parte das férias em abono pecuniário será admitida apenas em caráter excepcional, quando presentes circunstâncias que justifiquem a medida sob a ótica do interesse da Administração. Art. 4º Poderão ser excepcionalmente deferidos os pedidos de conversão quando verificada, cumulativa ou alternativamente, uma das seguintes situações: Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br I – necessidade de permanência do servidor em atividade para assegurar a continuidade de serviços administrativos essenciais; II – dificuldade operacional devidamente justificada para o afastamento do servidor pelo período integral de férias; III – situações excepcionais de interesse da Administração devidamente fundamentadas pela chefia imediata; IV – casos em que a organização dos serviços ou a dinâmica administrativa demonstrem maior conveniência no fracionamento do período de descanso do servidor. Art. 5º O pedido de conversão deverá: I – ser formalizado pelo servidor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início das férias; II – conter manifestação da chefia imediata acerca da conveniência administrativa; III – ser submetido à decisão da Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º O deferimento do pedido constitui ato discricionário da Administração, observado o interesse público e os critérios estabelecidos nesta Portaria. Art. 7º A ausência de autorização expressa da Presidência implicará o gozo integral do período de férias pelo servidor. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Icapuí/CE., aos 26 de fevereiro de 2026. Normando Nonato da Silva Presidente da Câmara Municipal de Icapuí/CE