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norma nº 158/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAmplia o número de vagas dos cargos de Técnico Administrativo – Área Contabilidade e Analista em Seguridade Social – Área Educação Física, no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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s
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acoras
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo — Assessoria Juridica
LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA CONTABILIDADE E
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL — ÁREA
EDUCAÇÃO FÍSICA, NO PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL
DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER na
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS mae
crro
PROVIDÊNCIAS. pe
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso
de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para cada um dos
seguintes cargos:
| - 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico Administrativo — Área Contabilidade,
nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Auxiliar de Contabilidade, a
qual se somam as 4 (quatro) vagas previstas no anexo Il da Lei Complementar nº
111/2022, perfazendo um total de 5 (cinco) vagas;
| - 1 (uma) vaga para o cargo de Analista em Seguridade Social - Área Educação
Física, nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Educador Físico, a
qual se somam as 2 (duas) vagas previstas no anexo Il da Lei Complementar nº
111/2022, perfazendo um total de 3 (três) vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam
insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela
de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento
nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações
monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 1 REIRO DE
2026.
E SS e ces Des rom |

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