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norma nº 159/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaSobre o reajuste no piso salarial e tabela de vencimento básico dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Municipio de Icapuí, e dá outras providências.
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CITEVO LE Tiras DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
ESTADO DO CEARÁ “e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 1=
Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica "
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO PISO SALARIAL E TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Icapui-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica fixado o piso salarial e o vencimento básico da categoria dos profissionais
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no Município de
Icapuí, no importe equivalente a 2 (dois) salários mínimos, em consonância com o art. 198,
89º, da Constituição Federal de 1988, com redação consignada pela Emenda
Constitucional nº. 120/2022.
Parágrafo único. O pagamento do piso salarial e do vencimento básico das categorias
constantes no caput desse artigo fica condicionado ao disposto no art. 198, em seus 88 7º
e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.
120/2022, bem como ao repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias de que trata esta Lei estão fixados em seu Anexo Único, observado
o disposto no $ 9º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3º O Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde que, no
momento do início de vigência desta Lei Complementar já seja servidor municipal de
provimento efetivo das referidas carreiras, serão realocados na tabela vencimental em
compatibilidade com seu vencimento atual, ou de acordo com o seu tempo de exercício,
devendo migrar para referência acima, caso não haja correspondência exata de valores.
S Av 72 de janeuo Nº 5183 Centro, Cep 62810C50 O Oe Seg a Sen - 07 30 AS 1330
”
O.
ESTADO DO CEARÁ “dt das E à.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ = ICAPUI:...-
Secretaria de Governo = Assessoria Jurídica ho
Art. 4º. Esta Lei entra em vi
gor na data da sua publica
financeiros a data de 1º
de janeiro de 2026, de
único do art. 1º desta Lei.
ção, retroagindo seus efeitos
sde que respeitado o disposto no parágrafo
Art. 5º Revoga-se leis ou dispositivos em contrário ao disposto nesta lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
/ CÍSCO ML PERÉIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
ESTADO DO CEARÁ tá É MARE 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Rs IÇAPUI:...-
Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica o teaser
LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO ÚNICO
TABELA VENCIMENTAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMINAS E
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CLASSE A - ENSINO CLASSE B - ENSINO
MÉDIO NÃO TÉCNICO
VECIMENTO BASE
1 TP R$szao —[— R$asniga E
————2 | R$3Gries [R$ a s0668 —
3 OT R$350%55 —|— R$ asas
4 T| R$S66m | R$ 376268 —
2 R$steres | —Rsasado
-— 8 | R$3SM430 | Rg a darão
TO TR$siiio—[—R$426825]" ——
R$ 4.798,95 R$ 4.990,91
R$ 4.990,91 R$ 5.190,55
Loo Cm Tm R$ 4.614,38 R$ 4.798,95
> R$ 5.190,55 R$ 5.398,17
R$ 5.398,17
END | AGE R$ 5.614,10
6 R$ 5.838,66
Eos CMRE R$ 6.072,21
DO 8 R$ 6.315,09 R$ 6.567,70
HER EAR R$ 6.567,70 R$ 6.830,41
AE
R$ 7.103,62
R$ 6.830,41
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
. Ss 1590
E Av 22 de Janeiro Nº GIBIS Gontro, Cop 02810000 (D De Seg a som - 07 30 À

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