| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Sobre o reajuste no piso salarial e tabela de vencimento básico dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Municipio de Icapuí, e dá outras providências. |
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CITEVO LE Tiras DE LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 ESTADO DO CEARÁ “e PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 1= Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica " DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO PISO SALARIAL E TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapui-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica fixado o piso salarial e o vencimento básico da categoria dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no Município de Icapuí, no importe equivalente a 2 (dois) salários mínimos, em consonância com o art. 198, 89º, da Constituição Federal de 1988, com redação consignada pela Emenda Constitucional nº. 120/2022. Parágrafo único. O pagamento do piso salarial e do vencimento básico das categorias constantes no caput desse artigo fica condicionado ao disposto no art. 198, em seus 88 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 120/2022, bem como ao repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de que trata esta Lei estão fixados em seu Anexo Único, observado o disposto no $ 9º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º O Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde que, no momento do início de vigência desta Lei Complementar já seja servidor municipal de provimento efetivo das referidas carreiras, serão realocados na tabela vencimental em compatibilidade com seu vencimento atual, ou de acordo com o seu tempo de exercício, devendo migrar para referência acima, caso não haja correspondência exata de valores. S Av 72 de janeuo Nº 5183 Centro, Cep 62810C50 O Oe Seg a Sen - 07 30 AS 1330 ” O. ESTADO DO CEARÁ “dt das E à. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ = ICAPUI:...- Secretaria de Governo = Assessoria Jurídica ho Art. 4º. Esta Lei entra em vi gor na data da sua publica financeiros a data de 1º de janeiro de 2026, de único do art. 1º desta Lei. ção, retroagindo seus efeitos sde que respeitado o disposto no parágrafo Art. 5º Revoga-se leis ou dispositivos em contrário ao disposto nesta lei. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026. / CÍSCO ML PERÉIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE ESTADO DO CEARÁ tá É MARE 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Rs IÇAPUI:...- Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica o teaser LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO ÚNICO TABELA VENCIMENTAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMINAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CLASSE A - ENSINO CLASSE B - ENSINO MÉDIO NÃO TÉCNICO VECIMENTO BASE 1 TP R$szao —[— R$asniga E ————2 | R$3Gries [R$ a s0668 — 3 OT R$350%55 —|— R$ asas 4 T| R$S66m | R$ 376268 — 2 R$steres | —Rsasado -— 8 | R$3SM430 | Rg a darão TO TR$siiio—[—R$426825]" —— R$ 4.798,95 R$ 4.990,91 R$ 4.990,91 R$ 5.190,55 Loo Cm Tm R$ 4.614,38 R$ 4.798,95 > R$ 5.190,55 R$ 5.398,17 R$ 5.398,17 END | AGE R$ 5.614,10 6 R$ 5.838,66 Eos CMRE R$ 6.072,21 DO 8 R$ 6.315,09 R$ 6.567,70 HER EAR R$ 6.567,70 R$ 6.830,41 AE R$ 7.103,62 R$ 6.830,41 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Prefeito Municipal de Icapuí-CE . Ss 1590 E Av 22 de Janeiro Nº GIBIS Gontro, Cop 02810000 (D De Seg a som - 07 30 À