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norma nº 160/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria da Mulher, no âmbito do Município de Icapuí, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENARIA DA
MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso
de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar.
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher, no âmbito do Município e
Icapuí-CE, órgão responsável por promover a dignidade, inclusão e equidade das
mulheres icapuienses, por meio de ações e políticas públicas eficazes, com o
objetivo de garantir proteção e bem-estar.
Art. 2º Compete à Coordenadoria da Mulher:
| - Executar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e
avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das
mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de
resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão;
Il - Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero
nas políticas públicas municipais;
HI - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de
capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e
antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as
desigualdades de gênero;
IV - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa
renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a
autonomia econômica;
V - Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de
atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero,
em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de
parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;
VI - Promover a implementação, no Município, dos Planos Nacionais, das Portarias
Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das
mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução
da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência
E Av. 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
a
RENOVAÇÃO
ConEÇA
AGORA!
PEC
o o Eid GOVERNO MUNICIPAL DE
ESTADO DO CEARÁ a IG APUl::
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E isonit
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres, dentre outros;
VII - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de
mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a
elaboração de projetos de autossustentação;
VIII - Incentivar a elaboração e implementação o Plano Municipal de Políticas para
as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, as comunidades,
os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a
matéria;
IX - Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos
governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações
e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil
e no cenário político-administrativo;
X - Acompanhar o cumprimento de eventual legislação de ação afirmativa em favor
das mulheres, no âmbito municipal, propondo ações públicas voltadas à igualdade
de gênero;
XI - Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde
da mulher;
XII - Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito
para mulheres;
XIH - Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação
das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, proteção social, trabalho,
cultura etc);
XIV - Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a
qualificação profissional e a empregabilidade;
XV - Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades
nos termos do regulamento.
Art. 3º A Coordenadoria da Mulher é um órgão vinculado à Secretaria de Proteção
Social na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE.
Art. 4º. A Coordenadoria da Mulher será composta por Coordenador (a) da Mulher
(natureza do cargo: comissionado), cuja nomenclatura, quantitativo, remuneração
e simbologia estão previstos nos Anexos | e Il da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único. O cargo comissionado “Supervisor de Desenvolvimento de
Mulheres e Diversidade”, criado pela Lei Complementar nº 147/2025, de 6 de
março de 2025, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Proteção Social, passa a ter a nomenclatura de “Supervisor de Desenvolvimento
de Diversidade”, não havendo qualquer alteração no tocante ao quantitativo,
remuneração e simbologia, previstos na referida Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da criação da Coordenadoria da Mulher correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. As informações constantes nos Anexos desta Lei ficam acrescentadas aos
Anexos | e Il da Lei Complementar nº 147/2025, de 6 de março de 2025, que
E Av. 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
ii o GOVERNO MUNICIPAL DE
ESTADO DO CEARÁ EA IG APUÍ:.:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Aconá!
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de
Icapuí-CE.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 12 DE MARÇO DE 2026.
mare
SCO KLEITON PER pi
,
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
E Av. 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO |
Nomenciaturas, Quantitativos e Remunerações
Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPS
jo O a E e .
Supervisor de Desenvolvimento de), | Gas.02 | R$ 1.518,00 | R$ 1.482,00 | R$ 3.000,00
Diversidade
Coordenador (a) de Mulheres CAT-03 | R$ 1.518,00 | R$1.900,00 | R$3.418,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO II
Composição de Remunerações e Simbologia
GAS-02 | Gerência, Assistência e Supervisão - 1 | R$ 1.518,00 | R$ 1.482,00 R$ 3.000,00
CAT-03 | Coordenação e Assessoria Técnica-3 | R$ 1.518,00 | R$ 1.900,00 R$ 3.418,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE MARÇO DE 2026
NCISCO of PERE
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
O Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (T) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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