| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Altera o Art. 7º da Lei nº 170, de 08 de março de 1994, posteriormente alterada pelas Leis 216, de 06 de agosto de 1996; 355, de 16 de setembro de 2002; e 843, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências. |
| native_id | 3835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
o É [ese GOVERNO MUNICIPAL DE s ESTADO DO CEARÁ 4 IC APUI:: n PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E desest Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica LEI MUNICPAL Nº 1084/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 170, DE 8 DE MARÇO DE 1994, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS LEIS 216, DE 6 DE AGOSTO DE 1996; 355, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002; E 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO 48» CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA == E DO ADOLESCENTE - CMDCA, E DÁ OUTRAS , PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994, posteriormente alterado pelas Leis n. 216, de 6 de agosto de 1996; 355, de 16 de setembro de 2002; e 843, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, cada uma das entidades abaixo: | - Entidades Governamentais: a) Secretaria Municipal de Proteção Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Il - Sociedade Civil: a) 04 (quatro) entidades não governamentais/organizações da sociedade civil que atuem no município de Icapuí-CE no atendimento direto a crianças e adolescentes, na promoção do desenvolvimento biopsicossocial, nos aspectos da educação, saúde, fortalecimento comunitário, esporte, )) cultura, lazer, formação profissionalizante e/ou bolsistas, meio ambiente, agricultura e pesca. E Av. 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 o ma GOVERNO MUNICIPAL DE 4 ESTADO DO CEARÁ a: IG APUI Auevscão PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ il E ásonar Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica Art. 3º A escolha dos representantes a que se refere a alínea “a” do inciso Il do artigo 1º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994, será precedida de amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Municipal de Proteção Social, mediante escrutínio de cidadãos em audiência pública. $ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Proteção Social promover a formação da comissão eleitoral, que será constituída por quatro membros titulares e seus suplentes. S$ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e outros regulamentos que se fizerem necessários para a fiel execução da presente Lei. Art. 4º Permanecem inalterados os 88 1º,2º e 3º do artigo 7º da Lei Nº 170/94, de 8 de março de 1994. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário, notadamente as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso Il do artigo 1º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, DE 04 DE MARÇO DE 2026. refeito Municipal de Icapuí-CE E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 OD De seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30