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norma nº 1084/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera o Art. 7º da Lei nº 170, de 08 de março de 1994, posteriormente alterada pelas Leis 216, de 06 de agosto de 1996; 355, de 16 de setembro de 2002; e 843, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências.
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o É [ese GOVERNO MUNICIPAL DE s
ESTADO DO CEARÁ 4 IC APUI:: n
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E desest
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
LEI MUNICPAL Nº 1084/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 170, DE 8 DE MARÇO
DE 1994, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS LEIS
216, DE 6 DE AGOSTO DE 1996; 355, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2002; E 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO 48»
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA ==
E DO ADOLESCENTE - CMDCA, E DÁ OUTRAS ,
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994,
posteriormente alterado pelas Leis n. 216, de 6 de agosto de 1996; 355, de 16
de setembro de 2002; e 843, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Constituem o Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA, cada uma das entidades abaixo:
| - Entidades Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Proteção Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Il - Sociedade Civil:
a) 04 (quatro) entidades não
governamentais/organizações da sociedade civil que
atuem no município de Icapuí-CE no atendimento direto a
crianças e adolescentes, na promoção do
desenvolvimento biopsicossocial, nos aspectos da
educação, saúde, fortalecimento comunitário, esporte, ))
cultura, lazer, formação profissionalizante e/ou bolsistas,
meio ambiente, agricultura e pesca.
E Av. 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
o ma GOVERNO MUNICIPAL DE 4
ESTADO DO CEARÁ a: IG APUI Auevscão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ il E ásonar
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Art. 3º A escolha dos representantes a que se refere a alínea “a” do inciso Il do
artigo 1º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994, será precedida de
amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Municipal de
Proteção Social, mediante escrutínio de cidadãos em audiência pública.
$ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Proteção Social promover a formação da
comissão eleitoral, que será constituída por quatro membros titulares e seus
suplentes.
S$ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e outros
regulamentos que se fizerem necessários para a fiel execução da presente Lei.
Art. 4º Permanecem inalterados os 88 1º,2º e 3º do artigo 7º da Lei Nº 170/94,
de 8 de março de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições
em contrário, notadamente as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso Il do artigo 1º da
Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, DE 04 DE MARÇO DE
2026.
refeito Municipal de Icapuí-CE
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 OD De seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30

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