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norma nº 1085/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera o Art. 2º da Lei Municipal 470, de 17 de julho de 2006, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CDMI, e dá outras providências.
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
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LEI MUNICIPAL Nº 1085/2026, DE 04 DE MARÇRO DE 2026.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N. 470, DE 17
DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CDMI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no E
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso — CMDI.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n. 470, de 17 de julho de 2006, que dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso —
mc CMDlI será composto por 10 (dez) membros titulares e
respectivos suplentes em caráter paritário, escolhidos
dentre órgãos públicos, estes nomeados pelo Prefeito
Municipal, e organizações representativas da sociedade
civil, ligadas à área, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução.
| - As representações governamentais serão escolhidas da
seguinte forma:
a) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da
Secretaria Municipal de Proteção Social;
b) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da
Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da
Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho,
Agricultura e Meio Ambiente.
O Av. 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (T) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Il - As organizações da sociedade civil serão escolhidos
da seguinte forma:
a) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos de
entidade não governamental/organização da sociedade
civil que atue no município de Icapuí-CE no atendimento
direto e/ou na defesa de direitos da pessoa idosa.
b) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos do
Conselho Municipal de Assistência Social;
c) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos do
seguimento religioso;
d) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da
Colônia de Pescadores de Icapuí-CE:;
e) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos dos
Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos do Grupo Intergeracional do CRAS.
Parágrafo Único — As organizações da sociedade civil
elegerão, em fórum especialmente convocado para este
fim, seus representantes junto ao Conselho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 04 DE MARÇRO DE
NCISCO KLEITON EIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
O Av. 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (T) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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