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norma nº 148/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 148 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a autorização para continuidade da execução financeira da Câmara Municipal de Icapuí durante o período de deslocamento do Presidente e Vereadores para participação em evento institucional.
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Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 
35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br 
PORTARIA Nº 148/2026 
Dispõe sobre a autorização para continuidade da 
execução financeira da Câmara Municipal de Icapuí 
durante o período de deslocamento do Presidente e 
Vereadores para participação em evento institucional. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a participação do Presidente e dos demais Vereadores na 25ª 
Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, promovida pela União dos Vereadores 
do Brasil (UVB), a ser realizada no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de 
Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços 
administrativos e da execução financeira desta Casa Legislativa durante o período de 
deslocamento; 
CONSIDERANDO a existência de convênio firmado com o Banco do Brasil, por 
meio da plataforma “Banco do Brasil Digital Setor Público”, que possibilita a autorização 
e confirmação de pagamentos por meio eletrônico remoto; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica autorizada a continuidade da execução financeira da Câmara 
Municipal de Icapuí durante o período de 27 a 30 de abril de 2026, ainda que o Presidente 
e demais Vereadores estejam em deslocamento oficial. 
Art. 2º Fica o Tesoureiro da Câmara Municipal autorizado a realizar os 
pagamentos necessários à manutenção das atividades administrativas e institucionais do 
Poder Legislativo. 
Art. 3º Os pagamentos realizados nos termos do art. 2º desta Portaria deverão ser 
previamente autorizados e posteriormente confirmados pelo Presidente da Câmara, por 
meio da plataforma digital disponibilizada pelo Banco do Brasil, podendo tais atos serem 
praticados de forma remota. 
Art. 4º Os Departamentos da Câmara Municipal deverão dar regular continuidade 
aos procedimentos administrativos e financeiros, observando a legislação vigente e as 
normas internas. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Icapuí/CE, 15 de abril de 2026. 
Normando Nonato da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí 

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