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norma nº 171/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 171 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a designação de Vereadores e Servidores para dirigir os veículos oficiais da Câmara Municipal de Icapuí.
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Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230
CNPJ: 35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br 
Portaria Nº 171/2026 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
VEREADORES E SERVIDORES PARA 
DIRIGIR OS VEÍCULOS OFICIAIS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no 
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização e condução dos veículos 
oficiais pertencentes e à disposição deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a existência de veículos próprios e locados para atendimento das 
demandas institucionais; 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os motoristas abaixo relacionados para condução dos veículos 
oficiais, próprio e locados, da Câmara Municipal de Icapuí, conforme especificado: 
I – O Sr. Fábio Nascimento Braga, brasileiro, portador do CPF nº 05XXXXXXX36, 
funcionário da empresa RC Locações e Serviços Ltda – ME, fica designado para conduzir o 
veículo locado, marca Volkswagen, modelo VW/POLO TRACK MA, ano/modelo 
2024/2025, placas GEF1D42; 
II – O Sr. Gilson Coelho Braga, brasileiro, portador do CPF nº 04XXXXXXX13, 
funcionário da empresa RC Locações e Serviços Ltda – ME, fica designado para conduzir o 
veículo locado, marca Volkswagen, modelo VW/POLO TRACK MA, ano/modelo 
2024/2025, placas STU4A57; 
III – O Sr. Paulo José Emídio de Oliveira, brasileiro, servidor efetivo no cargo de 
Motorista, matrícula nº 1200410, fica designado para conduzir o veículo de propriedade 
da Câmara Municipal, marca Honda, modelo CG 150 FAN ESDI, ano/modelo 2010/2010, 
placas NUV0520. 
Art. 2º Na indisponibilidade dos motoristas designados no artigo anterior, fica 
autorizada, de forma excepcional, a condução dos veículos oficiais por vereadores e 
outros servidores da Câmara Municipal de Icapuí, desde que devidamente habilitados e 
no exercício de atividades de interesse do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo condiciona-se à 
observância das normas de trânsito vigentes, bem como à responsabilidade do condutor 
pela correta utilização e conservação do veículo. 
Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230
CNPJ: 35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br 
Art. 3º Os motoristas designados e demais condutores autorizados deverão zelar 
pela conservação dos veículos, cumprir as normas de trânsito vigentes e utilizar os 
veículos exclusivamente em serviço, no interesse da Administração Pública. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2026.
Icapuí – Ceará, 16 de abril de 2026. 
Normando Nonato da Silva 
Presidente

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