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norma nº 1/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAutoriza o Município de Icapuí a celebrar contrato de concessão de direito real de uso do solo com a ASSORE, empresas: PROCAPUÍ, MC MARES LTDA, e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 001/2001
AUTORIZA O MUNICíPIO DE ICAPUÍ A
CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DO SOLO COM A
ASSORE, EMPRESAS: PROCAPUÍ, MC
MARES LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRi:fEITO l-AUNICIPAL DE ICAPUI
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso Solo com: Associação de Moradores de
Requenguela - ASSORE, referente a Salina Barra Grande de propriedade do Sr.
Francisco Ferreira Souto com área de 511.672,55 m2, com RIP(Registro
Imobiliário Patrimonial da União) - nO 1321.00000.1209; Empresa PROCAPUÍ -
Produtores de Camarão de Icapuí Ltda, referente a Salina São Vicente de
propriedade do Sr. Raimundo Joventino Filho com área de 745.171,60 m2, com
RIP (Registro Imobiliário Patrimonial da União) nO1321.00000.1713; Empresa MC
Mares Ltda, referente a Salina Nazaré de propriedade da Empresa Souto &
Irmão Ltda com área de 2.083.681,71 m2 com RIP (Registro Imobiliário
Patrimonial da União) nO1321.00000.2795.
Parágrafo Único - Uma vez celebrado o Contrato de Concessão do Uso Real do
Solo com as referidas Entidades mencionadas no caput do art. 1.0 desta Lei, as
mesmos terõo um prazo de 90 (noventa) dias, após a licença da SEMACE, para
iniciar a execução dos Projetos de Carcinicultura.
Art. 2. ° - Cabe ao Município encaminhar à Câmara Municipal todas as cópias dos
contratos celebrados com as Empresas referidas no caput do art. 1.0 desta Lei,
Prefeitura Municipal de Icapui
Praça Adauto Róseo. 1229 - Centro - Fone: (088) 432 1200
CGC: 10.393.593/0001-57. CGF: 06.920.296-6
Home page: www.icapui.ce.gov.br
e-mail: sedema@secrel.com.br
em cujas claúsulas serão observadas os cumprimentos da Lei de Crimes
Ambientais e de Relações Trabalhistas.
Art. 3. o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de Maio de 2001.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229- Centro - Fone: (088) 432 1200
CGC: 10.393.593/0001-57. CGF: 06.920.296-6
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e-mail: sedema@secrel.com.br

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