| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Icapuí a celebrar contrato de concessão de direito real de uso do solo com a ASSORE, empresas: PROCAPUÍ, MC MARES LTDA, e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 001/2001 AUTORIZA O MUNICíPIO DE ICAPUÍ A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO SOLO COM A ASSORE, EMPRESAS: PROCAPUÍ, MC MARES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRi:fEITO l-AUNICIPAL DE ICAPUI Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Solo com: Associação de Moradores de Requenguela - ASSORE, referente a Salina Barra Grande de propriedade do Sr. Francisco Ferreira Souto com área de 511.672,55 m2, com RIP(Registro Imobiliário Patrimonial da União) - nO 1321.00000.1209; Empresa PROCAPUÍ - Produtores de Camarão de Icapuí Ltda, referente a Salina São Vicente de propriedade do Sr. Raimundo Joventino Filho com área de 745.171,60 m2, com RIP (Registro Imobiliário Patrimonial da União) nO1321.00000.1713; Empresa MC Mares Ltda, referente a Salina Nazaré de propriedade da Empresa Souto & Irmão Ltda com área de 2.083.681,71 m2 com RIP (Registro Imobiliário Patrimonial da União) nO1321.00000.2795. Parágrafo Único - Uma vez celebrado o Contrato de Concessão do Uso Real do Solo com as referidas Entidades mencionadas no caput do art. 1.0 desta Lei, as mesmos terõo um prazo de 90 (noventa) dias, após a licença da SEMACE, para iniciar a execução dos Projetos de Carcinicultura. Art. 2. ° - Cabe ao Município encaminhar à Câmara Municipal todas as cópias dos contratos celebrados com as Empresas referidas no caput do art. 1.0 desta Lei, Prefeitura Municipal de Icapui Praça Adauto Róseo. 1229 - Centro - Fone: (088) 432 1200 CGC: 10.393.593/0001-57. CGF: 06.920.296-6 Home page: www.icapui.ce.gov.br e-mail: sedema@secrel.com.br em cujas claúsulas serão observadas os cumprimentos da Lei de Crimes Ambientais e de Relações Trabalhistas. Art. 3. o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de Maio de 2001. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229- Centro - Fone: (088) 432 1200 CGC: 10.393.593/0001-57. CGF: 06.920.296-6 Home page: www.icapui.ce.gov.br e-mail: sedema@secrel.com.br