| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Icapuí, concede reajuste, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 1 LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. TÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º. Fica aprovada a reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de Icapuí, conforme explicitada nesta lei. Parágrafo único. Esta lei aprova o organograma, as atribuições dos órgãos e as rotinas administrativas necessárias ao funcionamento harmônico da estrutura organizacional. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUPERIOR Art. 2º. A estrutura organizacional superior da Câmara Municipal de Icapuí, para cumprir seus objetivos específicos, com fulcro na Lei Orgânica do Município, combinado com o seu Regimento Interno, fica assim constituída: I – Órgãos Deliberativos de Natureza Político-Administrativa: a) Plenário: é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar. b) Mesa Diretora: é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências, sendo representada pelo Presidente da Mesa Diretora. c) Comissões Legislativas: são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. II – Órgãos de Assessoramento de Natureza Político-Administrativa e Jurídica. TÍTULO II DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA Art. 3º. Os órgãos de assessoramento de natureza político-administrativa e jurídica são compostos por: I – Controladoria; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 2 II – Governança; III – Procuradoria Jurídica; Art. 4º. É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham experiência comprovada nas áreas de que trata o art. 3º, para prestar-lhe assessoria e/ou consultoria à Câmara. Art. 5º. Na indisponibilidade de pessoal ocupante de cargo efetivo para exercer as funções inerentes aos órgãos de que trata o art. 3°, poderão ser exercidas por servidores comissionados de livre nomeação e exoneração. CAPÍTULO I DA CONTROLADORIA Art. 6º A Controladoria é conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelo setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência. Art. 7º A Controladoria é chefiada pelo Cargo de Controlador. Art. 8º Integram a Controladoria a Ouvidoria e a Diretoria de Proteção de Dados Art. 9º A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do seu Sistema de Controle Interno. Seção I Da Ouvidoria Art. 10 A Ouvidoria é o canal de comunicação entre os usuários e a Câmara Municipal, proporcionando aos cidadãos livre acesso para apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações relativas à qualidade e prestação de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal, presencial ou eletronicamente. § 1º A Ouvidoria é composta pelo Cargo de Ouvidor Legislativo. § 2º Compete também ao Ouvidor Legislativo atuar no Sistema de Informação ao Cidadão, presencial ou eletronicamente; § 3º A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Ouvidoria Legislativa. Seção II Da Divisão de Proteção de Dados Art. 11 À Divisão de Proteção de Dados compete: I – Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II – Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para a proteção e tratamento de dados; III – Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; IV – Elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades: V – Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; VI – Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 3 Parágrafo único. A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados e será remunerado através de Função Gratificada. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA Art. 12 A Governança envolve essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Art. 13 Compete a Governança: I – Atuar em conjunto com a Controladoria Interna na elaboração e atualização de políticas, diretrizes e códigos de conduta que orientam o comportamento ético e as práticas de governança dentro da organização, colaborar na definição e implementação de estruturas de governança adequadas para garantir a supervisão eficaz da gestão executiva; II – Realizar o monitoramento contínuo das práticas de governança da organização, avaliando a conformidade com as políticas estabelecidas e identificando áreas de melhoria; III – Contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de gestão de riscos e conformidade, garantindo que a Câmara esteja em conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis; IV – Promover a transparência e a prestação de contas, garantindo que informações relevantes sejam divulgadas de forma clara e acessível; V – Manter comunicação aberta e transparente com os administrados e administradores fornecendo informações relevantes sobre as práticas de governança e desempenho da organização; VI – Colaborar na integração de princípios de sustentabilidade e responsabilidade social nas práticas de governança da organização, promovendo o equilíbrio entre os interesses financeiros, sociais e ambientais. Art. 14 A Câmara Municipal promoverá os atos e normas necessários de Governança Pública. Art. 15 Integram a Governança a Diretoria de Planejamento e a Diretoria de Compras. Seção I Da Diretoria de Planejamento Art. 16 A Diretoria de Planejamento, compete: I – A definição e implementação de estratégias para o desenvolvimento e gestão eficaz dos recursos da Câmara; II – Participação do desenvolvimento e implementação do planejamento estratégico da Câmara Municipal, definindo metas, objetivos e ações para o curto, médio e longo prazo; III – Elaboração o Plano de Contratação Anual; IV – Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara Municipal, identificando as prioridades de investimento e alocação de recursos de acordo com as necessidades da Administração; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 4 V – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho relacionados às atividades da Câmara Municipal, identificando áreas de melhoria e oportunidades de otimização dos processos; VI – Analisar a viabilidade técnica, financeira e legal de projetos propostos pela Câmara Municipal, fornecendo informações e recomendações para subsidiar a tomada de decisão; VII – Coordenar a implementação de planos e programas da Câmara Municipal, garantindo o alinhamento com as diretrizes estratégicas estabelecidas; VIII – Promover a participação de todos os integrantes da Câmara Municipal no processo de planejamento do órgão legiferante, garantindo que suas necessidades e demandas sejam consideradas; IX – executar outras atribuições correlatas, a critério do Diretor de Governança. Seção II Da Diretoria de Compras Art. 17. À Diretoria de Compras, compete: I – A gestão dos processos de aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição. II – Participação no planejamento das compras da Câmara de Vereadores, identificando as necessidades de bens e serviços e elaborando o cronograma de aquisições de acordo com as demandas da instituição. III – Pesquisar e avaliar fornecedores potenciais, analisando sua reputação, capacidade técnica, qualidade dos produtos ou serviços oferecidos e condições comerciais. IV – Emitir, juntar e organizar os pedidos de compra de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores, garantindo que estejam alinhados com as especificações técnicas e as condições contratuais acordadas. V – Avaliar o desempenho dos fornecedores, monitorando a qualidade dos produtos ou serviços fornecidos, o cumprimento dos prazos de entrega e o atendimento às condições contratuais. VI – Assegurar que todos os processos de compras da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas, promovendo a transparência e a lisura nos procedimentos. VII – executar outras atribuições correlatas, a critério do Diretor de Governança. CAPÍTULO III DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 18 A Procuradoria Jurídica é o órgão responsável pela assessoria e consultoria jurídica da Câmara Municipal e tem por objetivo a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, bem como o assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. Art. 19 A Procuradoria Jurídica é dirigida pelo Procurador Jurídico Legislativo, que dispõe de nível hierárquico superior, gozando das mesmas prerrogativas e horas do cargo de Secretário Municipal. Art. 20 Integram a Procuradoria Jurídica, a Procuradoria Jurídica Especial da Mulher e a Procuradoria Jurídica do Consumidor. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 5 Seção I Da Procuradoria Jurídica Especial da Mulher Art. 21 A Procuradoria Jurídica Especial da Mulher é a divisão que tem por finalidade auxiliar as Vereadoras Procuradoras Especiais da Mulher, na direção do órgão, superintendendo, coordenando suas atividades e orientando sua atuação. Art. 22 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 23 A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí é integrante da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará, estabelecido por meio de Convênio. Seção II Da Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON Art. 24 O Núcleo de Apoio e Assistência ao Consumidor – NAAC, passará a ser denominado de Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON. Art. 25 A Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON é responsável pela recepção das demandas dos cidadãos de Icapuí, mediando e conciliando os assuntos relacionados ao direito do consumidor, em parceira com outros órgãos públicos, que por meio de contratos e convênios dispõem sobre o seu funcionamento. Art. 26 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON. Art. 27 A Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON é integrante do PROCON Assembleia Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO À CIDADANIA Art. 28 Os órgãos de promoção à cidadania têm por finalidade articular, planejar, acompanhar e executar ações de política social visando à promoção da cidadania. Art. 29 São órgãos de promoção à cidadania da Câmara Municipal de Icapuí: I – Balcão do Cidadão; II – Escola do Legislativo; III – Apoio às neurodivergências. Seção I Do Balcão do Cidadão Art. 30 O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e protagonismo dos munícipes no exercício da cidadania. Art. 31 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do Balcão do Cidadão. Seção II Da Escola do Legislativo ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 6 Art. 32 A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí. Art. 33 A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anual acerca de suas atividades. Art. 34 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo. Art. 35 A Escola do Legislativo é integrante da Escola do Legislativo da Assembleia Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio. Seção III Do Apoio às Neurodivergências Art. 36 A Câmara Municipal proporcionará um ambiente adaptado às necessidades de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos. Art. 37 O Espaço de Integração Sensorial, criado pela Câmara Municipal de Icapuí, é um ambiente adaptado ao público neurodivergente. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá dispor de normatização de apoio às neurodivergências. TÍTULO III DOS ÓRGÃO DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA DIRETORIA GERAL Art. 38 À Diretoria Geral, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete: I – estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; II – Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na ęstrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos. III – Promover a boa gestão burocrática e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; IV – Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas; V – Elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 7 VI – Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais; VII – Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares; VIII – Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade; IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora. Art. 39. A Diretoria Geral será dividida em diversas diretorias que serão responsáveis pelo direcionamento das ações em cada área de atuação: I – Diretoria Legislativa; II – Diretoria de Recursos Humanos; III – Diretoria de Contabilidade; IV – Diretoria Financeira; V – Diretoria de Documentos e Arquivos; VI – Diretoria de Licitações e Contratos; VII – Diretoria de Serviços Internos; Parágrafo único É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas searas da administração, contabilidade, economia, jurídica, engenharias e atuariais para assessorar as Diretorias de que trata o caput. Seção I Da Diretoria Legislativa Art. 40 À Diretoria Legislativa compete: I – Supervisão, coordenação e orientação de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos; II – Fornecer subsídios para a elaboração de documentos de natureza legislativa, coletar dados e informações, organizá-los e mantê-los atualizados em áreas como legislação, administração, finanças e orçamento; III – Manter organizado o arquivo de proposituras; IV – Assistir a Mesa da Câmara na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas ligadas ao processo legislativo; V – Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; VI – Supervisão das pautas das sessões; VII – Manter à disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; VIII – Elaborar e encaminhar expedientes necessários ao procedimento legislativo; IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. Seção II Da Diretoria De Recursos Humanos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 8 Art. 41 À Diretoria de Recursos Humanos, compete: I – Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II – Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; III – Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; IV – Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; V – Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal; VI – Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; VII – Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; VIII – Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; IX – Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; X – Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor; XI – Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; XII – Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado; XIII – Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; XIV – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. Seção III Da Diretoria de Contabilidade Art. 42 À Diretoria de Contabilidade, compete: I – Controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal; II – Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal; III – Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho; IV – Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas; V – Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos; VI – Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal; VII – Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes; VIII – Preparar as demonstrações contábeis da Câmara de Vereadores, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração das mutações do patrimônio líquido, dentre outras, garantindo sua conformidade com as normas contábeis e legislação vigente; IX – Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 9 X – Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas; XI – Dialogar com o Controle Interno para garantir a integridade e confiabilidade das informações contábeis, bem como para prevenir fraudes e irregularidades. XII – Assegurar que todas as atividades contábeis da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas contábeis aplicáveis, bem como com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo. XIII – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. Seção IV Da Diretoria de Financeira Art. 43 À Diretoria de Financeira, compete: I – Gerir as finanças da Câmara Municipal; II – Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito; III – preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes; IV – Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários; V – Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal; VI – Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis; VII – Supervisionar a movimentação de caixa da instituição, garantindo que os pagamentos sejam efetuados de forma segura e que os recebimentos sejam registrados adequadamente. VIII – Realizar o relacionamento com instituições financeiras, como bancos e outras entidades financeiras, para realizar operações bancárias, como abertura de contas, negociação de tarifas, gestão de empréstimos e aplicações financeiras, sempre com a anuência do Presidente da Mesa Diretora. IX – Controlar as contas a pagar e a receber da Câmara de Vereadores, assegurando o cumprimento dos prazos de pagamento e o recebimento oportuno das receitas. X – Realizar análises financeiras periódicas para avaliar a saúde financeira da Câmara de Vereadores, identificar tendências, oportunidades e ameaças, e recomendar ações corretivas quando necessário. XI – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. Seção V Da Diretoria de Documentos e Arquivos Art. 44 À Diretoria de Documentos e Arquivos, compete: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 10 I – Atendimento ao público interno e externo da Câmara, propondo assistência de informações, realizando formalização e tramitação de processos, quando necessário; II – Recebimento, triagem e expedição das correspondências internas e externas; III – Classificação e organização dos documentos de acordo com critérios estabelecidos, como tipo, assunto, data, entre outros, facilitando o acesso e recuperação das informações quando necessário. IV – Indexar e catalogar os documentos de forma adequada, atribuindo metadados e etiquetas que permitem a rápida identificação e localização dos registros. V – Garantir que os documentos sejam armazenados de forma segura e protegidos contra danos, deterioração, roubo ou acesso não autorizado, adotando medidas de segurança adequadas. VI – Controlar o acesso aos arquivos e documentos, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para consultá-los e manipulá-los. VII – Implementar políticas e procedimentos para preservar a integridade e a autenticidade dos documentos ao longo do tempo, utilizando técnicas de conservação adequadas. VIII – Descarte adequado de documentos obsoletos ou sem valor legal ou histórico, seguindo as orientações dos órgãos superiores; IX – Facilitar a recuperação rápida e eficiente das informações contidas nos documentos, fornecendo suporte para pesquisas e solicitações de acesso. X – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. Seção VI Da Diretoria de Licitações e Contratos Art. 45 À Da Diretoria de Licitações e Contratos, compete: I – Planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de licitações, compras contratos; II – Elaborar e expedir minutas de editais de licitação a serem encaminhadas à Assessoria Jurídica; III – Prestar informações em mandados judiciais referentes aos procedimentos licitatórios; IV – Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização; V – Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos; VI – Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade; VII – Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Diretoria; VIII – Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores dos Departamentos: IX – Atuar de forma integrada com os demais Departamentos da Câmara; X – Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades do Departamento, bem como subsidiar o mapeamento dos processos; XI – Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas; XII – Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 11 XIII – Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas; XIV – Participar das ações de governança e gestão da instituição; XV – Praticar os demais atos inerentes à área de atuação do Departamento; XVI – Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Unidade, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente. Parágrafo único. A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), será regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, devendo dispor sobre as atribuições, requisitos e competências do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato. Seção VI Da Diretoria de Serviços Internos Art. 46 À Diretoria de Serviços Internos compete: I - Garantir a gestão eficiente e responsável das Divisões de Patrimônio, Almoxarifado, Transporte e Segurança; Art. 47 A Diretoria de Serviços internos é composta por: I – Divisão de Patrimônio; II – Divisão de Almoxarifado; III – Divisão de Transporte e Segurança. Subseção I Da Divisão de Patrimônio Art. 48 À Divisão de Patrimônio, compete: I – Gestão e controle dos ativos tangíveis da instituição, tais como imóveis, equipamentos, veículos, móveis, entre outros. II – Realizar o levantamento e inventário de todos os bens patrimoniais da organização, registrando-os de forma adequada em um sistema de controle patrimonial. III – Avaliar e classificar os ativos patrimoniais de acordo com critérios específicos, como valor de aquisição, vida útil estimada, estado de conservação, entre outros. IV – Monitorar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo que estejam em boas condições de uso e funcionamento. V – Controlar as movimentações de bens patrimoniais, como transferências entre setores, cessões, alienações ou descartes, e realizar as baixas patrimoniais quando necessário. VI – Gerenciar o seguro dos bens patrimoniais da organização, garantindo a proteção adequada contra danos, furto ou roubo. VII – Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam devidamente regularizados legalmente, com documentação atualizada e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. VIII – Controlar o uso e a alocação dos bens patrimoniais, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente e de acordo com as necessidades da organização. IX – Relatórios e Análises: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio da organização, incluindo informações sobre movimentações, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 12 avaliações, manutenções, entre outros, e realizar análises para identificar tendências e oportunidades de melhoria. X – Prestar suporte e atender às requisições internas e externas relacionadas aos bens patrimoniais da Câmara Municipal, fornecendo informações e documentos quando necessário. XI – Inventariar e Organizar as normas e documentos de interesse da Câmara de Vereadores. XII – Executar outras atribuições correlatas a critério da Diretoria Geral. Subseção II Da Divisão de Almoxarifado Art. 49 À Divisão de Almoxarifado, compete: I – Receber e conferir os materiais e suprimentos que chegam à Câmara Municipal, verificando se correspondem às especificações e quantidades solicitadas. II – Mantér registros precisos do estoque disponível, registrando entradas e saídas de materiais, controlando os níveis de estoque mínimo e máximo e realizando inventários periódicos para garantir a precisão dos registros. III – Distribuir os materiais e suprimentos solicitados pelos diversos setores da Câmara Municipal, assegurando que sejam entregues de forma oportuna e de acordo com as necessidades de cada área. IV – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. Subseção III Da Divisão de Transporte e Segurança Art. 50 À Divisão de Transporte e Segurança, compete: I – Garantir a gestão eficiente e responsável de todos os veículos pertencentes à instituição. II – Manter um registro detalhado de todos os veículos da frota, incluindo informações como marca, modelo, ano, placa, número de identificação do veículo, e quaisquer outros dados relevantes. III – Agendar e supervisionar a manutenção regular dos veículos, incluindo serviços como troca de óleo, inspeção de freios, alinhamento e balanceamento, e reparos de emergência quando necessário. IV – Registrar a quilometragem de cada veículo, monitorar o uso dos veículos e identificar padrões de utilização para otimização da frota. V – Monitorar o consumo de combustível de cada veículo, controlar os gastos com abastecimento e identificar possíveis irregularidades ou desperdícios. VI – Coordenar o uso dos veículos de acordo com as necessidades operacionais da Câmara Municipal, garantindo que cada veículo seja utilizado de forma eficiente e produtiva. VII – Executar a vigilância no Prédio da Câmara Municipal, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; VIII – Atender convocações para execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 13 IX – Executar a ronda noturna nas dependências na Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; X – Fiscalizar a entrada e permanência de pessoas no recinto da Câmara Municipal; XI – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. TÍTULO IV DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 51 A Assessoria Parlamentar é uma unidade diretamente ligada ao Gabinete dos Vereadores, subsidiada pelo elemento de confiança entre o edil e o assessor parlamentar, cabendo o auxílio ao edil em assuntos de cunho exclusivamente políticos e a interlocução do parlamentar com os diversos Poderes, autoridades e a população. Parágrafo único. Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento: a) Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada; b) A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente; c) A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da vereança; d) A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não atenda às determinações legais vigentes; e) Declaração de Bens e Declaração de não acumulação de cargo e emprego público. Art. 52 Compete ao Vereador o estabelecimento dos horários e a forma do cumprimento da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar. TÍTULO V DA COMUNICAÇÃO E MARKETING Art. 53 A Comunicação e o Marketing Institucional da Câmara Municipal de Icapuí é diretamente ligada ao Gabinete da Presidência e compreende a comunicação institucional com a comunidade local e a Comunicação Institucional em Mídias Digitais. CAPÍTULO I DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL COM A COMUNIDADE Art. 54 À Comunicação Institucional compete: I – Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local; II – Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara; III – Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente; IV – Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 14 V – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EM MÍDIAS DIGITAIS Art. 55 À Comunicação Institucional em Mídias Digitais compete: I – Coordenar, sob orientação da Presidência, a comunicação institucional da Câmara nos meios digitais; II – Supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais; III – Articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais; IV – Prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital; V – Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Comunicação Institucional em Mídias Digitais será exercida, exclusivamente, por servidor efetivo e será remunerada através de Função Gratificada. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS X Art. 56 A nomenclatura e remuneração dos cargos públicos, todos de provimentos comissionados, bem como das funções administrativas estão dispostas nos anexos que acompanham a presente Lei. Art. 57 Os cargos em comissão, bem como as funções gratificadas, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 58 Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser regulamentada, conjuntamente as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa Diretora. Art. 59 Cabe à Câmara Municipal de Icapuí manter o pleno funcionamento de todos os Departamentos dispostos nessa Lei, dispensando, inclusive, materiais e equipamentos para a efetiva execução dos serviços. Art. 60 Integram esta Lei os seguintes Anexos: a) Anexo I - Organograma Organizacional e Administrativo; b) Anexo II - Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos; c) Anexo III - Das Atribuições dos Cargos em Comissão; d) Anexo IV - Das Funções administrativa e gratificações; Art. 61 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí. Art. 62 Revogam-se as Leis Complementares nº 134/2024, 150/2025 e 163/2026. Art. 63 Os efeitos financeiros da presente lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, exceto para o cargo de Assessor Administrativo em razão da Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026 já ter contemplado o reajuste. Parágrafo único. Com o objetivo de preservar o poder aquisitivo das remunerações frente aos efeitos inflacionários e às oscilações econômicas que impactam ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 15 diretamente a vida funcional dos servidores, a Câmara Municipal deverá compatibilizar os novos cargos com os cargos extintos da Lei Complementar nº 134/2024, possibilitando o pagamento dos valores retroativos de trata o caput. Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 16 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. ORGANOGRAMA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 17 Anexo II LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos. Cargos Quant. Salário Base Representação Total Total Geral Procurador Jurídico Legislativo 1 R$ 2.878,00 R$ 4.315,00 R$ 7.193,00 R$ 7.193,00 Controlador 1 R$ 3.358,00 R$ 2.345,00 R$ 5.703,00 R$ 5.703,00 Diretor Geral 1 R$ 2.125,00 R$ 3.187,00 R$ 5.312,00 R$ 5.312,00 Procurador Jurídico do Consumidor 1 R$ 2.060,00 R$ 3.090,00 R$ 5.150,00 R$ 5.150,00 Procurador Jurídico Especial da Mulher 1 R$ 2.060,00 R$ 3.090,00 R$ 5.150,00 R$ 5.150,00 Coordenador Institucional 1 R$ 1.240,00 R$ 1.860,00 R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 Diretor de Governança 2 R$ 1.060,00 R$ 1.592,00 R$ 2.652,00 R$ 5.304,00 Ouvidor Legislativo 1 R$ 1.260,00 R$ 1.890,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 Assessoria Parlamentar 11 R$ 730,00 R$ 1.095,00 R$ 1.825,00 R$ 20.075,00 Gestor de Contratos 1 R$ 850,00 R$ 1.277,00 R$ 2.127,00 R$ 2.127,00 Fiscal de Contratos 1 R$ 850,00 R$ 1.277,00 R$ 2.127,00 R$ 2.127,00 Diretor 6 R$ 850,00 R$ 1.277,00 R$ 2.127,00 R$ 12.762,00 Coordenador 3 R$ 756,00 R$ 1.136,00 R$ 1.892,00 R$ 5.676,00 Assessoria Legislativa 7 R$ 716,00 R$ 1.076,00 R$ 1.792,00 R$ 12.544,00 Assessor Administrativo 6 R$ 648,00 R$ 973,00 R$ 1.621,00 R$ 9.726,00 Total Geral R$ 105.099,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 18 Anexo III LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Das Atribuições dos Cargos em Comissão 1. Cargo: Procurador Jurídico Legislativo Quantidade: 01 Atribuições: Dirigir a Procuradoria Jurídica, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB. 2. Cargo: Procurador Jurídico do Consumidor Quantidade: 01 Atribuições: Dirigir o a Procuradoria Jurídica do Consumidor - PROCON, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB. 3. Cargo: Procurador Jurídico Especial da Mulher Quantidade: 01 Atribuições: Auxiliar as Procuradoras Especiais da Mulher, na direção do órgão, superintendendo, coordenando suas atividades e orientando sua atuação. Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB. 4. Cargo: Ouvidor Legislativo Quantidade: 01 Atribuições: Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Icapuí, e pelos seus servidores; Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da Administração Pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e Correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Icapuí em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório anual referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Icapuí, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional; elaborar a Carta de Serviço ao Usuário da Câmara; e acompanhar todos os encaminhamentos que venha a ocorrer através da Lei de Acesso à informação - LAI. Requisitos: Ensino médio ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 19 5. Cargo: Controlador Quantidade: 01 Atribuições: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõema estrutura do Poder Legislativo; Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Apoiar o Controle Externo; Representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades e ilegalidades; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e legais; Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; Emitir parecer sobre as contas anuais de gestão dos presidentes. Requisitos: Bacharel em Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou áreas afins, ou possuir experiência comprovada de no mínimo 1(um) ano em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. 6. Cargo: Diretor Geral Quantidade: 01 Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade da divisão em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todoss os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 20 unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência. Requisitos: Ensino Superior. 7. Cargo: Fiscal de Contrato Quantidade: 01 Atribuições: prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle de prazos relacionados ao contrato e a formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e gastos; verificar a manutenção das condições de habilitação contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal; auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Requisitos: Ensino Médio. 8. Cargo: Gestor de Contrato Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, dos contratos da Câmara Municipal; ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários, bem como da legislação correspondente para o procedimento de contratação; propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência; acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, da alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato pra fins de atendimento da finalidade da administração; controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito a legislação vigente; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 21 controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3° do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contrato, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilidade para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Requisitos: Ensino Médio. 10. Cargo: Diretor de Departamento Quantidade: 06 Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade do departamento em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência. Requisitos: Ensino Médio. 11. Cargo: Diretor de Governança ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 22 Quantidade: 02 Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade do departamento em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho do Departamento que dirige; assessorar a Presidência planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto a chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, as normas e regulamentos vigentes; zelar, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de governança e controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência. Requisitos: Ensino Médio. 12. Cargo: Coordenador Quantidade: 03 Atribuições: assessorar, auxiliar e assistir o diretor de divisão na respectiva área de competência, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões e na fixação de diretrizes estratégicas; coordenar planos, programas, projetos e ações que visem atender aos objetivos organizacionais da diretoria respectiva; propor objetivos voltados à otimização dos serviços prestados e a estratégias a serem seguidas para seu alcance; assessorar o diretor de divisão com as informações a serem fornecidas à Presidência, à Mesa Diretora e às áreas administrativas em assuntos relacionados à área de atuação da diretoria respectiva; assessorar o diretor de divisão na reorganização, racionalização e modernização administrativa; desempenhar atividades delegadas formalmente pelo diretor respectivo; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Requisitos: Ensino Médio 13. Cargo: Assessor Legislativo Quantidade: 07 Atribuições: Exercer as atividades inerentes nos Diversos Departamentos no Assessoramento Legislativo; levar ao conhecimento do superior hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou dificultem a realização dos serviços do Legislativo; conduzir outros trabalhos ou assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio 14. Cargo: Assessor Administrativo Quantidade: 06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 23 Atribuições: Exercer as atividades inerentes nos Diversos Departamentos no Assessoramento Administrativo; levar ao conhecimento do superior hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou dificultem a realização dos serviços do Administrativos do Legislativo; conduzir outros trabalhos ou assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Fundamental. 15. Cargo: Assessor Parlamentar Quantidade: 11 Atribuições: Coordenar as ações administrativas do Gabinete Parlamentar, por determinação da Vereador; Coordenar e registrar a agenda dos parlamentares; Assessorar os parlamentares em ações junto às comunidades; Cuidar das correspondências dos gabinetes, bem como da redação das proposições dos parlamentares; Atender ao público e registrar providências a serem executadas pelo Gabinete do Parlamentar; Assessorar os parlamentares em plenário quando solicitado; Assessorar na elaboração das proposições; Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pelos parlamentares; Prestar serviços administrativos junto aos Gabinetes dos Vereadores; Promover integração dos mandatos parlamentares com a comunidade; Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao Setor Legislativo da Câmara, informando a comunidade e aos Vereadores o andamento de suas proposições; Executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio. 16. Cargo: Coordenador Institucional Quantidade: 01 Atribuições: Dirigir a Coordenação Institucional com a comunidade, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Requisito: Ensino médio completo. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 24 Anexo IV LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Das Funções administrativas, com denominação da função e gratificações FUNÇÃO GRATIFICADA Encarregado de Proteção de Dados R$ 2.345,00 Agente de Contratação R$ 1.680,00 Função de Comunicação Institucional em Mídias Digitais R$ 1.298,00 Equipe de Apoio R$ 738,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE