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norma nº 165/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a Reestruturação Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Icapuí, concede reajuste, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
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LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, CONCEDE 
REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de 
suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de 
Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. Fica aprovada a reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de 
Icapuí, conforme explicitada nesta lei.
Parágrafo único. Esta lei aprova o organograma, as atribuições dos órgãos e as 
rotinas administrativas necessárias ao funcionamento harmônico da estrutura 
organizacional.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUPERIOR
Art. 2º. A estrutura organizacional superior da Câmara Municipal de Icapuí, para 
cumprir seus objetivos específicos, com fulcro na Lei Orgânica do Município, 
combinado com o seu Regimento Interno, fica assim constituída:
I – Órgãos Deliberativos de Natureza Político-Administrativa:
a) Plenário: é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído 
pela reunião dos Vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número 
legal para deliberar.
b) Mesa Diretora: é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da 
Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências, 
sendo representada pelo Presidente da Mesa Diretora.
c) Comissões Legislativas: são órgãos de caráter permanente e temporário, 
destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e 
representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
II – Órgãos de Assessoramento de Natureza Político-Administrativa e Jurídica.
TÍTULO II
DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E 
JURÍDICA
Art. 3º. Os órgãos de assessoramento de natureza político-administrativa e 
jurídica são compostos por:
I – Controladoria;
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II – Governança;
III – Procuradoria Jurídica;
Art. 4º. É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou 
jurídicas que tenham experiência comprovada nas áreas de que trata o art. 3º, para 
prestar-lhe assessoria e/ou consultoria à Câmara.
Art. 5º. Na indisponibilidade de pessoal ocupante de cargo efetivo para exercer as 
funções inerentes aos órgãos de que trata o art. 3°, poderão ser exercidas por 
servidores comissionados de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO I
DA CONTROLADORIA
Art. 6º A Controladoria é conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelo 
setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e 
ineficiência.
Art. 7º A Controladoria é chefiada pelo Cargo de Controlador.
Art. 8º Integram a Controladoria a Ouvidoria e a Diretoria de Proteção de Dados
Art. 9º A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do seu Sistema de 
Controle Interno.
Seção I
Da Ouvidoria
Art. 10 A Ouvidoria é o canal de comunicação entre os usuários e a Câmara 
Municipal, proporcionando aos cidadãos livre acesso para apresentar reclamações, 
denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações relativas à qualidade e 
prestação de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal, 
presencial ou eletronicamente.
§ 1º A Ouvidoria é composta pelo Cargo de Ouvidor Legislativo.
§ 2º Compete também ao Ouvidor Legislativo atuar no Sistema de Informação ao 
Cidadão, presencial ou eletronicamente; 
§ 3º A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Ouvidoria Legislativa.
Seção II
Da Divisão de Proteção de Dados
Art. 11 À Divisão de Proteção de Dados compete:
I – Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
II – Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, 
através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para 
a proteção e tratamento de dados;
III – Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas 
sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
IV – Elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades:
V – Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse 
relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
VI – Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria 
Administrativa.
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Parágrafo único. A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do 
Encarregado de Proteção de Dados e será remunerado através de Função 
Gratificada.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA
Art. 12 A Governança envolve essencialmente os mecanismos de liderança, 
estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a 
atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de 
serviços de interesse da sociedade.
Art. 13 Compete a Governança:
I – Atuar em conjunto com a Controladoria Interna na elaboração e atualização de 
políticas, diretrizes e códigos de conduta que orientam o comportamento ético e as 
práticas de governança dentro da organização, colaborar na definição e 
implementação de estruturas de governança adequadas para garantir a supervisão 
eficaz da gestão executiva;
II – Realizar o monitoramento contínuo das práticas de governança da 
organização, avaliando a conformidade com as políticas estabelecidas e 
identificando áreas de melhoria;
III – Contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de gestão 
de riscos e conformidade, garantindo que a Câmara esteja em conformidade com 
as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis;
IV – Promover a transparência e a prestação de contas, garantindo que 
informações relevantes sejam divulgadas de forma clara e acessível;
V – Manter comunicação aberta e transparente com os administrados e 
administradores fornecendo informações relevantes sobre as práticas de 
governança e desempenho da organização;
VI – Colaborar na integração de princípios de sustentabilidade e responsabilidade 
social nas práticas de governança da organização, promovendo o equilíbrio entre 
os interesses financeiros, sociais e ambientais.
Art. 14 A Câmara Municipal promoverá os atos e normas necessários de 
Governança Pública.
Art. 15 Integram a Governança a Diretoria de Planejamento e a Diretoria de 
Compras.
Seção I
Da Diretoria de Planejamento
Art. 16 A Diretoria de Planejamento, compete:
I – A definição e implementação de estratégias para o desenvolvimento e gestão 
eficaz dos recursos da Câmara;
II – Participação do desenvolvimento e implementação do planejamento 
estratégico da Câmara Municipal, definindo metas, objetivos e ações para o curto, 
médio e longo prazo;
III – Elaboração o Plano de Contratação Anual;
IV – Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara Municipal, identificando as 
prioridades de investimento e alocação de recursos de acordo com as necessidades 
da Administração;
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V – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho relacionados às atividades da 
Câmara Municipal, identificando áreas de melhoria e oportunidades de otimização 
dos processos;
VI – Analisar a viabilidade técnica, financeira e legal de projetos propostos pela 
Câmara Municipal, fornecendo informações e recomendações para subsidiar a 
tomada de decisão;
VII – Coordenar a implementação de planos e programas da Câmara Municipal, 
garantindo o alinhamento com as diretrizes estratégicas estabelecidas;
VIII – Promover a participação de todos os integrantes da Câmara Municipal no 
processo de planejamento do órgão legiferante, garantindo que suas necessidades 
e demandas sejam consideradas;
IX – executar outras atribuições correlatas, a critério do Diretor de Governança.
Seção II
Da Diretoria de Compras
Art. 17. À Diretoria de Compras, compete:
I – A gestão dos processos de aquisição de bens e serviços necessários para o 
funcionamento da instituição.
II – Participação no planejamento das compras da Câmara de Vereadores, 
identificando as necessidades de bens e serviços e elaborando o cronograma de 
aquisições de acordo com as demandas da instituição.
III – Pesquisar e avaliar fornecedores potenciais, analisando sua reputação, 
capacidade técnica, qualidade dos produtos ou serviços oferecidos e condições 
comerciais.
IV – Emitir, juntar e organizar os pedidos de compra de acordo com as 
necessidades da Câmara de Vereadores, garantindo que estejam alinhados com as 
especificações técnicas e as condições contratuais acordadas.
V – Avaliar o desempenho dos fornecedores, monitorando a qualidade dos 
produtos ou serviços fornecidos, o cumprimento dos prazos de entrega e o 
atendimento às condições contratuais.
VI – Assegurar que todos os processos de compras da Câmara de Vereadores 
estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas, 
promovendo a transparência e a lisura nos procedimentos.
VII – executar outras atribuições correlatas, a critério do Diretor de Governança.
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 18 A Procuradoria Jurídica é o órgão responsável pela assessoria e consultoria 
jurídica da Câmara Municipal e tem por objetivo a representação judicial e 
extrajudicial da Câmara Municipal, bem como o assessoramento ao Presidente e à 
Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 19 A Procuradoria Jurídica é dirigida pelo Procurador Jurídico Legislativo, que 
dispõe de nível hierárquico superior, gozando das mesmas prerrogativas e horas 
do cargo de Secretário Municipal.
Art. 20 Integram a Procuradoria Jurídica, a Procuradoria Jurídica Especial da 
Mulher e a Procuradoria Jurídica do Consumidor.
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Seção I
Da Procuradoria Jurídica Especial da Mulher
Art. 21 A Procuradoria Jurídica Especial da Mulher é a divisão que tem por 
finalidade auxiliar as Vereadoras Procuradoras Especiais da Mulher, na direção do 
órgão, superintendendo, coordenando suas atividades e orientando sua atuação.
Art. 22 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Procuradoria 
Especial da Mulher.
Art. 23 A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí é 
integrante da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará, 
estabelecido por meio de Convênio.
Seção II
Da Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON
Art. 24 O Núcleo de Apoio e Assistência ao Consumidor – NAAC, passará a ser 
denominado de Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON.
Art. 25 A Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON é responsável pela 
recepção das demandas dos cidadãos de Icapuí, mediando e conciliando os 
assuntos relacionados ao direito do consumidor, em parceira com outros órgãos 
públicos, que por meio de contratos e convênios dispõem sobre o seu 
funcionamento.
Art. 26 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Procuradoria 
Jurídica do Consumidor – PROCON.
Art. 27 A Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON é integrante do PROCON 
Assembleia Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO À CIDADANIA
Art. 28 Os órgãos de promoção à cidadania têm por finalidade articular, planejar, 
acompanhar e executar ações de política social visando à promoção da cidadania.
Art. 29 São órgãos de promoção à cidadania da Câmara Municipal de Icapuí:
I – Balcão do Cidadão;
II – Escola do Legislativo;
III – Apoio às neurodivergências.
Seção I
Do Balcão do Cidadão
Art. 30 O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços 
relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e 
protagonismo dos munícipes no exercício da cidadania.
Art. 31 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do Balcão do Cidadão.
Seção II
Da Escola do Legislativo
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Art. 32 A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara 
Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, 
consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, 
formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder 
Legislativo de Icapuí.
Art. 33 A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anual acerca de 
suas atividades.
Art. 34 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do 
Legislativo.
Art. 35 A Escola do Legislativo é integrante da Escola do Legislativo da Assembleia 
Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio.
Seção III
Do Apoio às Neurodivergências
Art. 36 A Câmara Municipal proporcionará um ambiente adaptado às necessidades 
de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos 
sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos.
Art. 37 O Espaço de Integração Sensorial, criado pela Câmara Municipal de Icapuí, é 
um ambiente adaptado ao público neurodivergente.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá dispor de normatização de apoio às 
neurodivergências.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃO DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA GERAL
Art. 38 À Diretoria Geral, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da 
Câmara Municipal, compete:
I – estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, 
relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de 
pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao 
sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do 
pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos 
humanos;
II – Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara 
Municipal, com incidência na ęstrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e 
dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na 
melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas 
condições de instalação dos serviços legislativos.
III – Promover a boa gestão burocrática e agilização administrativa, a fluidez e 
racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações 
dos munícipes;
IV – Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos 
estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V – Elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a 
respectiva execução e propor eventuais alterações;
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VI – Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades 
relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, 
protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais;
VII – Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela 
Divisão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens 
bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros 
similares;
VIII – Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos 
empenhos e a execução da contabilidade;
IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa 
Diretora.
Art. 39. A Diretoria Geral será dividida em diversas diretorias que serão 
responsáveis pelo direcionamento das ações em cada área de atuação:
I – Diretoria Legislativa;
II – Diretoria de Recursos Humanos;
III – Diretoria de Contabilidade;
IV – Diretoria Financeira; 
V – Diretoria de Documentos e Arquivos;
VI – Diretoria de Licitações e Contratos;
VII – Diretoria de Serviços Internos;
Parágrafo único É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas 
físicas ou jurídicas que atuem nas searas da administração, contabilidade, 
economia, jurídica, engenharias e atuariais para assessorar as Diretorias de que 
trata o caput.
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Art. 40 À Diretoria Legislativa compete:
I – Supervisão, coordenação e orientação de tarefas de apoio ao desenvolvimento 
de trabalhos legislativos;
II – Fornecer subsídios para a elaboração de documentos de natureza legislativa, 
coletar dados e informações, organizá-los e mantê-los atualizados em áreas como 
legislação, administração, finanças e orçamento;
III – Manter organizado o arquivo de proposituras;
IV – Assistir a Mesa da Câmara na condução das sessões ordinárias, 
extraordinárias e audiências públicas ligadas ao processo legislativo;
V – Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos 
relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
VI – Supervisão das pautas das sessões;
VII – Manter à disposição das autoridades competentes toda a documentação 
exigida para fins de controle e fiscalização;
VIII – Elaborar e encaminhar expedientes necessários ao procedimento legislativo;
IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção II
Da Diretoria De Recursos Humanos
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Art. 41 À Diretoria de Recursos Humanos, compete:
I – Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos 
servidores da Câmara Municipal;
II – Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
III – Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao 
Plano de Cargos e Carreiras;
IV – Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as 
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
V – Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da 
Câmara Municipal;
VI – Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação 
exigida para fins de controle e fiscalização;
VII – Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e 
vantagens dos servidores;
VIII – Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, 
vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
IX – Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X – Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
XI – Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e 
desenvolvimento de pessoal;
XII – Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente 
solicitado;
XIII – Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos 
servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XIV – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção III
Da Diretoria de Contabilidade
Art. 42 À Diretoria de Contabilidade, compete:
I – Controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das 
operações efetuadas pela Câmara Municipal;
II – Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara 
Municipal;
III – Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e 
empenho;
IV – Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
V – Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando 
os valores empenhados, os pagos e os saldos;
VI – Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação 
necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal;
VII – Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios 
constitucionais e legais vigentes;
VIII – Preparar as demonstrações contábeis da Câmara de Vereadores, tais como 
balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração das 
mutações do patrimônio líquido, dentre outras, garantindo sua conformidade com 
as normas contábeis e legislação vigente;
IX – Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da 
Câmara Municipal;
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X – Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e 
contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XI – Dialogar com o Controle Interno para garantir a integridade e confiabilidade 
das informações contábeis, bem como para prevenir fraudes e irregularidades.
XII – Assegurar que todas as atividades contábeis da Câmara de Vereadores 
estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas contábeis aplicáveis, 
bem como com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo.
XIII – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção IV
Da Diretoria de Financeira
Art. 43 À Diretoria de Financeira, compete:
I – Gerir as finanças da Câmara Municipal;
II – Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após 
conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está 
identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à 
ratificação do direito;
III – preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das 
autoridades competentes;
IV – Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros 
correspondentes e necessários;
V – Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento 
de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;
VI – Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e 
movimentos financeiros e contábeis;
VII – Supervisionar a movimentação de caixa da instituição, garantindo que os 
pagamentos sejam efetuados de forma segura e que os recebimentos sejam 
registrados adequadamente.
VIII – Realizar o relacionamento com instituições financeiras, como bancos e 
outras entidades financeiras, para realizar operações bancárias, como abertura de 
contas, negociação de tarifas, gestão de empréstimos e aplicações financeiras, 
sempre com a anuência do Presidente da Mesa Diretora.
IX – Controlar as contas a pagar e a receber da Câmara de Vereadores, assegurando 
o cumprimento dos prazos de pagamento e o recebimento oportuno das receitas.
X – Realizar análises financeiras periódicas para avaliar a saúde financeira da 
Câmara de Vereadores, identificar tendências, oportunidades e ameaças, e 
recomendar ações corretivas quando necessário.
XI – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção V
Da Diretoria de Documentos e Arquivos
Art. 44 À Diretoria de Documentos e Arquivos, compete:
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I – Atendimento ao público interno e externo da Câmara, propondo assistência de 
informações, realizando formalização e tramitação de processos, quando 
necessário;
II – Recebimento, triagem e expedição das correspondências internas e externas;
III – Classificação e organização dos documentos de acordo com critérios 
estabelecidos, como tipo, assunto, data, entre outros, facilitando o acesso e 
recuperação das informações quando necessário.
IV – Indexar e catalogar os documentos de forma adequada, atribuindo metadados 
e etiquetas que permitem a rápida identificação e localização dos registros.
V – Garantir que os documentos sejam armazenados de forma segura e protegidos 
contra danos, deterioração, roubo ou acesso não autorizado, adotando medidas de 
segurança adequadas.
VI – Controlar o acesso aos arquivos e documentos, garantindo que apenas pessoas 
autorizadas tenham permissão para consultá-los e manipulá-los.
VII – Implementar políticas e procedimentos para preservar a integridade e a 
autenticidade dos documentos ao longo do tempo, utilizando técnicas de 
conservação adequadas.
VIII – Descarte adequado de documentos obsoletos ou sem valor legal ou histórico, 
seguindo as orientações dos órgãos superiores;
IX – Facilitar a recuperação rápida e eficiente das informações contidas nos 
documentos, fornecendo suporte para pesquisas e solicitações de acesso.
X – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção VI
Da Diretoria de Licitações e Contratos
Art. 45 À Da Diretoria de Licitações e Contratos, compete:
I – Planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de licitações, compras 
contratos;
II – Elaborar e expedir minutas de editais de licitação a serem encaminhadas à 
Assessoria Jurídica;
III – Prestar informações em mandados judiciais referentes aos procedimentos 
licitatórios;
IV – Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação 
estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
V – Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos;
VI – Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores 
lotados na Unidade;
VII – Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, 
lotados na Diretoria;
VIII – Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das 
tarefas dos servidores dos Departamentos:
IX – Atuar de forma integrada com os demais Departamentos da Câmara;
X – Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades 
do Departamento, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XI – Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são 
subordinadas;
XII – Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que 
solicitado, encaminhando ao local pretendido;
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XIII – Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o 
aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XIV – Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XV – Praticar os demais atos inerentes à área de atuação do Departamento;
XVI – Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas 
inerentes à Unidade, conforme determinação de órgãos superiores e legislação 
vigente.
Parágrafo único. A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), será 
regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, devendo dispor sobre as 
atribuições, requisitos e competências do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, 
Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato.
Seção VI
Da Diretoria de Serviços Internos
Art. 46 À Diretoria de Serviços Internos compete:
I - Garantir a gestão eficiente e responsável das Divisões de Patrimônio, 
Almoxarifado, Transporte e Segurança;
Art. 47 A Diretoria de Serviços internos é composta por:
I – Divisão de Patrimônio;
II – Divisão de Almoxarifado;
III – Divisão de Transporte e Segurança.
Subseção I
Da Divisão de Patrimônio
Art. 48 À Divisão de Patrimônio, compete:
I – Gestão e controle dos ativos tangíveis da instituição, tais como imóveis, 
equipamentos, veículos, móveis, entre outros.
II – Realizar o levantamento e inventário de todos os bens patrimoniais da 
organização, registrando-os de forma adequada em um sistema de controle 
patrimonial.
III – Avaliar e classificar os ativos patrimoniais de acordo com critérios específicos, 
como valor de aquisição, vida útil estimada, estado de conservação, entre outros.
IV – Monitorar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo que 
estejam em boas condições de uso e funcionamento.
V – Controlar as movimentações de bens patrimoniais, como transferências entre 
setores, cessões, alienações ou descartes, e realizar as baixas patrimoniais quando 
necessário.
VI – Gerenciar o seguro dos bens patrimoniais da organização, garantindo a 
proteção adequada contra danos, furto ou roubo.
VII – Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam devidamente 
regularizados legalmente, com documentação atualizada e em conformidade com 
as leis e regulamentos aplicáveis.
VIII – Controlar o uso e a alocação dos bens patrimoniais, garantindo que sejam 
utilizados de forma eficiente e de acordo com as necessidades da organização.
IX – Relatórios e Análises: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do 
patrimônio da organização, incluindo informações sobre movimentações, 
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avaliações, manutenções, entre outros, e realizar análises para identificar 
tendências e oportunidades de melhoria.
X – Prestar suporte e atender às requisições internas e externas relacionadas aos 
bens patrimoniais da Câmara Municipal, fornecendo informações e documentos 
quando necessário.
XI – Inventariar e Organizar as normas e documentos de interesse da Câmara de 
Vereadores.
XII – Executar outras atribuições correlatas a critério da Diretoria Geral.
Subseção II
Da Divisão de Almoxarifado
Art. 49 À Divisão de Almoxarifado, compete:
I – Receber e conferir os materiais e suprimentos que chegam à Câmara Municipal, 
verificando se correspondem às especificações e quantidades solicitadas.
II – Mantér registros precisos do estoque disponível, registrando entradas e saídas 
de materiais, controlando os níveis de estoque mínimo e máximo e realizando 
inventários periódicos para garantir a precisão dos registros.
III – Distribuir os materiais e suprimentos solicitados pelos diversos setores da 
Câmara Municipal, assegurando que sejam entregues de forma oportuna e de 
acordo com as necessidades de cada área.
IV – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Subseção III
Da Divisão de Transporte e Segurança
Art. 50 À Divisão de Transporte e Segurança, compete:
I – Garantir a gestão eficiente e responsável de todos os veículos pertencentes à 
instituição.
II – Manter um registro detalhado de todos os veículos da frota, incluindo 
informações como marca, modelo, ano, placa, número de identificação do veículo, e 
quaisquer outros dados relevantes.
III – Agendar e supervisionar a manutenção regular dos veículos, incluindo 
serviços como troca de óleo, inspeção de freios, alinhamento e balanceamento, e 
reparos de emergência quando necessário.
IV – Registrar a quilometragem de cada veículo, monitorar o uso dos veículos e 
identificar padrões de utilização para otimização da frota.
V – Monitorar o consumo de combustível de cada veículo, controlar os gastos com 
abastecimento e identificar possíveis irregularidades ou desperdícios.
VI – Coordenar o uso dos veículos de acordo com as necessidades operacionais da 
Câmara Municipal, garantindo que cada veículo seja utilizado de forma eficiente e 
produtiva.
VII – Executar a vigilância no Prédio da Câmara Municipal, inspecionando suas 
dependências, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades;
VIII – Atender convocações para execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade;
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13
IX – Executar a ronda noturna nas dependências na Câmara Municipal e áreas 
adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas 
corretamente;
X – Fiscalizar a entrada e permanência de pessoas no recinto da Câmara Municipal;
XI – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
TÍTULO IV
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 51 A Assessoria Parlamentar é uma unidade diretamente ligada ao Gabinete 
dos Vereadores, subsidiada pelo elemento de confiança entre o edil e o assessor 
parlamentar, cabendo o auxílio ao edil em assuntos de cunho exclusivamente 
políticos e a interlocução do parlamentar com os diversos Poderes, autoridades e a 
população.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à 
Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento:
a) Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada;
b) A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do 
Vereador requerente;
c) A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades 
relacionadas diretamente com o exercício da vereança;
d) A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração 
que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não atenda às 
determinações legais vigentes;
e) Declaração de Bens e Declaração de não acumulação de cargo e emprego 
público.
Art. 52 Compete ao Vereador o estabelecimento dos horários e a forma do 
cumprimento da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar.
TÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO E MARKETING
Art. 53 A Comunicação e o Marketing Institucional da Câmara Municipal de Icapuí é 
diretamente ligada ao Gabinete da Presidência e compreende a comunicação 
institucional com a comunidade local e a Comunicação Institucional em Mídias 
Digitais.
CAPÍTULO I
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL COM A COMUNIDADE
Art. 54 À Comunicação Institucional compete:
I – Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a 
Câmara Municipal e a comunidade local;
II – Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos 
segmentos da sociedade e a administração da Câmara;
III – Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, 
garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente;
IV – Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas 
ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.
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14
V – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência 
da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EM MÍDIAS DIGITAIS
Art. 55 À Comunicação Institucional em Mídias Digitais compete: 
I – Coordenar, sob orientação da Presidência, a comunicação institucional da 
Câmara nos meios digitais;
II – Supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes 
sociais;
III – Articular-se com os setores internos para uniformização das informações 
divulgadas nos meios digitais;
IV – Prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação 
institucional digital;
V – Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Comunicação Institucional em Mídias Digitais será exercida, 
exclusivamente, por servidor efetivo e será remunerada através de Função 
Gratificada.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
X
Art. 56 A nomenclatura e remuneração dos cargos públicos, todos de provimentos 
comissionados, bem como das funções administrativas estão dispostas nos anexos 
que acompanham a presente Lei.
Art. 57 Os cargos em comissão, bem como as funções gratificadas, são de livre 
nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 58 Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de 
acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser regulamentada, conjuntamente 
as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa 
Diretora.
Art. 59 Cabe à Câmara Municipal de Icapuí manter o pleno funcionamento de todos 
os Departamentos dispostos nessa Lei, dispensando, inclusive, materiais e 
equipamentos para a efetiva execução dos serviços.
Art. 60 Integram esta Lei os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Organograma Organizacional e Administrativo;
b) Anexo II - Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, 
quantitativo e vencimentos;
c) Anexo III - Das Atribuições dos Cargos em Comissão;
d) Anexo IV - Das Funções administrativa e gratificações;
Art. 61 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 62 Revogam-se as Leis Complementares nº 134/2024, 150/2025 e 163/2026.
Art. 63 Os efeitos financeiros da presente lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, 
exceto para o cargo de Assessor Administrativo em razão da Lei Complementar nº 
163, de 26 de março de 2026 já ter contemplado o reajuste.
Parágrafo único. Com o objetivo de preservar o poder aquisitivo das remunerações 
frente aos efeitos inflacionários e às oscilações econômicas que impactam 
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15
diretamente a vida funcional dos servidores, a Câmara Municipal deverá 
compatibilizar os novos cargos com os cargos extintos da Lei Complementar nº 
134/2024, possibilitando o pagamento dos valores retroativos de trata o caput.
Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
ORGANOGRAMA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVO
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
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17
Anexo II
LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, 
quantitativo e vencimentos.
Cargos Quant. Salário Base Representação Total Total Geral
Procurador Jurídico Legislativo 1 R$ 2.878,00 R$ 4.315,00 R$ 7.193,00 R$ 7.193,00 
Controlador 1 R$ 3.358,00 R$ 2.345,00 R$ 5.703,00 R$ 5.703,00 
Diretor Geral 1 R$ 2.125,00 R$ 3.187,00 R$ 5.312,00 R$ 5.312,00 
Procurador Jurídico do 
Consumidor 1 R$ 2.060,00 R$ 3.090,00 R$ 5.150,00 R$ 5.150,00 
Procurador Jurídico Especial da 
Mulher 1 R$ 2.060,00 R$ 3.090,00 R$ 5.150,00 R$ 5.150,00 
Coordenador Institucional 1 R$ 1.240,00 R$ 1.860,00 R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 
Diretor de Governança 2 R$ 1.060,00 R$ 1.592,00 R$ 2.652,00 R$ 5.304,00 
Ouvidor Legislativo 1 R$ 1.260,00 R$ 1.890,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 
Assessoria Parlamentar 11 R$ 730,00 R$ 1.095,00 R$ 1.825,00 R$ 
20.075,00 
Gestor de Contratos 1 R$ 850,00 R$ 1.277,00 R$ 2.127,00 R$ 2.127,00 
Fiscal de Contratos 1 R$ 850,00 R$ 1.277,00 R$ 2.127,00 R$ 2.127,00 
Diretor 6 R$ 850,00 R$ 1.277,00 R$ 2.127,00 R$ 
12.762,00 
Coordenador 3 R$ 756,00 R$ 1.136,00 R$ 1.892,00 R$ 5.676,00 
Assessoria Legislativa 7 R$ 716,00 R$ 1.076,00 R$ 1.792,00 R$ 
12.544,00 
Assessor Administrativo 6 R$ 648,00 R$ 973,00 R$ 1.621,00 R$ 9.726,00 
Total Geral R$ 105.099,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
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Anexo III
LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Das Atribuições dos Cargos em Comissão
1. Cargo: Procurador Jurídico Legislativo
Quantidade: 01
Atribuições: Dirigir a Procuradoria Jurídica, superintender, coordenar 
suas atividades e orientar sua atuação.
Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB.
2. Cargo: Procurador Jurídico do Consumidor
Quantidade: 01
Atribuições: Dirigir o a Procuradoria Jurídica do Consumidor - PROCON, 
superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação.
Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB.
3. Cargo: Procurador Jurídico Especial da Mulher
Quantidade: 01
Atribuições: Auxiliar as Procuradoras Especiais da Mulher, na direção do 
órgão, superintendendo, coordenando suas atividades e orientando sua atuação.
Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB.
4. Cargo: Ouvidor Legislativo
Quantidade: 01
Atribuições: Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, 
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as 
atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Icapuí, e pelos 
seus servidores; Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção 
de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição 
acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em 
se tratando de atos de controle externo da Administração Pública, quando cabível, 
para a instauração de inspeções e Correições, sindicâncias, inquéritos e processos 
administrativos; Promover a definição de um sistema de comunicação, para a 
divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; Informar ao 
interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Icapuí em razão 
de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle 
dos procedimentos de ouvidoria; Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório 
anual referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos 
de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e 
resultados; Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias 
ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Icapuí, 
visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem 
institucional; elaborar a Carta de Serviço ao Usuário da Câmara; e acompanhar 
todos os encaminhamentos que venha a ocorrer através da Lei de Acesso à 
informação - LAI.
Requisitos: Ensino médio
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5. Cargo: Controlador 
Quantidade: 01
Atribuições: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à 
economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial das unidades que compõema estrutura do Poder 
Legislativo; Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Apoiar 
o Controle Externo; Representar ao Tribunal de Contas competente sobre 
irregularidades e ilegalidades; Acompanhar o funcionamento das atividades do 
Sistema de Controle Interno; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação 
do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; Avaliar 
as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os 
limites constitucionais e legais; Avaliar a observância, pelas unidades componentes 
do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras 
estabelecidos pela legislação pertinente; Emitir parecer conclusivo sobre as contas 
anuais; Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; 
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; 
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a 
aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos 
de controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos 
órgãos de controle externo e interno; Zelar pela qualidade e pela independência do 
Sistema de Controle Interno; Emitir parecer sobre as contas anuais de gestão dos 
presidentes.
Requisitos: Bacharel em Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou áreas 
afins, ou possuir experiência comprovada de no mínimo 1(um) ano em matéria 
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de 
dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.
6. Cargo: Diretor Geral
Quantidade: 01
Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as 
tarefas de responsabilidade da divisão em que está lotado; promover os meios 
adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho 
da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no planejamento e na 
organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; 
responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente 
superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, na área 
de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, em sua área de atuação, 
pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno 
estabelecidas para todoss os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; 
distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos 
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das 
formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir 
processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de 
solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios 
em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em 
processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou 
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unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos 
de sua competência.
Requisitos: Ensino Superior.
7. Cargo: Fiscal de Contrato
Quantidade: 01
Atribuições: prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a 
realização das tarefas relacionadas ao controle de prazos relacionados ao contrato 
e a formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do 
empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e gastos; verificar a 
manutenção das condições de habilitação contratada, com a solicitação dos 
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; atuar tempestivamente 
na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das 
obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as 
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; participar da 
atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em 
conjunto com o fiscal; auxiliar o gestor do contrato com as informações 
necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e realizar o 
recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que 
comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Requisitos: Ensino Médio.
8. Cargo: Gestor de Contrato
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e 
administrativa, dos contratos da Câmara Municipal; ter conhecimento dos 
instrumentos licitatórios necessários, bem como da legislação correspondente 
para o procedimento de contratação; propiciar o acesso do fiscal de contrato às 
informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades 
de fiscalização; acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das 
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, 
sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou 
administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento 
contratual ou na legislação de regência; acompanhar a manutenção das condições 
de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e 
anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da 
despesa no relatório de riscos eventuais coordenar a rotina de acompanhamento e 
de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os 
registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro 
de ocorrências, da alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório 
com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato pra fins de 
atendimento da finalidade da administração; controlar o prazo de vigência do 
contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos 
contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, 
quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação 
do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito a legislação vigente; 
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controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, 
em conformidade com a lei; verificar a validade da garantia prestada no 
momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em 
que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o 
caso; analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, 
conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; elaborar o relatório final 
de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3° do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 
apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado 
de gestão do contrato; coordenar a atualização contínua do relatório de riscos 
durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; emitir documento 
comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de 
obrigações assumidas pelo contrato, com menção ao seu desempenho na execução 
contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a 
eventuais penalidades aplicadas, a constarem no cadastro de atesto 
de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; realizar o 
recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que 
comprove o atendimento das exigências contratuais; e tomar providências para a 
formalização de processo administrativo de responsabilidade para fins de 
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para 
tal, conforme o caso.
Requisitos: Ensino Médio.
10. Cargo: Diretor de Departamento
Quantidade: 06
Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as 
tarefas de responsabilidade do departamento em que está lotado; promover os 
meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o 
desempenho da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no 
planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem 
solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia 
hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e 
fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, 
em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das 
normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da 
Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, 
examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; 
promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua 
competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando 
aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir 
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível 
imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a 
disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o 
superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Requisitos: Ensino Médio.
11. Cargo: Diretor de Governança
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Quantidade: 02
Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as 
tarefas de responsabilidade do departamento em que está lotado; promover os 
meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o 
desempenho do Departamento que dirige; assessorar a Presidência planejamento 
e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; 
responsabilizar-se e prestar contas junto a chefia hierarquicamente superior dos 
resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, as normas e 
regulamentos vigentes; zelar, pela implantação, implementação e funcionamento 
das normas de governança e controle interno estabelecidas para todos os órgãos e 
unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua 
direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta 
conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua 
competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando 
aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir 
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível 
imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a 
disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o 
superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Requisitos: Ensino Médio.
12. Cargo: Coordenador
Quantidade: 03
Atribuições: assessorar, auxiliar e assistir o diretor de divisão na respectiva área 
de competência, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões e na 
fixação de diretrizes estratégicas; coordenar planos, programas, projetos e ações 
que visem atender aos objetivos organizacionais da diretoria respectiva; propor 
objetivos voltados à otimização dos serviços prestados e a estratégias a serem 
seguidas para seu alcance; assessorar o diretor de divisão com as informações a 
serem fornecidas à Presidência, à Mesa Diretora e às áreas administrativas em 
assuntos relacionados à área de atuação da diretoria respectiva; assessorar o 
diretor de divisão na reorganização, racionalização e modernização administrativa; 
desempenhar atividades delegadas formalmente pelo diretor 
respectivo; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos 
trabalhos.
Requisitos: Ensino Médio
13. Cargo: Assessor Legislativo
Quantidade: 07
Atribuições: Exercer as atividades inerentes nos Diversos Departamentos 
no Assessoramento Legislativo; levar ao conhecimento do superior 
hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou 
dificultem a realização dos serviços do Legislativo; conduzir outros trabalhos ou 
assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados 
pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio
14. Cargo: Assessor Administrativo
Quantidade: 06
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Atribuições: Exercer as atividades inerentes nos Diversos Departamentos 
no Assessoramento Administrativo; levar ao conhecimento do superior 
hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou 
dificultem a realização dos serviços do Administrativos do Legislativo; conduzir 
outros trabalhos ou assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
sejam determinados pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Fundamental.
15. Cargo: Assessor Parlamentar
Quantidade: 11
Atribuições: Coordenar as ações administrativas do Gabinete Parlamentar, por 
determinação da Vereador; Coordenar e registrar a agenda dos parlamentares; 
Assessorar os parlamentares em ações junto às comunidades; Cuidar das 
correspondências dos gabinetes, bem como da redação das proposições dos 
parlamentares; Atender ao público e registrar providências a serem executadas 
pelo Gabinete do Parlamentar; Assessorar os parlamentares em plenário quando 
solicitado; Assessorar na elaboração das proposições; Cuidar da organização, 
convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas 
pelos parlamentares; Prestar serviços administrativos junto aos Gabinetes dos 
Vereadores; Promover integração dos mandatos parlamentares com a 
comunidade; Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao 
Setor Legislativo da Câmara, informando a comunidade e aos Vereadores o 
andamento de suas proposições; Executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio.
16. Cargo: Coordenador Institucional
Quantidade: 01
Atribuições: Dirigir a Coordenação Institucional com a comunidade, 
superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação.
Requisito: Ensino médio completo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
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24
Anexo IV
LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Das Funções administrativas, com denominação da função e gratificações
FUNÇÃO GRATIFICADA
Encarregado de Proteção de Dados R$ 2.345,00
Agente de Contratação R$ 1.680,00
Função de Comunicação Institucional em Mídias Digitais R$ 1.298,00
Equipe de Apoio R$ 738,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí/CE

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