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norma nº 2/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-11-18
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, que institui no Município de Icapuí a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP.
native_id389

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·-
LEI COMPLEMENTARN° 002/2003, de 18 de novembro de 2003.
ALTERA DISPOSITIVOSDA LEI N° 369/2002, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI NO
MUNICípro DE ICAPUí.. A CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA lLWAlNAÇÃOPÚBLICA - CIP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapui, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
L E I COMPLEMENTAR:
Art. 1° - O art. 4° da lei n° 36912002, de 27 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
AIt. 40 - O valor da Contribuição de Iluminação Pública - OP será
calculado, no caso de unidades autônomas ou estabeledmentos que
possuam ligação de energia elétrica regular e privada ao sistema de
fornecimento de energia da concessionária de serviços, com base em
percentuaisdo módulo da tarifa de energia vigente, levando-seem conta a
classificaçãodo imóvel e a faixa de consumo mensalde energia elétrical de
acordo com a tabela especificadano Anexo Ida presente Lei.
Art. r -o parágrafo único do art. 5° da lei n° 369/2002, de 27 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.SO - ' .
Parágrafo Único - Estão isentos da contribuição os consumidores da
dasse residencial que possuam consumo mensal até 30 KWh, e os da
classe rural que possuam consumo mensal até 100 KWh.
Art. 3° - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREfEITURA MUNICtAL DE;tP~, aos 18 de novembro de 2003.
.
-) >,. .
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57- CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br
ANEXO ÚNICO DA LEICOMPLEMENTAR ti' 0021'2003 DE 18 DE NOVEMBRO OE 2003.
TABELA ANEXA
CONTRlBUlÇÃQ PARA CUSTaO DA lLUMIMAÇÃQ PÚBUCA.- CIP
jRURAL
IALíQUOTA ( % I
I
\e a 100 Kwfn
( 101 a 150 Kwlh
151 a 200 Kwih:
{ 4,76%
8,28%
(201 a 250 Kwlh { 12.,42%
I 16,57%
(401 a 500 Kwlh
IMais de 500 Kw/h
r 33,65% I 46,60%
31 a. 5{)Kwfn
!i..1 a 100 Kwlh.. -, .-
1-01a 150 Kwlh 4.76%
15t a 2.OQ K'aitt 8,28%
201 a 250 KttWh 12,42%
.251 a 31)t) KwJ'n 1&.,51%
301 a 400 Kwlh 20,71%
401-a 500 Kw/h 33.65%
Mais de 500 Kwih 46,60%
NÀO RESlDENCfAL I
O a 30'IC.w1'n ~sento \.
(31 a 50 Kwlh .
/51 a 100 Kwlh
1,50%
) 101 a 150 Kwih 5,7Q%
1518200 KwIh 9,3296
. - " - '; ,~ . -
251 a 300 Kw/h 18,12%
301a400Kwlh 25,3,]%
401 a 500 Kwft\ \ l<,27°k
IMais de 500 Kwlh \ ~1',25%
'--
Fr~isc .José Teixeira
Prefeito Municipal

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