| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir produtos alimentícios para revenda, a preço de custo, a servidores municipais, a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
“mara, Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a se- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO ouhlga LEI Nº 12/89 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO A ADQUIRIR PRODUTOS ALIMEN TICIOS PARA REVENDA, A PREÇO DE CUSTO, A SERVIDORES MUNICIPAIS, A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE OR CAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a cã- guinte: LEI: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, ' adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de VM NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos), criando a seguinte dotação: 3 15814862 04 - FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIAE PROMO ÇÃO SOCIAL 4230 - Aquisição de bens para revenda, NOZ$ 80.000,00 Arte 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado “*a adquirir produtos alimentícios, para revenda, a preço de custo, aos servidores municipaiso Art. 3º — A revenda dos produtos alimentícios de que trata o artigo anterior, erá regulamentada por Decreto do Poder ' Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEI tembro de 1989. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará