| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | Acrescenta o § 1º e § 2 ao art. 2º da Lei Complementar nº 004/2003 de 17 de novembro de 2003, que dispõe sobre a doação de imóvel à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 005/2003, de 28 de novembro 2003. ACRESCENTA-SE §1° E §2° AO ARnGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N0 004/2003 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE D~SPOESOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEL A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE lCAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I COMPLEMENTAR: Art. 1° - É acrescentadoao art. 20 de Lei Complementar nO 004/2003 de 17 de novembro de 2003, os § 1° e 2°, com as seguintes redações: "Art, 2° ,. . § 1° - A instalação do Banco Postal no imóvel doado será realizada, no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data de lavratura da Escritura Públicade Doação. § 2° - Cessandoo prazo ou desvirtuando-se da finalidade a que se propõe, o imóvel reverterá automaticamente ao património do Município." Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUN CIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de novembro de l2003. "---"" Frand José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br