br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 5/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaAcrescenta o § 1º e § 2 ao art. 2º da Lei Complementar nº 004/2003 de 17 de novembro de 2003, que dispõe sobre a doação de imóvel à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR N° 005/2003, de 28 de novembro 2003.
ACRESCENTA-SE §1° E §2° AO ARnGO
2° DA LEI COMPLEMENTAR N0
004/2003 DE 17 DE NOVEMBRO DE
2003, QUE D~SPOESOBRE A DOAÇÃO
DE IMOVEL A EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE lCAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I COMPLEMENTAR:
Art. 1° - É acrescentadoao art. 20 de Lei Complementar nO 004/2003 de 17 de
novembro de 2003, os § 1° e 2°, com as seguintes redações:
"Art, 2° ,. .
§ 1° - A instalação do Banco Postal no imóvel doado será
realizada, no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data
de lavratura da Escritura Públicade Doação.
§ 2° - Cessandoo prazo ou desvirtuando-se da finalidade a
que se propõe, o imóvel reverterá automaticamente ao
património do Município."
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposiçõesem contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUN CIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de novembro de
l2003.
"---""
Frand José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br

open original →