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norma nº 5/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-11-04
EmentaAutoriza o Município de Icapuí, através da Prefeitura Municipal, doar à Associação de Moradores de Barrinha, o imóvel patrimonial que indica e dá outras providências
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2004
AUTORIZA O MUNICíPIO DE ICAPUÍ, ATRAVÉS
DE PREFEITURA MUNICIPAL, DOAR À
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BARRINHA, O
IMÓVEL PATRIMONIAL QUE ·INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I:
Art. 10 - Fica o Município de Icapuí autorizado, através de seu Prefeito Municipal, a
doar à Associaçãode Moradores de Barrinha, entidade sediada neste município e
inscrita no CNPJ sob o nO 148.546/0001-94, o imóvel tombado no Patrimônio
Público Municipal, constante de um terreno medindo 220,OOm(duzentos e vinte
metros) de comprimento por 110,00m (cento e dez metros) de largura, perfazendo
uma área total de 24.200,OOm2(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),
extremando-se ao norte com a estrada carroçável que liga Barrinha ao
Requenguela, ao sul com terras do proprietário, Sr. João Batista de Souza, á leste
com terras do Sr. João Eleutério da costa e a oeste com terras do Sr. Francisco
Braga Filho.
Art. 20 - O imóvel especificado no artigo 10 da presente Lei será destinado,
exclusivamente, para atender projetes de construção de casas populares da
comunidade da Barrinha de Mutamba.
PARÁGRAFOI - Os projetos de construção a que se refere o caput deste artigo,
visa atender as deficiências habitaci.onaisde famílias carentes da comunidade da
Barrinha.
Prefeitura Municipal de tcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 -Centro - Fone: (088) 3432 -1200
CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6
Home page: www.icapui.ce.gov.br
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC PAL DE ICAPUI1 aos 04 de novembro de 2004.
'\.,;--
Fran sco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro - Fone: (088) 3432 -1200
CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6
Home page: www.icapui.ce.gov.br
DECLARAÇÃO
o Senhor Francisco José Teixeira, Prefeito Municipal de Icapuí e ordenador de
despesas do refendo Órgão Público, vêm pela presente, nos termos do artigo 16,
inciso II da Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, DECLARARque o
referido Projeto de Lei Complementar nO 00&,2004, não acarretará despesas e se
adequará orçamentária - financeiramente à Lei orçamentária Anua\, e está
compatível com o PlanoPlurianuale com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de novembro de 2004.
Frand~~Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro - Fone: (088) 3432 -1200
CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6
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