| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Icapuí, através da Prefeitura Municipal, doar à Associação de Moradores de Barrinha, o imóvel patrimonial que indica e dá outras providências |
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.... PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2004 AUTORIZA O MUNICíPIO DE ICAPUÍ, ATRAVÉS DE PREFEITURA MUNICIPAL, DOAR À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BARRINHA, O IMÓVEL PATRIMONIAL QUE ·INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 10 - Fica o Município de Icapuí autorizado, através de seu Prefeito Municipal, a doar à Associaçãode Moradores de Barrinha, entidade sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o nO 148.546/0001-94, o imóvel tombado no Patrimônio Público Municipal, constante de um terreno medindo 220,OOm(duzentos e vinte metros) de comprimento por 110,00m (cento e dez metros) de largura, perfazendo uma área total de 24.200,OOm2(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), extremando-se ao norte com a estrada carroçável que liga Barrinha ao Requenguela, ao sul com terras do proprietário, Sr. João Batista de Souza, á leste com terras do Sr. João Eleutério da costa e a oeste com terras do Sr. Francisco Braga Filho. Art. 20 - O imóvel especificado no artigo 10 da presente Lei será destinado, exclusivamente, para atender projetes de construção de casas populares da comunidade da Barrinha de Mutamba. PARÁGRAFOI - Os projetos de construção a que se refere o caput deste artigo, visa atender as deficiências habitaci.onaisde famílias carentes da comunidade da Barrinha. Prefeitura Municipal de tcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 -Centro - Fone: (088) 3432 -1200 CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6 Home page: www.icapui.ce.gov.br Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC PAL DE ICAPUI1 aos 04 de novembro de 2004. '\.,;-- Fran sco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro - Fone: (088) 3432 -1200 CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6 Home page: www.icapui.ce.gov.br DECLARAÇÃO o Senhor Francisco José Teixeira, Prefeito Municipal de Icapuí e ordenador de despesas do refendo Órgão Público, vêm pela presente, nos termos do artigo 16, inciso II da Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, DECLARARque o referido Projeto de Lei Complementar nO 00&,2004, não acarretará despesas e se adequará orçamentária - financeiramente à Lei orçamentária Anua\, e está compatível com o PlanoPlurianuale com a Lei de DiretrizesOrçamentárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de novembro de 2004. Frand~~Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro - Fone: (088) 3432 -1200 CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6 Home page: www.icapui.ce.gov.br